A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO, FRENTE AO PRINCIPIO PROTETOR
Por: Gustavo de Souza • 25/5/2018 • Monografia • 23.226 Palavras (93 Páginas) • 256 Visualizações
RESUMO
O Direito do Trabalho é diretamente influenciado pelos fatores econômicos, culturais, políticos e sociais vividos em uma sociedade, razão pela qual tem esse ramo sofrido mudanças em diferentes graus de intensidade. A Flexibilização do Direito do Trabalho é suplicada por muitos, que afirmam não existir num mercado globalizado lugar para um Direito do Trabalho protetivo imoderado, onde somente um lado da relação trabalhista é protegido, independente dos prejuízos dessa proteção. No Brasil, a discussão para a maior flexibilização do Direito do trabalho precisa do apoio dos entes representativos de categorias profissionais, para haver um projeto de fortalecimento concreto dessa flexibilização.
Palavras-chaves: Direito do Trabalho. Flexibilização. Adaptabilidade. Relativização. Principio Protetor. Direito Processual do Trabalho.
ABSTRACT
The Labor Law is directly affected by economic, cultural, political and social aspects experienced in a society, which is the reason that this branch has been experiencing changes in different degrees of intensity. The flexibility of Labor Law is required by many, who claim that, in a globalized market, there is no place for an immoderate and protective Labor Law, where only one side of the labor relationship is protected, regardless of the losses carried out from such protection. In Brazil, the argument for a greater flexibility of Labor Law needs the support of representative entities of professional categories, in order to have a concrete project to strengthen this flexibility.
Keywords: Labor Law. Flexibility. Adaptability. Relativization. Protection Principle. Labor Process Law.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 6
1 HOMEM, TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO 9
1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS 9
1.1.1 AS RELAÇÕES DE TRABALHO ENTRE OS POVOS PRIMITIVOS 9
1.1.2 AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA ANTIGUIDADE 10
1.1.3 AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA IDADE MÉDIA. 11
1.1.4 AS RELAÇÕES DE TRABALHO NOS SÉCULOS XIX E XX. QUANDO O DIREITO DO TRABALHO ENTRA EM CENA. 12
1.2 A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DO TRABALHO 14
1.3 AS RELAÇÕES DE TRABALHO NO SÉCULO XXI 16
2 NEGOCIAÇÃO COLETIVA 20
2.1 A NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO DIREITO BRASILEIRO 21
3 A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE FLEXIBILIZAÇÃO 23
3.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 24
3.2 ASPECTOS QUE INFLUENCIARAM PARA O FORTALECIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA 25
3.3 ASPECTOS GERAIS 26
3.4 DENOMINAÇÃO 27
3.5 CONCEITO 28
3.6 REQUISITOS DE VALIDADE E EFICÁCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA 29
3.7 CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO 31
3.8 FLEXIBILIZAÇÃO ATRAVÉS DA NEGOCIAÇÃO 31
3.9 O PODER DE NEGOCIAÇÃO DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS 33
3.10 O PAPEL DO ESTADO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO 34
4 FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO 36
4.1 DENOMINAÇÃO 36
4.2 CONCEITO 37
4.3 AS CORRENTES 41
4.4 MODALIDADES DE FLEXIBILIZAÇÃO E SUA NORMATIZAÇÃO 43
4.4.1 FLEXIBILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO 44
4.4.2 FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA 44
4.4.3 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO 45
4.4.3.1 NOVAS POSSIBILIDADES DE CONTRATO A PRAZO DETERMINADO 46
4.5 O TRABALHO TEMPORÁRIO 49
4.6 TRABALHO A DISTÂNCIA 50
4.7 TRABALHO A TEMPO PARCIAL 51
4.8 TRABALHO INTERMITENTE 52
4.9 SUBCONTRATAÇÃO 52
4.10 FLEXIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DESPEDIDA 53
5 OS PRINCIPIOS DE DIREITO DO TRABALHO 55
5.1 O PRINCIPIO DA PROTEÇÃO 55
5.1.1 A REGRA IN DUBIO PRO OPERÁRIO 56
5.1.2 A REGRA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL 57
5.1.3 A REGRA DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA 57
5.2 O PRINCIPIO DA CONTINUIDADE 58
5.3 O PRINCIPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS TRABALHISTAS 60
5.3.1 O NEGOCIADO X O LEGISLADO E O PRINCIPIO DA IRRENUNCIABILIDADE 61
5.4 PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE 62
5.5 A IMPORTÂNCIA DO PRINCIPIO PROTETOR 63
5.6 FLEXIBILIZAÇÃO X PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO 64
5.7 PRINCÍPIOS EM CRISE 66
6 O SINDICATO E SEU PAPEL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO 68
6.1 ASPECTOS HISTÓRICOS 68
6.2 SINDICALISMO NO BRASIL 69
6.2.1 CARACTERÍSTICAS DO MODELO SINDICAL BRASILEIRO 72
6.3 O PAPEL DOS SINDICATOS 73
6.4 O PODER DA NEGOCIAÇÃO 76
6.5
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