A ERA DOS DIREITOS
Por: italo67 • 28/4/2018 • Trabalho acadêmico • 2.674 Palavras (11 Páginas) • 290 Visualizações
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COLEGIADO DE DIREITO
ALUNO: ÍTALO DE SOUZA DANTAS MOREIRA | TURMA: 6ª | TURNO: NOT ( ) CAL ( X ) |
DISCIPLINA: EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | PROFESSOR: ELTON DE OLIVEIRA ASSIS |
FICHAMENTO
“A era dos Direitos”
Itens avaliados | Nota Máxima | Nota obtida | Nota de Recurso |
Não atende* | N/A | ||
Metodologia e Estrutura | 1,0 | ||
Resumo | 1,0 | ||
Citações representativas por capítulo | 1,0 | ||
Parecer por capítulo relacionado ao campo do Projeto Integrador | 2,0 | ||
Parecer Crítico relacionado ao campo do Projeto Integrador | 5,0 | ||
Total | 10,0 |
Nota | Recurso |
Observações do professor:
Alunos de outros períodos:
Autorização do Professor Orientador da Produção Única (P.U.)
_____________________________________________________________, em / / 2016.
PARIPIRANGA/2016-2
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DA OBRA FICHADA:
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
RESUMO DA OBRA:
Bobbio em sua obra a era dos direitos trabalha com a ideia de direitos humanos e o seu reconhecimento nas constituições modernas em exercício da democracia. Sua obra ainda, contém elementos históricos e filosóficos, que servem de base para seus argumentos fundamentando um discurso voltado a era dos direitos e as dificuldades concernentes à proteção do homem. O autor destaca ainda uma das grandes revoluções que marcaram a história da humanidade, como a revolução francesa, e a sua contribuição para uma nova perspectiva de direitos do homem, analisando também, o posicionamento de um grande filosofo da era moderna Kant. Como visto, o autor debruçasse sobre o tema buscando reunir elementos suficientes para afirmar que mesmo sendo tais direitos indispensáveis a vida do homem eles não se configuram absolutos e por consequência o fundamento ou a busca pelo “absoluto é, por sua vez, infundada”, como afirma Bobbio. As premissas trabalhadas nessa obra serviram de forma subsidiaria para a construção do parecer crítico da obra, onde se debruçará em demonstrar se há alguma relação de pertinência entre os dados colhidos em pesquisa de campo direcionado a assistência municipal: pessoas com deficiência. Tal pesquisa foi desenvolvida pelo Centro Universitário UNIAGES-BA no intuito de colocar os acadêmicos do colegiado de direito em contato com a realidade social de cada município sob o enfoque jurídico, a fim de dar uma resposta satisfatória aos pontos positivos e/ou negativos encontrados.
PRIMEIRA PARTE
Partimos do pressuposto de que os direitos humanos são coisas desejáveis, isto é, fins que merecém ser perseguidos, e de que, apesar de sua desejabilidade, não foram ainda todos eles (por toda a parte e em igual medida) reconhecidos; e estamos convencidos de que lhes encontrar um fundamento, ou seja, aduzir motivos para justificar a escolha que fizemos e que gostaríamos fosse feita também pelos outros, é um meio adequado para obter para eles um mais amplo reconhecimento. (p. 12).
“Também os direitos do homem são direitos históricos, que emergem gradualmente das lutas que o homem trava por sua própria emancipação e das transformações das condições de vida que essas lutas produzem.” (p. 20).
“No Estado de direito, o indivíduo tem, em face do Estado, não só direitos privados, mas também direitos públicos. O Estado de direito é o Estado dos cidadãos.” (p. 32).
PARECER CRÍTICO:
Dentro desta ótica, partindo das premissas apontadas acima, identifica-se que o mero reconhecimento constitucional dos direitos do homem por si só não atende o nível de complexidade que esses direitos possuem e merecem. Para Bobbio há uma infinidade de direitos inerentes ao homem que ainda não chegaram ao seu pleno desenvolvimento e/ou reconhecimento, e que essa parcela de direitos acaba por se submeter de modo implícito a outros considerados mais relevantes e fundamentais.
Continuando dentro desta linha de raciocínio, Bobbio enfatiza a questão histórica dos direitos do homem, pois, estes foram sempre exigidos e desejados pelos seres humanos, que por sua vez tiveram que se sacrificar muita das vezes para alcança-los, deixando-os como legado para as futuras gerações, a exemplo disso, tem-se a grande Revolução Francesa que consagrou importantes direitos reconhecidos até hoje.
Com o advento da democracia e a sua inserção nas constituições tais direitos passam a ter uma posição hierárquica superior aos demais, visto que são fundamentos e por esta razão indispensáveis/indisponíveis/irrevogáveis, não podendo ser alvo de emenda constitucional tendente a abolir ou atenua-los. Há de se ressaltar ademais, que estes direitos figuram em dois planos distintos na sociedade, isto é, há direitos que devem figurar no âmbito público e outros no campo privado, porem todos posicionam-se com objetivos semelhantes, ou seja, a sua meta é tutelar direitos relativos ao homem e a sua convivência pacifica com a coletividade.
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