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A Encíclica Rerum Novarum de Leão XIII e o Direito dos Trabalhadores

Por:   •  18/8/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.366 Palavras (6 Páginas)  •  736 Visualizações

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A ENCÍCLICA RERUM NOVARUM DE LEÃO XVIII E OS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Odair Bufolo[1]

Com a Revolução Industrial, propiciada principalmente pelo surgimento da máquina a vapor em 1775, ocorreu intenso desenvolvimento e aumento do número de indústrias e consequentemente do número de pessoas empregadas nessas atividades. Ocorrem então inúmeras formas de exploração da mão de obra, propiciada pela divisão dos meios de produção e pela contínua especialização do trabalho, necessária para a produção em escala industrial de grande variedade de produtos manufaturados.

Bortoli e Pereira em “Uma análise da Rerum Novarum e suas influências no Direito do Trabalho” (2014) explana:

Nesse período pode-se perceber que as condições de trabalho, seja por excesso de mão de obra disponível, ou por falta de leis que estabelecessem condições dignas para todos os trabalhadores, o empregador impunha jornadas desumanas e excessivas de trabalho, ocorria a exploração de crianças e mulheres. Além disso, na maioria das vezes, não existia contrato escrito, o contratante podia fazer o que lhe convinha, firmando contrato verbal por longo prazo ou até mesmo vitalício, não fazendo qualquer distinção entre homens, mulheres, menores, ou atividades exercidas pelos mesmos.

O Estado liberal, como uma das consequências da Revolução Francesa em 1789, colocando a burguesia no poder político e econômico, não promoveu a paz social, pelo contrário, propiciou uma superexploração dos trabalhadores, sem leis que controlassem as relações capital trabalho ou pelo menos minorasse a crescente miséria do proletariado.

O manifesto comunista, em 1848, chamava os trabalhadores à união contra a imposição de condições indignas, jornadas extenuantes, exploração laboral de mulheres e crianças e banalização do valor da mão de obra.

Nesse contexto histórico, o Papa Leão XVIII publicou em 1891 a encíclica Rerum Novarum ( Das coisas novas), causando forte impacto nas relações de trabalho em todo o mundo, buscando uma via alternativa de convivência pacífica entre capital e trabalho opondo-se ao manifesto Comunista e defendendo a propriedade privada.

Propõe o documento, a proteção dos desamparados, desmascarando de certa forma a defesa do Estado liberal e de forma pioneira a discussão à respeito da intervenção do Estado para proteger e defender os trabalhadores, ideia inconcebível pelos defensores do liberalismo.

A encíclica concorda com o enunciado comunista de que toda riqueza emana do trabalho, chegando a afirmar textualmente: “O trabalho tem uma tal fecundidade e tal eficácia, que se pode afirmar, sem receio de engano, que ele é a fonte única de onde procede a riqueza das nações” (R.N. 18).

Bortoli e Pereira, citando Orlando Gomes diz:

A encíclica Rerum Novarum representa o marco do terceiro período da história do Direito do Trabalho, apresenta-se como um período marcante, destacando a importância da mesma para os progressos na área trabalhista, tendo em vista que o primeiro e segundo período da evolução histórica do Direito do trabalho foi caracterizado inicialmente pela ausência de legislação específica, e, posteriormente, pela criação de algumas leis esparsas.

No terceiro período, enfatiza-se a relevância do texto papal contribuindo para os debates acerca da necessidade da intervenção estatal nesse momento. Deduz-se essencialmente, que o Direito Social e o Estado Social podem ser considerados mecanismos de sobrevivência do modelo capitalista de produção, vigorando a necessidade de atribuir um caráter fundamental ao trabalho, conferindo-lhe uma compensação de natureza social.

O documento papal volta-se para a situação calamitosa dos operários, visivelmente miserável, ainda mais em contraste com a riqueza e opulência de seus patrões, vivendo e trabalhando em precária situação, com jornadas de trabalho de até quatorze horas ou mais, criando uma classe de miseráveis ao lado de reduzida e abastada classe de industriais donos do capital.

Paulo Fernando Carneiro de Andrade (1993, p. 45) declara:

Essa situação encontrava sua legitimação teórico-econômica na escola clássico liberal e em economistas como Adam Smith e David Ricardo. Basicamente defendia-se no liberalismo o amoralismo econômico, a livre concorrência, a ausência de intervenção estatal e o individualismo como regras fundamentais para o reto desenvolvimento econômico e o progresso das nações. A defesa do amoralismo político baseava-se na ideia de que as leis econômicas são puramente reações de causa e efeito sobre as quais não cabe falar de justo ou injusto e, portanto, a economia é em si estranha à moral. Os homens produzem a partir de algumas motivações básicas individuais tais como: amor próprio, instinto de propriedade, hábito de trabalho, ânsia de liberdade, simpatia. Cada homem é o melhor juiz de si e deve ser deixado livre para agir de acordo com sua vontade e interesse,  a partir de suas motivações fundamentais. Numa sociedade onde as pessoas agem livremente, a economia se ajusta e equilibra de per si e a nação encontra o caminho do progresso.

A promulgação da encíclica Rerum Novarum, por Leão XVII acolhe as teses do movimento de católicos sociais, que à época formulavam propostas sociais alternativas para a sociedade e a economia, buscando soluções que, sem abrir mão do cristianismo, pudessem defender os interesses dos trabalhadores e propiciar a união das classes sociais, na justiça e na equidade.

Anuncia o documento papal que:

1- A sociedade vivia à época agitação febril, com sede de inovações, um tempo em que se vivia um temível conflito, resultado do progresso da indústria, novos caminhos da técnica e alteração das relações entre operários e patrões.

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