A EFICÁCIA DO DIREITO
Por: taninha2022 • 26/9/2022 • Relatório de pesquisa • 869 Palavras (4 Páginas) • 77 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
Faculdade de Direito
Nome do aluno(a)
Resumo: A eficácia do Direito
CAMPINAS
2022
Resumo: A eficácia do Direito
Trabalho enviado à Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas como requisito para obtenção de presença na monitoria de Sociologia do Direito.
Monitor: .............................
CAMPINAS
2022
Ao falar em eficácia, refere-se essencialmente se as normas jurídicas são ou não observadas pelas pessoas a quem se destinam e, no caso de sua violação, se é possível executá-las com os meios coercitivos disponíveis às autoridades públicas.
A eficácia da lei está relacionada à sua aceitação pela sociedade como um todo ou parte dela e a efetiva geração de efeitos. Pode-se afirmar que a questão persistente da pluralidade do direito também está diretamente relacionada à questão da validade jurídica. A maior ou menor validade das leis estaduais, especialmente pelo desrespeito intencional ou pela ineficácia das instituições judiciárias, é uma das causas que levam à expansão do atual estado de direito. aos conflitos cotidianos.
Encontra como obstáculo natural, a dificuldade da aplicação das normas e sua aplicação na solução dos problemas sociais, impondo um limite fático à função crítica do Direito.
A reflexão sobre a eficácia do Direito, nos remete à essência da Sociologia Jurídica, ou seja, ao domínio das relações próximas que mantém com a sociedade, no sentido de continuidade de influências mútuas. Podendo assim, surgir as seguintes perguntas: De que maneira as transformações sociais influem no Direito, alterando a eficácia de suas disposições? Quais as influências que a norma jurídica exerce sobre os fatos sociais e sua evolução?
A ação da sociedade se dá através da criação de um novo Direito Positivo, revogando normas antigas ou alterando a eficácia das normas, forçando os operadores do Direito a uma nova interpretação. Coloca-se aqui o papel da interpretação das leis por parte dos operadores do Direito em busca de uma resposta para os conflitos sociais levados ao exame por parte do Poder Judiciário. A população acaba aceitando condutas infracionais como normais. Um exemplo, a contravenção do jogo do bicho. A revogação social da norma, afeta a aplicação da lei pelo judiciário e cria mecanismos paralelos de ineficácia da norma. Quando há um processo criminal por prática do jogo do bicho, as provas de condenação são avaliadas com muito rigor, como a exigência de identificação do jogador, do banqueiro ou da perícia grafotécnica dos documentos apreendidos. Isto também acontecia no combate às infrações de trânsito, onde as penas eram ineficazes, resultando na Lei 9503/97, o novo Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/97, onde as sanções penais se mostraram ineficazes; a criação de novas formas de punição administrativa com maior eficácia, como o sistema de pontuação na habilitação de motoristas infratores.
Para as classes sociais mais favorecidas economicamente, é difícil aplicar as normas penais. Os crimes de colarinho branco cometidos nas relações econômicas, comerciais e industriais são difíceis de caracterizar e tipificar. As definições das leis e as ações das pessoas jurídicas trabalham em conjunto, o que no mundo empresarial acaba por interpretar as ações criminosas como fatos normais de natureza civil. Além disso, o sucesso do desenvolvimento de processos criminais para crimes dessa natureza resultará em penas brandas, , uma vez que o sistema busca limitar as penas mais severas a crimes cometidos com violência, como homicídio, roubo, furto, estupro, etc. A eficácia da prisão preventiva ocorre apenas em situações excepcionais. Para os crimes de estelionato, peculato e sonegação fiscal, o acusado dificilmente atende aos requisitos objetivos e subjetivos para o exercício do direito à liberdade provisória.
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