A Direito e Legislação
Por: Adriano Ferreira • 21/5/2015 • Resenha • 310 Palavras (2 Páginas) • 123 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Segundo Andreza Vasconcelos Lyra, capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. No primeiro caso, capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada (capacidade contributiva como pressuposto da tributação), enquanto no segundo, a parcela dessa riqueza que será objeto da tributação em face das condições individuais (capacidade contributiva como critério de graduação e limite do tributo).
Portanto, Capacidade contributiva é quando você ganha seu proprio dinheiro e paga impostos pelo dinheiro ganho. Porém, estes impostos serão cobrados em porcentagens diferentes para cada renda.
E é isso o que essa tabela nos trás, quanto maior a renda maior o imposto a ser pago sobre ela. Isso se dá pelo fato de que quanto mais se ganha mais gastos se tem, pois para mantes uma qualidade de vida alta automaticamente se consome mais coisas.
Estes tipos de impostos vem a principio com o intuito de tratar a todos de forma igual, e de ser justos com todos, de acordo com suas necessidades mínimas, as de sobrevivencia, por esse motivo é que quem tem a renda maior paga mais pelos impostos do que consome.
"Justiça e Igualdade, além de princípios jurídicos, são sentimentos próprios da condição humana, vivenciados concretamente, e que permeiam imperceptivelmente as constituições democráticas". (Lyra apud José Marques de oliveira)
Referências bibliográficas
LYRA, Andreza Vasconcelos, O principio da capacidade contributiva como instrumento da justiça tributária. Disponível em : <http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/ > Acesso em: 5 de maio de 2015.
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