A Direito Aplicado a Gestão: Demissão por Justa Causa
Por: Edilson Schaider • 20/3/2021 • Trabalho acadêmico • 476 Palavras (2 Páginas) • 132 Visualizações
Universidade Veiga de Almeida
Edilson Schaider Mattos Junior
O fim da relação de emprego e suas consequências: Você está demitido! (Despedida com Justa causa)
Rio de Janeiro
2021
A demissão por justa causa é a forma de dispensa que mais assombra trabalhadores; isto se deve ao fato de não serem recebidos: o aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, seguro desemprego, o saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo. Essa é uma punição muito grave e só pode ser aplicada em casos previstos em lei.
Justa causa é a aplicação punitiva mais severa, falta grave é a conduta irregular do empregado. Toda medida punitiva deve ser proporcional à falta cometida, a demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT; atos de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, ato de indisciplina e insubordinação, desídia no desempenho das respectivas funções, etc. Nem todos sabem as leis que regem a relação da empresa para com o trabalhador e isso acarreta em um desempenho abaixo do necessário muitas das vezes. A falta de conhecimento trás falta de compreensão.
A desídia por exemplo, consiste em trabalhar com negligência, com má vontade, desleixo, preguiça. É muito comum encontrarmos funcionários assim nas empresas por diversos motivos, um deles é a falta de motivação, outro motivo que chama muito a atenção é a falta de conhecimento do artigo 482 da CLT, os funcionários na maioria dos casos não fazem ideia que podem ser mandados embora por justa causa por trabalharem de qualquer jeito. Geralmente a desídia é resultado da repetição de pequenas faltas leves como podemos encontrar no guia trabalhista.
Como representante da empresa devem ser tomadas medidas justas nas questões que envolvam a rescisão do contrato de trabalho, deve-se usar de impessoalidade para tomar as decisões, isso é, não julgar a pessoa e sim o seu desempenho profissional e suas atitudes. Assegurar seus direitos previstos por lei e mais do que isso, o ideal seria no momento da contratação fosse lido para todos os contratados o artigo 482 da CLT e os mesmos assinassem um termo que constasse que tomam conhecimento no momento da contratação, não em tom de ameaça, mas de maneira didática.
Vale ressaltar que na demissão por justa causa o empregado que é demitido tem direito ao saldo de salários, ao 13º salário integral e férias vencidas, se houver. O ideal é que hajam programas dentro da empresa para melhorar o desempenho dos profissionais evitando assim demissões por justa causa, que geram constrangimento e muitas vezes desmotivam o indivíduo de continuar no mercado de trabalho. Vergonha, culpa, esses sentimentos são muito comuns em pessoas demitidas por justa causa e seus reflexos são danosos, é muito mais interessantes demissões consentidas, acordadas, com cartas de recomendação da empresa. O impacto da demissão é tanto no campo individual quanto no campo social como citado por Julia Wahmann no seu livro “Manual da demissão”.
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