A Execução de Entrega de Coisa
Por: Alex Marinho • 18/10/2015 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
Execução de Entrega de Coisa
1-Princípios
Princípio da Patrimonialidade: o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. O devedor não poderá, sofrer qualquer restrição à sua liberdade em razão de descumprimento de suas obrigações, pois para a satisfação delas será atingido apenas o seu patrimônio.
Princípio da Efetividade e Utilidade da Execução: a execução inicia-se e desenvolve-se sempre em benefício do credor da obrigação definida em título executivo. Desse modo, no curso da execução, deverão ser penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Princípio da Disponibilidade: Considerando que a execução é instaurada a pedido e em benefício do credor, inevitável que dela possa dispor, quando for de seu interesse.
Princípio da Menor Onerosidade: se houver vários meios de o credor promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
2-Obrigação de Coisa Certa
No Processo de Execução para Entrega de Coisa Certa já existe a fixação do que deve ser entregue pelo devedor. Ele é citado para dentro de 10 dias satisfazer a obrigação, ou seja, entregar a coisa. Ele pode entregar a coisa ou se defender ou se defender.
Possibilidades de Execução:
- Cumprimento Voluntário – O devedor pode entregar a coisa, neste caso, extingue-se a execução. Excepcionalmente pode haver a continuidade do processo se houver perdas e danos. Único caso em que se admite a Liquidação no Processo de Execução por Título Extrajudicial;
- Pode depositar a coisa para discutir em embargos;
- Execução Forçada – Se o devedor não se pronunciar, ou seja, ficar inerte, o juiz determinará mandato de busca e apreensão no caso de coisa móvel e imissão de posse no caso de coisa imóvel.
3- No Processo de Execução para Entrega de Coisa se admite dois tipos de Tutela:
- Tutela Específica: que se dá com a entrega da coisa ou com o cumprimento do mandato de busca e apreensão ou imissão de posse.
- Tutela Substitutiva: que ocorre quando não é possível a entrea da coisa, que se converte em perdas e danos. Ocorrerá nos casos em que :
- a coisa perecer;
- a coisa não for encontrada;
- não for reclamada de terceiro adquirente (que adquiriu a coisa já litigiosa).
4- Obrigação de Coisa Incerta
A Execução da Entrega de Coisa Incerta é determinada pelo gênero e pela quantidade, faltando à qualidade.
A decisão a respeito de qual é a coisa efetiva a ser prestada pode ficar a cargo do devedor ou do credor.
- Se ficar a cargo do Credor, este já faz a escolha na petição inicial;
- Se ficar a cargo do Devedor, ele será citado para entregar as coisas individualizadas no prazo de 10 dias. Se não o fizer a escolha passa a recair para o credor, nos moldes da coisa certa.
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