A ERA DOS DIREITOS
Por: amandarubas111 • 7/11/2017 • Projeto de pesquisa • 720 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC
ÁREA DAS CIÊNCIAS DAS HUMANIDADES
AMANDA RUBAS
NATHALIA ULANOSKI
A ERA DOS DIREITOS
Xanxerê
2017
O livro é divido em quatro partes, nas quais é possível entender o caminho histórico que os direitos do homem percorreram, até os dias de hoje. Os direitos do homem nascem em momentos históricos em que podem ou devem nascer, e esses direitos criam força e se multiplicam à medida que o trabalho assalariado começa a fazer parte da sociedade.
Os fundamentos dos direitos do homem, na qual vivemos em uma sociedade que a cada dia adquirimos um poder em troca de uma liberdade, e assim nem tudo o que é desejável é merecedor de ser realizado.
A história humana é indecisa, onde o bem e o mal se confundem, dando respostas diversas segundo o ponto de vista em que é interrogado. Na concepção positiva da sociedade entende-se que a função primaria da lei, não é a de libertar mas sim comprimir os atos na qual e função do cidadão. Já na concepção natural é o oposto, que primeiro estão os direitos do cidadão e depois os deveres sendo assim a função do estado se inverte, tendo como função primeiramente os deveres e depois seus direitos.
A teoria e a pratica dos direitos do homem percorrem caminhos muitos distintos, enquanto a teoria cada vez mais multiplica os direitos para talvez cobrir as lacunas deixadas, na pratica ocorre o inverso, esses mesmos direitos não saem do papal por inúmeros fatores.
Porém todas as vezes que a sociedade “exigiu” um direito esta foi atendida, como é o exemplo da proteção aos idosos, não teriam conseguido o benefício de uma lei protetora. Para que esse fato aconteça, foi necessário antes uma lei natural, a qual foi a impulsionadora para que uma lei positiva (escrita) fosse fundada para a proteção dos idosos.
Fala em que o estado era considerado um pai, e os súditos eram seus filhos quais ainda não alcançaram a idade da razão e não podem regular suas próprias ações. Assim parar inverter este ponto de vista fio escrito que pelo estado de natureza nenhum indivíduo pode ter poder de mando sobre o outro.
Esta constituição não proclamava a felicidade de todos, porém ela dava liberdade para que cada súdito pudesse alcançar a sua. Sendo assim o poder procede de cima para baixo e não vice-versa.
Porém numa democracia que toma decisões coletivas, e sempre o indivíduo que decide o que vai querer para si quando deposita o seu voto na urna. Sendo assim a democracia moderna repousa na soberania não do povo, mas dos cidadãos.
A revolução francesa nos deixou um legado muito importante, o direito a resistência, que pelo simples fato de ser usado já incomoda os que estão no poder. A pena de morte foi um assunto muito discutido por vários filósofos, Contudo entende-se que a pena de morte não é o castigo que irá melhorar a sociedade, e sim abrir brechas para que as pessoas façam “justiça” com suas próprias mãos.
O debate atual sobre a pena de morte faz referência somente a pena de morte judicial que será controlada pelo poder estatal e não, aquela feita por grupos militares.Para se fundar os direitos do homem, necessitam de três momentos, sua proteção, a democracia e a paz. Sem direitos do homem reconhecidos e protegidos não existe democracia.
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