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A Execução de Entrega de Coisa

Por:   •  18/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  207 Visualizações

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Execução de Entrega de Coisa

1-Princípios

Princípio da Patrimonialidade: o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. O devedor não poderá, sofrer qualquer restrição à sua liberdade em razão de descumprimento de suas obrigações, pois para a satisfação delas será atingido apenas o seu patrimônio.

Princípio da Efetividade e Utilidade da Execução: a execução inicia-se e desenvolve-se sempre em benefício do credor da obrigação definida em título executivo. Desse modo, no curso da execução, deverão ser penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

Princípio da Disponibilidade: Considerando que a execução é instaurada a pedido e em benefício do credor, inevitável que dela possa dispor, quando for de seu interesse.

Princípio da Menor Onerosidade: se houver vários meios de o credor promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

2-Obrigação de Coisa Certa

No Processo de Execução para Entrega de Coisa Certa já existe a fixação do que deve ser entregue pelo devedor. Ele é citado para dentro de 10 dias satisfazer a obrigação, ou seja, entregar a coisa. Ele pode entregar a coisa ou se defender ou se defender.

Possibilidades de Execução:

- Cumprimento Voluntário – O devedor pode entregar a coisa, neste caso, extingue-se a execução. Excepcionalmente pode haver a continuidade do processo se houver perdas e danos. Único caso em que se admite a Liquidação no Processo de Execução por Título Extrajudicial;

- Pode depositar a coisa para discutir em embargos;

- Execução Forçada – Se o devedor não se pronunciar, ou seja, ficar inerte, o juiz determinará mandato de busca e apreensão no caso de coisa móvel e imissão de posse no caso de coisa imóvel.

3- No Processo de Execução para Entrega de Coisa se admite dois tipos de Tutela:

- Tutela Específica: que se dá com a entrega da coisa ou com  o cumprimento do mandato de busca  e apreensão ou imissão de posse.

- Tutela Substitutiva: que ocorre quando não é possível a entrea da coisa, que se converte em perdas e danos. Ocorrerá nos casos em que :

- a coisa perecer;

- a coisa não for encontrada;

- não for reclamada de terceiro adquirente (que adquiriu a coisa já litigiosa).

4- Obrigação de Coisa Incerta

A Execução da Entrega de Coisa Incerta é determinada pelo gênero e pela quantidade, faltando à qualidade.

A decisão a respeito de qual é a coisa efetiva a ser prestada pode ficar a cargo do devedor ou do credor.

- Se ficar a cargo do Credor, este já faz a escolha na petição inicial;

- Se ficar a cargo do Devedor, ele será citado para entregar as coisas individualizadas no prazo de 10 dias. Se não o fizer a escolha passa a recair para o credor, nos moldes da coisa certa.

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