A FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
Por: priscillalimaz • 6/4/2015 • Bibliografia • 620 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DO PARÁ
DISCIPLINA: FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
DISCENTE: PRISCILLA LIMA MACHADO
MATRÍCULA: 201301094048
TURMA: 3002
BELÉM – PA
2014
INTRODUÇÃO
A corrupção e o desvio de verbas públicas no Brasil são males que convivemos no nosso dia-a-dia, que atrasa o desenvolvimento econômico e social, além de restringir a vontade soberana do povo. Dá-se pela apropriação da coisa pública para a realização de interesses privados, concentra a renda de todos os brasileiros, assim ressaltando privilégios e desigualdades e impedindo as medidas de políticas públicas e a concretização de direitos fundamentais. Destrói a cidadania e enfraquece a democracia.
Segundo pesquisas realizadas cerca de R$ 50 bilhões por ano são desviadas, assim carecendo o país de habitações e educação de qualidade, entre outras perdas públicas.
“A Fiesp chegou àquele montante com base em estudo que avaliou a percepção da corrupção no país. Com R$ 50 bilhões, equivalente a 1,38% de toda a riqueza produzida no país, poderíamos construir mais de 57 mil escolas e 918 mil moradias do programa Minha Casa Minha Vida. O valor também corresponde à verba que o governo federal consumiu no PAC entre 2007 e 2010, com rodovias, ferrovias, aeroportos, portos, marinha mercante e hidrovias. O investimento em infraestrutura poderia, portanto, se multiplicar se a corrupção deixasse de sangrar os cofres públicos.”
Todos os dias surgem novos casos de corrupção, como o Esquema PC Farias, tesoureiro da campanha do ex-presidente Fernando Collor, que desviou R$ 1 bilhão do dinheiro público, segundo a Polícia Federal, com verbas manipuladas, contratos superfaturados, entre outros.
Isso tudo prejudica o país, e não se adéqua à ética, as ações morais e aos deveres que tais políticos e autoridades possuem para com o Estado.
DESENVOLVIMENTO
Essa atitude é depreciável e agride a vários princípios constitucionais e do direito público, como o Princípio da Impessoalidade, que diz que a condução da atividade pública deverá sempre estar voltada para o atendimento das necessidades do povo, sem favorecimentos ou prejuízos a alguém de forma deliberada, diferente do que acontece no caso dos desvios, em que a pessoa que administra essa atividade pública se beneficia, em detrimento dos anseios coletivos, logo também contradizendo o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, onde havendo um confronto entre interesses individuais e interesses de toda a coletividade, a opção será no sentido da preservação do interesse público, resolvendo-se, no campo indenizatório, o sacrifício do interesse individual.
Segundo a ética deontológica de Immanuel Kant, a ética deve ser baseada pela razão refletida, ser estruturada através do estabelecimento de um conceito formal pela racionalidade humana. O homem vive em um mundo dividido entre os apetites sensíveis e os argumentos da razão. A moral reside dentro da chamada razão prática, exteriorizada do pensamento interno, e se encontra constantemente em confronto às vontades e inclinações biológicas naturais da espécie humana. É necessário não só ter conhecimento da moral, mas aplicá-la, com a racionalidade.
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