A EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL CONSUBSTANCIADA NO SURGIMENTO DAS ESCOLAS PENAIS
Por: Vitor Mathees Souza • 30/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.804 Palavras (16 Páginas) • 322 Visualizações
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Maurício Castillo
A EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL CONSUBSTANCIADA NO SURGIMENTO DAS ESCOLAS PENAIS
Rio Grande – RS
2008
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Maurício Castillo – 40.263
A EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL CONSUBSTANCIADA NO SURGIMENTO DAS ESCOLAS PENAIS
O objetivo do presente trabalho é atender ao registro parcial para a avaliação da disciplina de Direito Penal, do curso de Direito sob orientação da professora Waleska.
Rio Grande – RS
2008
SUMÁRIO:
RESUMO.................................................................................................................................01
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................01
1. Dos conceitos.......................................................................................................................02
2. Dos Antecedentes às Escolas Penais..................................................................................04
3. Da evolução do Direito Penal com análise das Escolas Penais.......................................06
3.1. Escola Clássica.......................................................................................................06
3.2. Escola Correlacionista............................................................................................08
3.3. Escola Positiva.......................................................................................................08
3.4. Terceira Escola.......................................................................................................10
3.5. Escola Moderna Alemã..........................................................................................10
3.6. Escola Técnica Jurídica..........................................................................................11
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................................12
BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................................13
A EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL CONSUBSTANCIADA NO SURGIMENTO DAS ESCOLAS PENAIS
RESUMO:
O artigo pretende fazer uma análise acerca das modificações ocorridas no Direito Penal, as quais se basearam evolução das concepções de legitimidade do direito de punir, natureza do delito e fim das sanções. Utilizando-se, para tal, estudos realizados por importantes doutrinadores do Direito Penal. O objetivo deste estudo é sanar eventuais dúvidas existentes sobre a matéria.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal, Escolas Penais, Crime, Pena, Delinqüente, Sociedade.
INTRODUÇÃO:
As transformações ocorridas na sociedade ao longo dos tempos geraram uma mudança em sua forma de pensar e agir, acarretando modificações substanciais no Direito como um todo, já que esse é fruto da “vontade” da sociedade.
O presente artigo tem por finalidade analisar os reflexos dessa nova visão social no que tange o Direito Processual Penal, bem como as importantes contribuições das idéias difundidas pelas diversas gerações dos Direitos Humanos0, surgidas no século XIX à luz do Iluminismo. Apresentando, para tal, um breve histórico acerca da idéia de crime e de punição em diferentes momentos da evolução histórica da humanidade, além de esclarecer o significado de algumas terminologias indispensáveis para o entendimento do trabalho.
A pesquisa foi realiza em artigos e estudos acerca do tema, realizados por autores renomados no Direito Penal.
Cabe salientar que a Internet foi utilizada com objetivo único de aprimoramento dos conhecimentos, visto que propiciou uma pesquisa mais abrangente.
O tema é de suma importância para a compreensão do sistema penal contemporâneo, e está indissoluventente ligado a formação das legislações penais atuais.
1. DOS CONCEITOS:
Cabe analisar, precipuamente, algumas terminologias que permeiam o mundo jurídico e que serão de suma relevância para o entendimento desse trabalho.
A palavra Direito possui as mais diferentes acepções, podendo ser entendida em stricto sensu, como sendo a norma estabelecida em lei, ou ainda em sentido lato, definido por Fernando Lima como “um preceito hipotético e abstrato, destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade” (2005).
Um dos mais discutidos problemas da Filosofia Jurídica é o que diz respeito à distinção entre direito e moral. Muitos doutrinadores entendem que apesar de serem essencialmente distintos, os conceitos de moral e direito são inseparáveis. Nos doutos estudos de Miguel Reale em sua obra Lições Preliminares de Direito o autor entende que a diferença está no caráter coercitivo do direito. Para Reale moral é “o comportamento que encontra em si próprio a razão de existir”, diferentemente do direito que é “a ordenação coercitiva da conduta humana”.
A moral é o foro íntimo do indivíduo e está ligada exclusivamente com o querer pessoal de cada um, por isso não é suficiente para nortear a vida em sociedade. É nesse momento que surge o direito, como um produto da convivência social, indispensável à busca do bem comum.
Contudo, em determinadas situações, é necessária a intervenção do “braço forte” do direito, responsável por tutelar os bens jurídicos mais relevantes à coletividade, instituindo, para tal, condutas que possam ser perniciosas a esses bens, e estipulando sanções aos que as transgredirem. Esse ramo do direito é denominado Direito Penal.
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