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A Era dos Direitos

Por:   •  18/9/2018  •  Resenha  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  141 Visualizações

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RESUMO

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. In: BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p.49-65.

Gabriella de Brito Yabumoto

Curso de Direito-Univag 2018/2uAN

Norberto Bobbio dividiu o livro A Era dos Direitos em quatro partes, fazendo uma contextualização histórica dos caminhos que o direito do homem percorreram até chegar aos dias atuais.

Bobbio afirma no primeiro parágrafo que, o aumento cada vez mais rápido e incontrolado da população, como também da corrida armamentista e degradação do meio ambiente, podendo ter algum aspecto positivo, exemplo disso: A crescente importância atribuída, nos debates internacionais, entre homens de cultura e políticos, em seminários de estudo e em conferências governamentais, ao problema do reconhecimento dos direitos do homem. Entretanto, é certo dizer que esses aspectos determinado pelo filósofo tiveram a esfera ampliada a partir da Segunda Guerra Mundial.

Os direitos humanos possuem várias perspectivas, entre elas: filosófica, histórica, ética, jurídica e política. Para se retratar do tema, Bobbio escolhe a filosofia da história. Acredito que, adotou esse arriscado ponto de vista, pois queria sair da “zona narrativa de conforto”. Trata-se de um critério muito mais rico de potencialidades explicativas, porque leva em conta a estrutura da sociedade no seu conjunto, desde sua origem até sua consumação.

Acerca da capacidade teleológica dos seres humanos, Bobbio, reconhece: “O homem é um animal teleológico, que atua geralmente em função de finalidades projetadas no futuro”. Portanto, pode-se dizer que os direitos humanos não são surgidos hipoteticamente em momentos históricos.

O filósofo Imannuel Kant, principiou uma nova forma de pensar, estabelece que haja uma Constituição civil justa, que provém do conceito de direito, e realizá-la consiste num dever. O povo tem direito de não ser impedido por outras forças e alcance sociedade civil que administre o direito de forma universal. Inspirado nesse pensamento, Norberto Bobbio expõe sua tese: “Do ponto de vista  da filosofia da história o atual debate sobe os direitos do homem, cada vez mais amplo, cada vez mais intenso, tão amplo que agora envolveu todos os povos da terra, tão intenso que foi posto na ordem do dia pelas mais autorizadas assembleias internacional”.

Norberto Bobbio não se considera um neurótico defensor do progresso, pois foi uma idéia central da filosofia da história em tempos passados, embora não definitivo. E, ao dizer definitivo, sugere a idéia de que o renascimento contínuo de idéias do passado é um argumento contra o pensamento do progresso indefinido e irreversível. Contudo, a sua  única afirmação considerada, “A história humana é ambígua, dando respostas diversas segundo quem a interroga e segundo o ponto de vista adotado por quem a interroga”. Apesar disso, é fato o enfrentamento do progresso da efetividade do progresso moral. Bobbio afirma que há duas razões:

  1. O próprio conceito de moral é problemático
  2. Indicadores que servem para medir o progresso científico e técnico não servem para medir o progresso moral da humanidade, pois não são tão claros.
  3. O conceito de moral é problemático. Teve influência da educação cristã, relacionada com a formação da consciência do estado de sofrimento, de indigência, de penúria , de miséria. Além disso, de infelicidade, como também o sentimento de insuportabilidade de tal estado.

Atualmente, há espaços de esperança para a humanidade. Norberto coloca os movimentos ecológicos e pacifistas, reconhecimentos de proteção dos direitos do homem por meio dos governos e partidos.

De fato, o homem não deve ser considerado como meio, somente fim em si mesmo. O indivíduo singular é objeto de poder ou sujeito passivo. Segundo Locke, a doutrina dos direitos naturais pressupõe uma concepção individualista da sociedade, por seguinte afirma que a sociedade é um todo, e o todo está acima das partes. Portanto, a concepção individualista , foi considerada geradora da desunião e discórdia. Vale ressaltar, que depois da Revolução Francesa Lamenais acusa o individualismo de “destruir a verdadeira idéia da obediência e do dever, destruindo com isso o poder de o dieito”.

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