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A Deontologia Profissional

Por:   •  6/12/2022  •  Resenha  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  123 Visualizações

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Deontologia profissional (1 página e 1/2)

        

A historicidade e os teóricos contratualistas já evidenciaram que para fins de sistematização da ordem social é necessário regramentos mínimos para que se alcance o equilíbrio. Thomas Hobbes, por exemplo, ao defender um Estado soberano parte do pressuposto de que é preciso uma estrutura organizacional viabilizada por um pacto social em que os homens se sujeitam às regras do Estado a fim de evitar a guerra de todos contra todos. Jean Jacques Rousseau, em sua essência da democracia participativa, reconhece que é a vontade de todos a própria vontade do Estado, ou seja, o bem coletivo como guia da ordem social.

É possível apreender com os pressupostos dos teóricos do Estado a inevitabilidade de regras éticas no exercício das relações, dentre elas, as profissionais. Em uma perspectiva empírica, há o destaque para a ética aplicada às profissões, que pode ser traduzida como “deontologia” que é uma disciplina da ética especial adaptada ao exercício de uma profissão sistematizada conforme os valores, princípios, atuações e singularidades inerentes à cada profissão.

Jeremy Bentham à égide da teoria da ética utilitarista, é o primeiro filósofo a caracterizar a deontologia como ciência. Assim, a deontologia profissional é concebida como o estudo do dever ético das profissões, havendo a disciplina das condutas profissionais por meio do axiológico do “dever” ou por uma positivação normativa.

A relevância da deontologia profissional pode ser identificada na concepção weberiana de Estado Moderno. Para Max Weber, o Estado Moderno é marcado pela racionalidade burocrática em substituição ao patrimonialismo, e, no centro dessa nova concepção de Estado há a profissionalização. Ora, nada mais racional para romper com os interesses pessoais a inserção na estrutura organizacional do Estado do que os profissionais que são técnicos, especializados e racionais, em outros termos: a classe dos burocratas.

Weber considera que no “novo Estado” quem, de fato, governa é a burocracia. Logo, fica evidente a necessidade do estabelecimento de condutas que se esperam dos profissionais. E, como regra de conduta, a ética é estudada e organizada pela deontologia profissional. No cotidiano laboral, nas relações com colegas ou com o “mundo externo”, a sociedade espera dos profissionais condutas pautadas em valores éticos. E, conforme a relevância social de cada classe profissional espera-se um perfil de atuação.

Como dito anteriormente, a conduta ética é o fato de o indivíduo agir de acordo com a sua vontade. É nesse sentido que há críticas aos documentos normativos ou códigos de éticas que regulam as condutas de determinada classe profissional conforme a imposição de normas e não conforme a liberdade. Contudo, a complexidade inerente ao alto grau de especialização de trabalho, conforme apontado por Émile Durkheim, é um desafio. Em uma estrutura organizacional de Estado de Direito, as normas são instrumentos auxiliadores para que os profissionais conduzam suas atividades de forma “ética”, o que não afasta completamente as vontades individuais.

Assim, a ética “codificada” preenche uma necessidade de se transformar em algo claro e explicativo, para efeitos de controle corporativo, institucional e social. Viabilizando ao profissional adaptar sua ética pessoal aos mandamentos mínimos que circundam o comportamento da categoria à qual adentra. Contudo, não se pode afirmar que só é devida a deontologia profissional para as classes que adotam códigos de conduta, regulamentos, códigos de éticas ou termos a fins para designar essa sistematização de regras.

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