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A FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA

Por:   •  18/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  906 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA - CCJ0109 Título CASO CONCRETO 1 Descrição Caso 1 - Os pilares do pensamento Sem perceber, perseguimos o que Platão disse há 25 séculos Por Eugênio Mussak É muito provável que você nunca tenha parado para pensar sobre a origem de seu próprio pensamento - a isso se dedicam os filósofos. O que justifica a filosofia é que compreendendo por que e como raciocinamos passamos a pensar melhor, com mais controle, lucidez e eficiência. Quer um exemplo? Repare que todos os seus pensamentos estão relacionados a quatro grandes áreas , constituídas por extremos: o belo e o feio; o verdadeiro e o falso; o bom e o mau; o útil e o inútil. Sem perceber, você está empenhado em perseguir o belo, o verdadeiro, o bom e o útil, ao mesmo tempo que procura afastar-se de seus opostos. Essa maneira abrangente de comandar o pensamento, de controlar o comportamento e de construir a vida não tem nada de novo. É a filosofia de um homem que viveu em Atenas entre 429 e 347 a.C. e que criou a Academia, considerada a primeira universidade do mundo, que funcionou durante 800 anos e foi a mais perfeita que já existiu. Esse homem chamava-se Platão. Seguindo essa linha de raciocínio, o belo é o representado pela arte, pela música, pela moda, pelos cuidados com o corpo. A estética torna a vida mais agradável, mais calma e mais feliz. ´tão forte em nossas vidas que está relacionada até com a perpetuação da espécie, pois a atração física começa pela percepção da beleza. O verdadeiro sinifica a busca da verdade em todas áreas. Por isso estudamos, adquirimos conhecimento e até estabelecemos regras que garantam a manutenção e a soberania da erdade. O bom está relacionado à construção da moral e da compaixão. A busca desses valores é uma das marcas registradas da espécie humana e uma das mais controversas, pois a história mostra que o homem às vezes é mau ao tentar impor o valor do bom. Basta lembrar da Inquisição ou de qualquer outro tipo de fundamento religioso. E, finalmente, o útil, um valor mais moderno e cada vez mais procurado na atualidade. Hoje, tudo que tem um propósito prático e imediato tende a ser valorizado. A vida ideal seria aquela que contempla essas quatro áreas. A busca de uma delas não deveria ofender as demais, ou pelo menos deveria atingi-las o mínimo possível. O homem costuma mudar a relação entre esses valores. Na Grécia antiga, por exemplo, a sequência ideal era: o belo, o verdadeiro, o bom e o útil. A Revolução Francesa porpôs uma inversão, priorizando o bom e colocando o verdadeiro, o belo e o útil na sequência. Outras épocas tiveram seus próprios modelos. Hoje, vivemos o império do útil, seguido do belo e do bom. Deixamos o verdadeiro para o final (que o digam os balanços de certas companhias). Parece que a regra vigente é esta: se for útil não precisa ser verdadeiro e se for belo não precisa ser bom. É claro que não tem como dar certo desse jeito. A história mostra que o desequilíbrio entre essas quatro partes é o que provoca a decadência. Roma que o diga e a América que se cuide! (Fonte: Revista VOCÊ S/A, setembro 2002, nº 51) Pergunta-se: 1. Qual a importância da Filosofia? 2. Como o autor fundamenta a utilidade da filosofia nos tempos atuais? Caso 2 - Sobre os fundamentos da Justiça O que funda a justiça? Seus fundamentos estariam na razão, na linguagem, na transcendência divina, ou na consciência? Eis algumas das linhas de discussão que envolvem a questão dos fundamentos da justiça da qual nos ocuparemos agora. Antes de tudo, chamemos a atenção para o fato de que o senso comum tende sempre a confundir justiça com o Poder Judiciário. O termo "acesso à justiça", tão propalado nos nossos dias, não diz nada além da possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidadão da instituição destinada a proteger os seus interesses. Não diz do acesso á justiça mas do alcance do órgão estatal que, por definição, é o lugar das lamentações em torno dos conflitos humanos gerados a partir da obrigatoriedade da coexistência a que todos estamos condenados por sentença dos deuses, desde as nossas obscuras origens. Portanto, deixamos claro que os fundamentos da justiça que buscamos jamais se comprometeram com as instituições destinadas à efetivação da sua eficácia, ressalvada a configuração aproximativa do ideal de justiça. A pergunta pelos fundamentos da justiça vai muito além da crença na sua realizabilidade institucional, uma vez que esta se mostra apenas na órbita dos possíveis e não na esfera fundante disso que nominamos justiça na milenar trajetória da vida do espírito. (...) Começar a entender os fundamentos da justiça implica entender esse fluir da vivência na sua mais primitiva manifestação, pois é nesse campo primitivo, do a-temático, da ausência de quaisquer categorias que se instaura o apelo à justiça. Mas o que é a justiça? De onde vem e quais são os seus indicadores? Eis a questão! (GUIMARÃES, Aquiles Côrtes. Pequena introdução à filosofia política. A questão dos fundamentos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 87-90.) Diante do texto apresentado, responda as perguntas abaixo: 1 - É possível dizer que o texto apresenta uma reflexão filosófica sobre o Direito? 2 - Destaque uma parte do texto que justifica sua resposta anterior.

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