A Eficácia das Normas Jurídicas e Seus Efeitos Sociais
Por: Isapiri • 9/4/2017 • Trabalho acadêmico • 678 Palavras (3 Páginas) • 1.079 Visualizações
A Eficácia das Normas Jurídicas e Seus Efeitos Sociais
Objetivo: definir a eficácia e os efeitos das normas jurídicas; estabelecer as causas da ineficácia das leis e os tipos de efeitos que elas podem produzir e por quê.
Validade: é aquilo que está revestido de todos os seus requisitos legais – um item só é valido se o ato haver sido executado com a satisfação de todas as exigências legais.
Eficácia da Lei: só é eficaz quando têm força para alcançar os seus objetivos; quando a força do ato para produzir os efeitos desejados.
Efeitos da Norma: são todos e quaisquer resultados produzidos pela norma decorrentes de sua própria existência = conseqüência, modificação ou alteração que a norma produza no mundo social.
Só pode ser Eficaz se estiver adequada às realidades sociais, ajustada às necessidades do grupo.
A tarefa do Legislador é criar Leis para adequar a está realidade e a Sociologia Jurídica deve fornecer os elementos necessários a elaboração das normas; caso contrário, poderá elaborar vazias de conteúdo, propósito ou um conjunto de formalidades - ¨ o legislador não pode ser mero expectador do panorama social ¨.
Efeitos Positivos da Lei: de controle social; educativo; conservador e transformador.
Efeitos Negativos da Lei: Ineficácia da Lei; quando houver omissão da autoridade em aplicá-la e inexistir estrutura adequada à aplicação da Lei.
1.Controle Social: é a função preventiva do Direito, estabelecendo regras de conduta e de disciplinamento social, exercendo sobre todos um condicionamento que resulta num controle de comportamento do indivíduo, do grupo e das instituições.
A. Coação psicológica ou intimidação (sanção) sobre todos, mediante uma ameaça de pena - polícia.
B. Prevenção especial = segregação do transgressor do meio social, aplicação de penas pecuniárias, indenizatórias com objetivo de levar o transgressor a refletir sobre sua atitude.
- Estado: não pode punir ninguém sem cometer um fato típico, apoderar-se de propriedade de quem quiser, a não ser por meios constitucionais, etc..
2.Educativo da Norma: a Lei antes de se tornar obrigatória, tem que ser divulgada, publicada e conhecida pelo grupo, com o objetivo de educar e esclarecer a opinião pública.
-Direito Trabalhista: fundo de garantia, 13º salário, repouso remunerado, aviso prévio, etc..
-Direito do Consumidor: os consumidores a buscarem a justiça – Juizados Especiais e, as próprias empresas a terem uma postura diferente, para melhor atender os seus clientes para não perdê-lo - SAC, Bancos 24 horas.
3.Conservador da Norma: têm a função de manutenção da ordem social vigente ≠ reduzir o Direito a uma força conservadora para perpetuar uma ordem.
As normas jurídicas tutelam determinados bens da vida social, que se transformam em jurídicos quando recebem a proteção do Direito.
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