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A Estrutura de Apelação

Por:   •  28/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  57 Visualizações

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ESTRUTURA DA APELAÇÃO

Recurso que se interpõe às decisões terminativas do processo a fim de os

tribunais reexaminarem e julgarem de novo as questões decididas na instância

inferior, ou seja, decisão de juiz, de primeira instância cabe Apelação.

É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no

procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.

A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença

que se pretende reformar (art. 1010 do CPC).

Quando a apelação é recebida com efeito suspensivo, suspende-se o

procedimento e envia-se a câmara recursal, destarte não pode a parte executar

tal decisão prolatada. Mas quando o efeito é devolutivo, nada se impede que a

parte possa exercer seu direito e pedir execução de sentença nos próprios

autos.

ATENÇÃO: A apelação está prevista nos arts. 1.009 a 1.014 do CPC, além das

leis esparsas de cada ação constitucional, como nos arts. 19 da Lei

4.717/1965, 15 da Lei 9.507/1997 e 14 da Lei 12.016/2009. É um recursoESTRUTURA DA APELAÇÃO

Recurso que se interpõe às decisões terminativas do processo a fim de os

tribunais reexaminarem e julgarem de novo as questões decididas na instância

inferior, ou seja, decisão de juiz, de primeira instância cabe Apelação.

É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no

procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.

A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença

que se pretende reformar (art. 1010 do CPC).

Quando a apelação é recebida com efeito suspensivo, suspende-se o

procedimento e envia-se a câmara recursal, destarte não pode a parte executar

tal decisão prolatada. Mas quando o efeito é devolutivo, nada se impede que a

parte possa exercer seu direito e pedir execução de sentença nos próprios

autos.

ATENÇÃO: A apelação está prevista nos arts. 1.009 a 1.014 do CPC, além das

leis esparsas de cada ação constitucional, como nos arts. 19 da Lei

4.717/1965, 15 da Lei 9.507/1997 e 14 da Lei 12.016/2009. É um recurso ESTRUTURA DA APELAÇÃO

Recurso que se interpõe às decisões terminativas do processo a fim de os

tribunais reexaminarem e julgarem de novo as questões decididas na instância

inferior, ou seja, decisão de juiz, de primeira instância cabe Apelação.

É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no

procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.

A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença

que se pretende reformar (art. 1010 do CPC).

Quando a apelação é recebida com efeito suspensivo, suspende-se o

procedimento e envia-se a câmara recursal, destarte não pode a parte executar

tal decisão prolatada. Mas quando o efeito é devolutivo, nada se impede que a

parte possa exercer seu direito e pedir execução de sentença nos próprios

autos.

ATENÇÃO: A apelação está prevista nos arts. 1.009 a 1.014 do CPC, além das

leis esparsas de cada ação constitucional, como nos arts. 19 da Lei

4.717/1965, 15 da Lei 9.507/1997 e 14 da Lei 12.016/2009. É um recursoESTRUTURA

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