A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: itsmarycc • 28/8/2022 • Tese • 537 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO MÉIER
Processo No 0006751-58.2020.8.19.0208
JORGE FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, RG3281409 IFP, CPF 338.599.067-04, residente na Rua Barbosa Rodrigues nº 433 – Cavalcante – RJ – CEP: 21370-160, (contatos: 99345-9041 e e-mail jfsk.530@gmail.com) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que lhe move ‘CONDOMÍNIO DO EDIFICIO DOMUS ARTURUS’, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., sob patrocínio da Defensoria Pública, com fundamento no art. 914 CPC oferecer
EMBARGOS Á EXECUÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a apresentar:
I – Da Gratuidade de Justiça
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, ser pessoa juridicamente necessitada, não tendo condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de seus familiares, razão pela qual fazem jus aos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, indicando, para tanto, o defensor público em exercício neste juízo para assistir aos seus interesses.
Anexa à presente extrato bancário (com a comprovação dos proventos), bem como documentos pessoais que, analisadas em conjunto concluem pela situação de isento de IR, protestando, nos termos do Aviso 39 do TJ/RJ, pela complementação de documentos, caso V. Exa. entenda necessário, mediante intimação pessoal da Defensoria Pública.
Aduz, por fim, tratar-se de idoso com renda inferior a 10 salários mínimos, amparado pelo art. 17 X Lei Estadual 3350/99.
ii - Dos Fatos
O Exeqüente ingressou com a presente “Execução de Titulo Extrajudicial” em face do ora Embargante, fundado no Relatório de Pendências de fls. 27 e 28, que, segundo relata, está inadimplente com o pagamento das cotas condominiais de maio, agosto a dezembro de 2018, de janeiro a novembro de 2019 e de janeiro e fevereiro de 2020, tendo em vista que passou a enfrentar séria crise financeira que o levou a inadimplência das cotas em questão.
III – DA PROPOSTA
Em razão das sérias dificuldades financeiras enfrentadas pelos interessados e, principalmente, o fato de estarem em dia para com o pagamento das cotas que se venceram após o período de débito, a proposta viável e que não comprometerá o sustento destes nem o pagamento das contas vincendas em dia, é o parcelamento de modo que seja o valor da cota condominial + parcela mensal de até 700 reais.
A Defensoria Pública também disponibiliza o seu e-mail e whatsapp de atendimento: atendimento.dp.civel@gmail.com e 21-96558-1131 para formalização de acordo, além do e-mail do condômino acima citado e já de conhecimento do condomínio.
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