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A EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

Por:   •  30/3/2017  •  Artigo  •  7.023 Palavras (29 Páginas)  •  307 Visualizações

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FACULDADE DOM ALBERTO[pic 1]

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL EMPRESARIAL

EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

Roberta Luana Staub

Santa Cruz do Sul, abril de 2015.

Roberta Luana Staub

EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade Dom Alberto – Especialização em Direito Ambiental, sob a orientação de ---(prejudicado) ----como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Ambiental Empresarial.

Santa Cruz do Sul, abril de 2015.

EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

Roberta Luana Staub[1]

Orientador[2]

RESUMO

Este artigo versa sobre a experimentação animal, bem como a legislação referente à matéria, tendo como objetivo principal averiguar se os animais estão realmente amparados pelas leis, sendo elaborado através de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, cujo método de abordagem foi o dedutivo. O trabalho traça uma linha sintetizada sobre os temas relativos à experimentação animal analisando, por fim, um caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Palavras-chave: Crueldade. Direitos. Experimentação animal.

ABSTRACT

This article deals with animal experimentation, as well as legislation on the matter, with the main goal find out if the animals are really supported by the laws, being developed through bibliographical, documentary and jurisprudential research, whose method of approach is deductive. The work draws a line synthesized on the issues relating to animal experimentation analyzing finally, a case decided by the Federal Court of the 4th Region.

Keywords: Cruelty. Rights. Animal experimentation.

1 INTRODUÇÃO

Os homens e os animais interagiram por todo o percurso da humanidade. Aqueles de maneira simbiótica em face desses, desde a época em que viviam em cavernas e encontravam na caça uma importante forma de sobrevivência.

A marca do domínio do homem sobre as outras espécies já era registrada nas sociedades primitivas, através das pinturas rupestres, que simbolizavam a única finalidade dos animais: suprir as necessidades humanas.

Com o decorrer do tempo, a interação homem-animal atingiu, dentre outras conotações, o significado de experimento científico, utilizando os seres não humanos como cobaias para toda e qualquer pesquisa científica, mesmo que esta tivesse o condão de apenas saciar uma curiosidade sobre algo já tido como verdadeiro.

Os primeiros registros dessa interação são datados de 500 a.C., onde foram encontrados apontamentos da prática da dissecação de animais para observações anatômicas reais. Aristóteles (384-322 a.C.), por sua vez, fez referências não apenas das práticas de dissecação, mas também as relativas à vivissecção (SILVA, 2009).

A experimentação animal é um tema recorrente quando se está em pauta debates acerca dos direitos dos animais. Os experimentos podem ser definidos como os procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas (PAIXÃO, 2001).

Contudo, os grupos de proteção animal e contrários à experimentação animal preferem empregar o termo “vivissecção”, com origem no latim, da junção de “vivus” (vivo) e “sectio” (corte, secção). Logo, “vivissecção” quer dizer “cortar um corpo vivo”, enquanto o termo “dissecção” refere-se a “cortar um corpo morto” (SILVA, 2009).

A “experimentação animal” pode se referir ao estudo em animais para um maior conhecimento deles próprios, e possíveis aplicações na própria saúde e bem-estar dos animais, contudo, eles – os animais - são utilizados mais frequentemente como modelos no intuito de se obter conhecimento e possíveis benefícios para a espécie humana (PAIXÃO, 2001).

Existem várias formas de utilização animal para experimentos, dentre as quais se destacam as pesquisas militar, espacial, psicológicas e neurofisiológicas, odontológicas, automobilísticas, na área de ensino e ainda em testes de toxidade, onde, neste último, são administradas substâncias químicas em seres não humanos com o fito de estabelecer os prováveis efeitos prejudiciais no homem[3].

A prática da experimentação animal no meio científico e acadêmico é uma atividade bastante generalizada (LIMA, 2008). As finalidades do emprego de animais nas práticas didático científicas diferem-se, essencialmente, em duas grandes aplicações quando considerados seus objetivos: ensinar e pesquisar.

O uso de animais para finalidades de ensino diverge do uso em pesquisas, no sentido de que este primeiro tem por finalidade a ilustração ou execução de procedimentos, fenômenos ou habilidades já previamente sabidas, ao passo em que na pesquisa objetiva-se a busca de novos conhecimentos ou habilidades, até então – supostamente – desconhecidas (SMITH, 1992).

As instituições de ensino superior e os laboratórios de pesquisas científicas, não raramente, estão no cerne de discussões sobre os procedimentos que envolvem o uso de animais e a ausência de tratamento ético dispensado a estes seres vivos enquanto parte de experimentos.

Apesar da vasta legislação referente aos direitos dos animais no Brasil, a propósito do disposto na Carta Maior, onde restou proibida qualquer prática cruel contra animais, tais dispositivos nem sempre foram observados, principalmente pela ausência de efetiva fiscalização, além do descaso dos próprios seres ditos racionais em relação aos animais.

De mais a mais, muitos cientistas de laboratórios continuam defendendo a pratica da vivissecção por acreditarem que esse tipo de experimento seja algo imprescindível para encontrar meios de resguardar a saúde humana, mesmo que tais procedimentos sejam enquadrados nos conceitos mais obscuros do termo crueldade.

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