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A Evolução Constituição Direito Indígena

Por:   •  31/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR

CAMPUS PROFESSOR FRANCISCO GONÇALVES QUILES - CACOAL - RO

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE DIREITO

Disciplina: Direito indígena – Direito – 3º Período – 2016/2.

Docente: Jônathas Siviero.

Acadêmicos: Henrique Ramos, Leonardo Novais, Luísa Casula, Milena Mendes, Odaísa Duarte, Vitória Nascimento.

O direito do índio previsto em cada uma das Constituições brasileiras.

Os índios tiveram seus direitos garantidos pela primeira vez em 1934, na Constituição apenas dois artigos tratavam dos direitos indígenas:

“Art. 5º - Compete privativamente à União: 

(omissis)

XIX - legislar sobre:  (omissis)

m) incorporação dos silvícolas à comunhão nacional”. 

“Art. 129 - Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las”. 

Em 1937, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil (Polaca), manteve os direitos a terra em seu artigo 154: Será respeitada aos silvícolas a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente, sendo-lhes, porém, vedada a alienação das mesmas”.

Na Constituição de 1946 foram mantidos os artigos de 34, mudando apenas o art. 129 para o art. 216 “Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem”.

Na Constituição de 1967, no art. 186 o legislador tinha o intuito de proteger o território dos índios impedindo a venda e o loteamento. A Emenda Constitucional de 1969 tornou nulo os efeitos jurídicos de domínio, posse ou ocupação por terceiros das terras indígenas sem direito a ação ou indenização contra a União e a FUNAI.  (Art. 198)

Na década de 80 houveram vários movimentos indígenas pressionando o governo garantido seus direitos. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve alguns avanços no tratamento dado aos povos indígenas. O art. 231 foi uma grande conquista para os índios: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

O Capitulo VIII da Constituição Federal de 1988 representa uma conquista, reconheceu o direito originário e estabeleceu diretrizes para a demarcação das terras indígenas, garantiu o direito a diferença e a capacidade processual. Abandou a expressão silvícola e passou a reconhecer a condição multicultural e pluriétnica da nossa sociedade.

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