A Desistência voluntária como o arrependimento
Por: hoesel • 20/6/2015 • Dissertação • 2.053 Palavras (9 Páginas) • 184 Visualizações
01. Analise o seguinte julgado:
(...) Não é caso de reconhecimento da desistência voluntária relativo ao segundo fato, pois o réu não prosseguiu na execução do delito em razão de circunstância alheia a sua vontade, pois fugiu quando os policiais se aproximaram do local, caracterizando típica tentativa. A pena carcerária definitiva vai reduzida, em face da desclassificação das imputações. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70054778212, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 19/09/2013).
Diante da ementa supra, constata-se que há diferença entre os institutos em que o agente deixa de continuar na execução do crime e aquele em que o agente é impedido de continuar.
Assim, conceitue e diferencie desistência voluntária, arrependimento eficaz, e tentativa estabelecendo quais as consequências de cada um.
Resposta: A desistência voluntária como o arrependimento eficaz e a tentativa são caracterizados assim que o agente dá inicio na execução do crime. Na desistência voluntária o agente por mudar de ideia decide não prosseguir com a execução, sendo assim interrompe o crime na execução, contudo, responderá somente pelos crimes já praticados. No arrependimento eficaz o agente conclui a execução do crime, porém por algum motivo se arrepende do resultado prestando socorro a vitima, evitando a morte. Em ambas as situações o crime torna-se atípico (excluindo a tipicidade), porém o agente não será punido como tentativa mas responderá pelos crimes já cometidos de acordo com artigo 15 do CP. A tentativa de um crime é caracterizado na execução, na falta de consumação por circunstancias alheias a vontade do agente. Na tentativa o agente tem um fato típico, tornando-o punível e culpável.
02. É cediço que o arrependimento posterior é instituto que objetiva evitar consequências às vítimas ou, no mínimo, reduzir tais danos.
Assim, conceitue o arrependimento posterior, mencionando quais os seus requisitos e a sua natureza jurídica.
Resposta: Tendo como base o arrependimento eficaz que é quando o agente comete o crime, mas se arrepende e evita que ocorra a consumação do crime, o arrependimento posterior é cabível em crimes que não sejam praticados sobre violência ou grave ameaça. Ao contrário do arrependimento eficaz que são crimes com violência ou grave ameaça. O arrependimento posterior consiste na redução da pena desde que o agente restitua a vitima antes do recebimento da denuncia. Este arrependimento objetiva a restituição da coisa, ou seja, do patrimônio, não exige a espontaneidade, o aconselhamento não impede que seja reduzida a pena do delinquente. Se a reparação do dano ser posterior ao recebimento da denuncia não será arrependimento posterior mas configurará atenuante da pena.
03. Segundo Callegari, afirma-se que a legítima defesa é um direito primário, inerente ao ser humano. Em uma concepção objetiva, podemos dizer que a legítima defesa nada mais é que um direito natural de defesa; um ato instintivo de autopreservação exercido de forma imediata e moderada pela pessoa injustamente agredida. (CALLEGARI, 2005, p. 74).
Assim, quanto à legítima defesa, com fundamento no dispositivo legal pertinente, explique o que é injusta agressão e a diferença entre meios necessários e uso moderado dos meios.
Resposta: Segundo a doutrina de André Callegari, “quando o Estado não pode garantir a efetiva proteção de um direito da vítima, estaria ela legitimada para atuar nesse sentido, de modo a promover sua autodefesa, objetivando o término da injusta agressão que está sofrendo”. (CALLEGARI, 2005, p.73). Esta injusta agressão a qual o autor menciona é o ataque efetivo contra os bens jurídicos, portanto quem é provocado com risadinha, deboche ou outras formar semelhantes não poderá agir em legítima defesa. Os meios necessários para a defesa desta agressão devem será analisados perante o caso concreto, devendo-se observar o que a vitima tem ao seu alcance para se defender, tendo em consideração a moderação deste meio, evitando que esta se torne uma lesão ao invés de uma defesa. Quando detectado o excesso do meio necessário para a defesa, a vitima não estará mais agindo sob a excludente da ilicitude e responderá pelos danos causados ao bem.
04. A culpabilidade consiste no terceiro elemento do conceito analítico de crime, sendo analisada apenas depois de percorridos os outros dois elementos anteriores, quais sejam, o fato típico e a ilicitude. Assim como estes, possui elementos internos que, dependendo das circunstâncias, excluem a culpabilidade.
Destarte, explique a inimputabilidade por doença mental e a semi-imputabilidade.
Resposta: Imputabilidade penal consiste na capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas, morais, psicológicas, mentais e sociais de saber que está realizando uma conduta contrária ao ordenamento legal. (CAPEZ, 2005, p. 306). Tendo em vista as considerações do autor temos que doentes mentais seriam inimputáveis por não serem eficazes nas distinções do lícito e ilícito. Sendo o agente doente mental por completo, ou seja, sem capacidade plena de distinção o mesmo estará agindo sob causa de excludente da culpabilidade tornando-se inimputável. Mas caso este agente tenha seu desenvolvimento mental atrasado, incompleto, este não estaria agindo nesta excludente, se enquadraria em semi-imputabilidade, pois tem conhecimento do certo e errado, porém este conhecimento é viciado, sendo assim teria sua pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.
05. A coação tem relevante valor na teria geral do delito podendo resultar em efeitos que excluam o fato típico ou a culpabilidade, assim como apenam atenuem a sanção fixada, dependendo da forma como é exercida.
Aborde a coação física, a coação moral irresistível e a coação moral resistível, definindo as consequências jurídicas de cada uma.
Resposta: A coação dividi-se em coação física e coação moral, sendo a coação física com emprego de força tornando o fato atípico, por excluir o dolo do agente. Abrindo-se a coação moral temos ainda coação resistível e irresistível. Na coação moral é realizado um questionamento: era possível o agente reagir de outra maneira para evitar o resultado? Se a resposta for sim, o agente estará enquadrado dentro da coação moral resistível que onde
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