A Evolução Histórica do Direito Internacional Público
Por: brunarafaeli • 19/4/2018 • Trabalho acadêmico • 806 Palavras (4 Páginas) • 301 Visualizações
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC
BRUNA RAFAELI OLIVEIRA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
MAFRA
2018
1 INTRODUÇÃO
- CONCEITO
Temos como um breve conceito de direito internacional público, o ramo do direito que se destina a construir um arcabouço jurídico a fim de orientar todos os Estados e organizar a conjuntura internacional, estabelecendo uma ordem jurídica comum que regule todas as relações que superem a soberania de cada nação. (SOARES, 1996).
Em outras palavras, o conjunto de normas que regula as relações externas de uma nação com as demais que compõem a sociedade internacional.
Importante ressaltar desde logo a existência de doutrinadores que discordam da dicotomia público/privado, afirmando que existe um único ordenamento jurídico que engloba a superioridade hierárquica do direito internacional sobre o interno. (CANEZIN et al, 2013).
A síntese conceitual, de forma geral, se apresenta pacificada entre os doutrinadores desta área, o que ainda gera alguns embates é o momento histórico em que surgiram as primeiras relações consideradas internacionais de âmbito público.
1.2 ORIGEM HISTÓRICA
Não é possível afirmar por meio de pesquisa doutrinária, a real origem da ideia de direito internacional público. Para uma das correntes doutrinárias o marco inicial do Direito Internacional Público é o Tratado de Paz de Vestfália, em 1648, assinado pela Espanha e pelos Países Baixos, onde surgiu o conceito de Estado Nação aceito até hoje.
Para outra corrente, é importante considerar as relações das civilizações áureas – primeiras civilizações da história da humanidade, pois os aspectos históricos e antropológicos assim permitem fazê-lo. Ou seja, desde os tempos primitivos, é característico do homem transformar costumes em regras a fim de promover o desenvolvimento do convívio social.
Tal controversa, no entanto, é menos marcante na análise quanto à evolução deste mesmo direito, pois se assemelha ao estudo da própria história. (PEREIRA, 2006).
1.3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Pereira (2006) inicia o estudo da evolução histórica do Direito Internacional Público se reportando à antiguidade, com as primeiras manifestações que carregavam consigo características desse direito, tais como: documento datado do ano 3100 a.C., representando um acordo entre as cidades de Lagash e Umma, visando estabelecer limites entre suas fronteiras; tratado firmado entre os governantes do Egito Antigo e dos Hititas, por volta de 1291 a.C., para por fim à guerra da Síria, “o que só foi possível a partir de uma prática adotada no Egito Antigo que consistia em manter um cargo na Administração Pública para cuidar de questões relacionadas a outros Estados – uma inovação em matéria de relações internacionais.”. (PEREIRA, 2006, p. 34-35).
O Código de Manu, possivelmente redigido no ano 1 d.C., também representa um marco na relação que hoje denominamos de internacional, ao ponto que compilou desde procedimentos de caráter diplomático até a proibição do uso de armas pérfidas – posteriormente conceituadas por meio do Estatuto de Roma.
Pereira ainda assevera: “O povo hebreu igualmente contribuiu para a evolução do Direito Internacional Público ao praticar como regra o pacifismo. A ideia primitiva de não-agressão em um período conturbado por guerras seguramente deu nova aparência às relações entre os Estados.” (2006, p. 35).
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