A ESCRITURAÇÃO NO DIREITO
Por: Lillian Primo • 22/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.421 Palavras (6 Páginas) • 136 Visualizações
ESCRITURAÇÃO
A escrituração são os registros contábeis do empresário. É um sistema mecanizado, para que se possa registrar de forma organizada, toda a movimentação e fatos que acontecem na empresa.
Existe um artigo no código civil que obriga a todos os empresário sobre esse tema, o artigo é 1.179 que diz que todo empresário e sociedade empresária, é obrigado a utilizar um sistema de contabilidade mecanizado ou não, tendo base a escrituração uniforme dos livros, em correspondência com a documentação respectiva.
É um registro contábil que contem todas as movimentações empresariais, onde permite que se mantenha uma contabilidade regular, obtendo informações que foi colocadas la, não só para que o sócio tenha acesso, como também, para terceiros.
Esse sistema é de extrema necessidade para os empresários, pois, é considerado um instrumento de defesa, onde comprova a regularidade de todas as atividades econômicas que são desenvolvidas e possui informações financeiras e também administrativas que são úteis para a incidência de soluções jurídicas e até de tributos.
Exerce uma função fiscal, que tem como finalidade conter os dados que são informativos a respeito da atividade economica da empresa. Função administrativa, que é para o administrador ou empresário possa ter controle do seu empreendimento. E a função documental que pode ser registro de demonstração dos resultados da empresa para os sócios e, ou terceiros.
As leis brasileiras por não exigir uma forma especial da contabilidade, existe uma liberdade de moldar-la de acordo com a necessidade da empresa. Porém, deve-se atentar a algumas regras.
De acordo com o artigo 1.183, CC, onde diz que toda escrituração deve ser feita em moeda e idioma nacional, de forma contábil, ordem cronológica nacional seguindo de dia, mês e ano, não tendo intervalos em brancos e nem entrelinhas, rasuras e borrões, transportes ou emendas para as margens. Ficando sob responsabilidade de um contador habilitado legalmente.
Fica obrigado o empresário a manter o sistema de escrituração contábil uniforme e completo contendo todos os atos em livros, por intermedio de processo manual, mecanico ou eletronico. Sendo obrigatorio seguir os requisitos intrínseco e extrínsecos que são exigidos pelos artigos 1.182 e 1.183 do Código Civil.
Sendo assim, em seguida, deve-se autenticar todos os livros no Registro Público de Empresas Mercantis, conservando em boa guarda sua escrituração e a documentação relativa ao giro da atividade empresarial.
Os pequenos empresários ou empresários rurais, estão dispensados de manter a escrituração de seus negócios, podendo optar por escrituração simplicada.
A escrituração possui cinco princípios, sendo eles:
Uniformidade Temporal da Contabilidade: se recomenda a inalterabilidade das maneiras contábeis adotadas, onde possibilita uma avaliação segura do empreendimento empresarial.
Individuação da escrituração: o lançamento contábil deve ser correspondente aos conteúdos dos documentos que dão suporte.
Fidelidade: deverá comprovar, de forma clara, a situação real do empresário coletivo ou individual, podendo possibilitar ocasionar um levantamento de alterações patrominiais, adotar e fiscalizar, medidas que possam coibir fraudes que possibilitem o desvio de bens, simulação de possíveis dívidas, antecipação de pagamentos e comprovar dados em juízo.
Sigilo dos Livros Empresariais: garante que não seja violado e também evita que haja uma concorrência desleal, tenha um bom desempenho na atividade economica coletiva ou individual do empresário. O livro irá resguardar o empresário.
Há uma liberdade de escolha do sistema de contabilidade, a quantidade de livros e suas espécies que são necessários para o cumprimento de ecriturar, excepecionalmente o Livro Diário.
Existem dois tipos de livros empresariais, o obrigatório e o facultativo. O livro obrigatório é o Livro Diário ou livro Razão, é obrigatório para todos os empresários, exceto para os ME,EPP e MEI. É nele que é registrada todas as operações do dia a dia da empresa, e a partir das informações contida no livro pode-se adotar outros tipos de livros contábeis, seja facultativo ou de caráter especifico.
O livro diário pode também ser substituido por fichas ou folhas impressas, máquinas de escrever ou até mesmo pelo computador. Nos casos que são adotados esses outros meios, o livro Diário poderá ser substituido por livros Balancetes Diários e Balanços.
Há outros tipos de livros que são obrigados por lei, porém, eles são compulsorios e não é para todos os empresários. Exemplo, é o livro de Registro de Duplicata, ele é obrigatorio a todos os empresários que emitem duplicata.
Já os livros facultativos, cada empresário pode escolher a forma da usar. A quantidade e espécie fica a sua escolha. Exemplos são, livro caixa e conta corrente. Essas movimentações que são registradas nos livros facultativos, elas são extraidas do livro Diário, que é um livro mais completo.
O Sistema Público de Escrituração Digital, ou SPED, foi criado em 22 de Janeiro de 2007, pelo decreto de número 6.022. Tendo como finalidade a substituição dos livros e documentos fiscais por documentos eletronicos. Podendo assim, a escrituração ser feita diretamente ao Fisco através da internet.
Além disso, ele utiliza de assinatura digital e certificado digital para garantir a autenticidade, integralidade e validade jurídica. Promovendo uma ação integrada do Fisco, compartilhando e cruzando informações.
Vale ressaltar que o SPED não altera a legislação tributária material, o que muda apenas são as formalidades. Prazos prescricionais, alíquotas não mudam.
Afim de unicar as atividades contábeis e fiscais das empresas, o SPED vem sendo implementado pela Receita Federal e os Fiscos Estaduais.
O funcionamento dele permite que os Fiscos estaduais atuem de forma integrada junto com outros órgãos. Compartilhem informações; acesso a informação de forma fácil; possa identificar de forma agil, rápida e fácil ilícitos tributários.
O SPED foi implementado aos poucos a partir do ano de 2006, inicialmente foi usado de forma piloto em grandes empresas, como por exemplo AMBEV, FIAT, BANCO DO BRASIL e outras.
Já
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