A Distinção entre a ausência e a morte presumida da pessoa natural
Por: jaozin • 21/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.922 Palavras (8 Páginas) • 332 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Bacharelado em Direito
Direito Civil
Professor. André Luiz Aidar Alves
TRABALHO DE AVALIAÇÃO 1ªN2
PEDRO HENRIQUE SANTOS CANTANHEDE
B-03
GOIANIA
MAIO/2015
Questão 1 – Apresente a distinção entre a ausência e a morte presumida da pessoa natural.
Morte presumida: Art. 88. Da Lei de Registros Públicos - Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.
Assim, devido à clareza dos indícios, a incerteza de vida transforma-se, paulatinamente, em “certeza de morte”, que, por não possuir prova material, é denominada de morte presumida
A morte presumida pode ser sem ou com declaração de ausência.
Já na ausência, a certeza que se tem é, unicamente, do desaparecimento da pessoa. Desaparecimento este caracterizado pela não-presença nos lugares habituais, pelo tempo sem ser visto, pela incerteza do seu paradeiro, gerando dúvidas com relação à sua existência. Resumindo o ausente seria aquele sujeito que se encontra em lugar incerto e não sabido e que tenha deixado patrimônio.
Certeza vs Presunção.
Questão 2 – Em relação aos efeitos, faça a distinção entre sucessão provisória sucessão definitiva na ausência.
Após a 1ª Etapa, declarada a ausência (fase da curadoria dos bens – em que o curador cuida dos seus bens), é aberta a 2ª Etapa – Sucessão Provisória. Nesta fase, prologando-se a ausência, o legislador passa a preocupar-se com os interesses de seus sucessores, permitindo a abertura da sucessão provisória.
Um ano após o primeiro edital (ou três se o ausente tiver deixado procurador, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra a sucessão provisória (art. 26 CC).
Cessará a sucessão provisória pelo comparecimento do ausente e converter-se-á em definitiva quando: houver certeza da morte do ausente; dez anos depois de passada em julgado a sentença de abertura da sucessão provisória; últimas notícias suas (CPC, art. 1.167, III; CC, arts. 37, CC)
Questão 3 – Discorra sobre a teoria da realidade técnica das pessoas jurídicas.
A teoria que melhor explica a natureza jurídica da pessoa jurídica é a teoria da realidade das instituições jurídicas (de Hariou) – que considera a pessoa jurídica uma realidade jurídica uma realidade jurídica, ou seja, que a personalidade jurídica da pessoa deriva do direito. O ordenamento jurídico pode concedê-la a agrupamentos de pessoas ou de bens que tenha por escopo a realização de interesses humanos. Portanto, a personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecem.
Questão 4 – Em que momento começa a existência legal da pessoa jurídica? Qual a natureza desse ato?
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição dos seus atos constitutivos, contrato social ou estatuto no respectivo registro. Algumas sociedades devido a peculiaridades de seu objeto ou do risco que a sua atividade representa a economia ou ao sistema financeiro nacional, além do registro, necessitam de autorização ou aprovação governamental (art. 45 e art 119 da L. 6.015/73). Ex.: companhias de seguro.
O registro da pessoa jurídica tem natureza constitutiva, por ser atributivo de sua personalidade. Obs.: O de naturais tem natureza declaratória.
Questão 5 – Apresente a classificação das pessoas jurídicas quanto a nacionalidade e quanto a função.
As pessoas jurídicas podem ser classificadas de modo geral quanto a sua nacionalidade (Nacional/Estrangeira), quão são sua estrutura (Corporações/Fundações), bem como a suas funções: que são direito público, interno e externo, e de direito privado.
Nacional: Código Civil Brasileiro artigo 1.126 que “É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração”.
Estrangeira: Artigo 1.137 do Código Civil exprime que “A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticadas no Brasil”.
As pessoas jurídicas podem ser classificadas com base em sua estrutura ou sua órbita de atuação:
Com base em sua órbita de atuação temos:
- As Pessoas de Direito Público Externo – as nações, a Santa Sé, a Organização das Nações Unidas. Art. 42, CC.
- As Pessoas de Direito Público Interno – União, Distrito Federal, Estados, Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas (consórcios públicos), as demais entidades de caráter público criadas por lei (as fundações públicas e as agências reguladoras – estas têm natureza de autarquias espaciais) Art. 41, CC.
- Direito Privado - são as corporações (associações e sociedades civis e comerciais) e as fundações particulares.
Dentre as de Dir. Privado temos as sem fins econômicos Ex.: Clubes esportivos. E as que tem fins econômicos (as sociedades).
Questão 6 – Apresente um conceito para cada uma das formas de pessoa jurídica de direito privado previstas no Código Civil.
A pessoa jurídica de direito privado particular pode revestir seis formas diferentes:
I – As associações (fins não econômicos): é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum.
II – As sociedades (fins econômicos) sociedades simples e sociedade empresária. Conjunto de pessoas que compartilham propósitos, gostos, preocupações e costumes, e que interagem entre si constituindo uma comunidade.
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