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A Expansão Multicultural do direitos Humanos e trabalhistas

Por:   •  13/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.503 Palavras (7 Páginas)  •  320 Visualizações

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A EXPANSÃO MULTICULTURAL DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E A FORMAÇÃO DE UMA CONSCIÊNCIA UNIVERSAL

Compreender o processo de expansão multicultural dos direitos humanos fundamentais, mediante o estudo do seu surgimento e desenvolvimento histórico, nas diferentes civilizações, buscando-se entender como essa categoria foi gestacionada e quais os fatores que impulsionaram a formação de uma consciência sobre a sua importância. Desse modo serão pesquisados movimentos históricos que tenham buscado defender os seres humanos contra qualquer tipo de coisificação ou de redução legal ou moral de sua humanidade, bem como identificar ações que buscaram valorizar os indivíduos, por reconhecer neles um atributo especial, merecedor de respeito.

OS PRIMEIROS MOVIMENTOS DE EXPANSÃO DOS VALORES HUMANOS

A identificação das origens históricas de movimentos que foram capazes de contribuir para mudanças de práticas e atitudes no mundo, em prol da proteção da dimensão básica da dignidade humana, não é tarefa simples, pois foram frutos de influências de forças, personalidade e condições complexas e inter-relacionadas, ocorridas em diferentes tempos e ambientes na história da humanidade. No que concerne ás religiões, observa-se que tem como ponto comum, desde sua história primitiva, a responsabilidade humana pelos seus semelhantes, cujo corolário pode ser encontrado na síntese de não fazer ao outro aquilo que não se quer que seja feito para si mesmo.

A doutrina hindu traz importantes contribuições para a formação dos direitos humanos fundamentais, visto que trabalham conceitos afetos á proteção da dimensão básica da dignidade humana, por intermédio do reconhecimento dos direitos de igualdade, de proteção da vida e de solidariedade entre os homens, bem como as liberdades de crença e de religião, as quais defende que devem ser exercidas sem interferências, com tolerância e compreensão por parte de todos.

Na doutrina do Masdeísmo ou Zoroastrismo, acreditava-se que o bem e o mal se manifestavam no interior dos seres humanos e, em razão disso, para que o mundo e a sociedade pudessem se organizar, o homem deveria se inserir no planeta em harmonia e equilíbrio com o meio natural e social, através do respeito e proteção dos quatro elementos (água, terra, ar, fogo) e da comunidade. A máxima de “agir como gostaria que agissem contigo” traz um importante código de conduta ética, que expressa à noção da justiça social dessa crença, pois aponta ao indivíduo o parâmetro que deve observar nas suas relações com o outro, cobrindo, com isso, a proteção da vida, da igualdade e da liberdade. Durante as revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII (17 e 18), ao defender que todos os seres humanos são merecedores de receber tratamento isonômico, seja perante as leis religiosas, ou seja, perante as leis dos homens.

Confúcio desenvolvia um complexo sistema moral, social, político e filosófico, por muitos chamados também de religioso, o qual influenciou praticamente toda a história e cultura do Leste Asiático e que também defendia a irmandade entre os seres humanos. Para Confúcio, a harmonia tem espaço quando as pessoas superam o egoísmo e assumem a responsabilidade de não se ferirem naturalmente, reconhecendo no outro um valor moral decorrente da humanidade comum que torna todos os homens irmãos. Ressalta o direito á integridade física e moral, expressos pela diretriz de respeito e proteção que se deve ter pelo outro, buscando-se, com isso, o equilíbrio das relações sociais, com base numa visão solidária do próximo.

Entre os anos de 460 e 380 a.C, o qual influenciou o Leste Asiático por quase dois mil anos e propunha que a evolução dos homens poderia ser alcançada sem a intervenção sociocultural do estado, já que os seres humanos, como espécie natural, seriam capazes de seguir as suas próprias diretrizes, em harmonia, sem que houvesse necessidade de unificação sobre as formas que cada um escolhe seguir de acordo com a sua natureza. Apesar da diferença ideológica, os preceitos base do taoísmo são semelhantes ao do confucionismo, pois ambos pregam a necessidade de os seres humanos buscarem a construção de vida harmônica com os semelhantes e com a natureza.

O grande mérito do Taoismo está na defesa que faz da valorização da autonomia da vontade e da liberdade de escolha que reconhece aos indivíduos, uma vez que defende que os seres humanos possuem capacidades naturais de selecionar e seguir as suas tendências interiores, as quais são passíveis de harmonização coletiva, á medida em que haja respeito mútuo sobre as diferenças resultantes desse processo. A parábola do bom samaritano ressalta a base da doutrina cristã ao mostrar que o próximo é qualquer um, independentemente de raça ou nacionalidade, reforçando o desenvolvimento do direito de igualdade e de solidariedade que deve existir entre os seres humanos, sem discriminação de qualquer natureza.

VALORES MORAIS HUMANITÁRIOS E RESISTÊNCIA CULTURAL

 A história também registra o desenvolvimento de diversas versões filosóficas, em diferentes tempos e lugares, que buscaram ressaltar a existência de um conjunto de valores os quais deveriam ser reconhecidos aos seres humanos.  A política e as leis, somente ganhou destaque mundial no século XX, durante a discussão que levou ao fim da apartheid na África do Sul.

A filosofia Ubuntu sustenta que existe um elo comum entre todas as pessoas e que, em razão disso, as qualidades humanas individuais são descobertas somente quando há interação com a coletividade. Como decorrência lógica desse pensamento, percebe-se que cada indivíduo deve desenvolver a compaixão, a reciprocidade e o respeito á dignidade dos demais, pois o sofrimento ou a prosperidade de um será sentido por todos, em razão dos laços indissolúveis que ligam os seres humanos.

Como se nota, a contribuição desse código primitivo, na pré-história dos direitos humanos fundamentais, foi a de estabelecer regras objetivas para a coletividade, dentro da qual se buscavam harmonizar as relações sociais, utilizando um critério de justiça que se baseava na igualdade formal perante a lei, visto que ela protegia a todos indistintamente. Consagrou o direito de o indivíduo não ser considerado culpado diante de uma acusação, a qual somente se confirmaria quando da apresentação de provas e evidencias.

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