A Estrutura de Apelação
Por: Naysa Pereira • 28/4/2023 • Trabalho acadêmico • 840 Palavras (4 Páginas) • 60 Visualizações
ESTRUTURA DA APELAÇÃO
Recurso que se interpõe às decisões terminativas do processo a fim de os
tribunais reexaminarem e julgarem de novo as questões decididas na instância
inferior, ou seja, decisão de juiz, de primeira instância cabe Apelação.
É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no
procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.
A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença
que se pretende reformar (art. 1010 do CPC).
Quando a apelação é recebida com efeito suspensivo, suspende-se o
procedimento e envia-se a câmara recursal, destarte não pode a parte executar
tal decisão prolatada. Mas quando o efeito é devolutivo, nada se impede que a
parte possa exercer seu direito e pedir execução de sentença nos próprios
autos.
ATENÇÃO: A apelação está prevista nos arts. 1.009 a 1.014 do CPC, além das
leis esparsas de cada ação constitucional, como nos arts. 19 da Lei
4.717/1965, 15 da Lei 9.507/1997 e 14 da Lei 12.016/2009. É um recursoESTRUTURA DA APELAÇÃO
Recurso que se interpõe às decisões terminativas do processo a fim de os
tribunais reexaminarem e julgarem de novo as questões decididas na instância
inferior, ou seja, decisão de juiz, de primeira instância cabe Apelação.
É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no
procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.
A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença
que se pretende reformar (art. 1010 do CPC).
Quando a apelação é recebida com efeito suspensivo, suspende-se o
procedimento e envia-se a câmara recursal, destarte não pode a parte executar
tal decisão prolatada. Mas quando o efeito é devolutivo, nada se impede que a
parte possa exercer seu direito e pedir execução de sentença nos próprios
autos.
ATENÇÃO: A apelação está prevista nos arts. 1.009 a 1.014 do CPC, além das
leis esparsas de cada ação constitucional, como nos arts. 19 da Lei
4.717/1965, 15 da Lei 9.507/1997 e 14 da Lei 12.016/2009. É um recurso ESTRUTURA DA APELAÇÃO
Recurso que se interpõe às decisões terminativas do processo a fim de os
tribunais reexaminarem e julgarem de novo as questões decididas na instância
inferior, ou seja, decisão de juiz, de primeira instância cabe Apelação.
É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no
procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.
A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença
que se pretende reformar (art. 1010 do CPC).
Quando a apelação é recebida com efeito suspensivo, suspende-se o
procedimento e envia-se a câmara recursal, destarte não pode a parte executar
tal decisão prolatada. Mas quando o efeito é devolutivo, nada se impede que a
parte possa exercer seu direito e pedir execução de sentença nos próprios
autos.
ATENÇÃO: A apelação está prevista nos arts. 1.009 a 1.014 do CPC, além das
leis esparsas de cada ação constitucional, como nos arts. 19 da Lei
4.717/1965, 15 da Lei 9.507/1997 e 14 da Lei 12.016/2009. É um recursoESTRUTURA
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