A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS: COMPREENSÃO E LIMITES
Por: ahsa51380 • 12/5/2017 • Artigo • 4.716 Palavras (19 Páginas) • 214 Visualizações
FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS: COMPREENSÃO E LIMITES
THE FLEXIBILITY OF LABOR RIGHTS: UNDESTANDING AND LIMITS
Antonio Henrique Souto de Almeida
Pós-graduando no curso de Advocacia Trabalhista da rede de ensino LFG/Anhanguera. Advogado. Professor.
Contato: a_henrique_86@hotmail.com
RESUMO
A normatização dos direitos trabalhistas no Brasil data do século XIX com o nascimento da CLT, advento da Constituição Cidadã (1988) que estabeleceu tais direitos como direitos fundamentais, e utilização de parâmetro principiológico fundamentado na proteção do hipossuficiente da relação trabalhista. Em descompasso com a realidade jurídica, emerge o fenômeno contemporâneo da flexibilização dos direitos trabalhistas, inerente à condição pós-moderna marcada com matizes neoliberais e globalizatórias. O presente trabalho propõe-se a compreender a flexibilização dos direitos trabalhistas e seus limites encontrados no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, utilizou-se o método de revisão bibliográfica, a partir da qual foram observados os resultados nocivos que a flexibilização poderá trazer à condição do trabalhador pós-moderno.
Palavras-chave: direitos trabalhistas, flexibilização, condição pós-moderna, limites.
ABSTRACT
The normatization of labor rights in Brazil dates from the nineteenth century with the birth of the CLT, the advent of the Citizen Constitution (1988), which established these rights as fundamental rights, and use of a principled parameter based on the protection of the hygienist of the labor relation. In disagreement with the legal reality, the contemporary phenomenon of the flexibilization of labor rights, inherent to the postmodern condition marked by neo-liberal and globalizing nuances, emerges. This paper aims to understand the flexibilization of labor rights and its limits found in the legal system of the country. For this purpose, the bibliographic review method was used, from which the harmful results that the flexibilization could bring to the condition of the postmodern worker were observed.
Keywords: Labor rights, flexibilization, postmodern condition, limits.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho científico terá por finalidade o estudo do fenômeno da flexibilização dos direitos trabalhistas e seus limites encontrados no ordenamento jurídico pátrio.
O conflito entre capital e trabalho jamais esteve tão acentuado na ordem dos acontecimentos do dia. O capital atinge sua meta de produção em larga escala, em busca do lucro, redução de mão de obra e o desmantelamento do Direito do Trabalho surge como melhor prêmio já imaginado pela globalização com matizes neoliberais. Entretanto, o valor constitucional do trabalho no Brasil é dos mais altos, não só aparecendo na Carta Magna de 1988 em seu artigo 7º tão conhecido e explorado cientificamente, mas também de forma explícita como fundamento da República estabelecido no artigo 1º da Carta Superior. Além disso, o valor do trabalho margeia e sustenta outros fundamentos e objetivos da República, cujo desenvolvimento não se verifica sem o trabalho, como cidadania, dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e marginalidade, desenvolvimento nacional, promoção do bem de todos.
O descompasso entre os interesses das multinacionais e do capitalismo selvagem com o atual ordenamento jurídico tem trazido às Ciências Jurídicas e Sociais a árdua tarefa de discutir e analisar a importância do Direito do Trabalho como um conjunto de princípios e regras capazes de proteger o trabalhador e suas condições de trabalho. Desta forma, é imprescindível estudar os direitos trabalhistas observando os fatores que lhe sustentam bem como aqueles que ameaçam suas estruturas como o fenômeno da flexibilização impulsionada pelo contexto globalizatório e neoliberal.
Assim sendo, o presente artigo será dividido em IV capítulos No primeiro, a análise consistirá num breve apanhado histórico das relações de trabalho no Mundo, culminando com o destaque do aparecimento da complexa normatização das relações trabalhistas no Brasil a partir do nascimento da Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943 e posteriormente, com advento da Constituição Cidadã de 1988 que trouxe os direitos trabalhistas como direitos fundamentais. O segundo capítulo abordará a caracterização do contexto histórico atual como pós-moderno marcado pelo neoliberalismo e globalização, trazendo suas repercussões nas relações trabalhistas e sobretudo, perfazendo o ambiente motivador para a concretização da flexibilização dos direitos trabalhistas. O terceiro capítulo trará a compreensão da temática mediante noção etimológica, conceitos amplos, sentido e finalidade da flexibilização dos direitos trabalhistas. Posteriormente, diferenciará tal fenômeno com o da desregulamentação do Direito do Trabalho e diferentes correntes doutrinárias que discutem a flexibilização no Brasil. O quarto e último capítulo observará os limites da flexibilização dos direitos trabalhistas na Constituição Federal de 1988, abordando, inclusive, os aspectos nos quais a flexibilização é possível e a importância da observação dos direitos trabalhistas como fundamentais e dos Princípios orientadores do Direito do Trabalho diante do fenômeno flexibilizatório.
Para o que se propõe este estudo, a metodologia consistirá numa pesquisa bibliográfica descritiva, na qual se busca uma revisão literária a partir da leitura de fontes jurídico-científicas em livros, artigos científicos, sites da Internet, bibliotecas virtuais, que tratam o tema. Para tanto, será utilizado o pensamento dos doutrinadores nacionais da esfera trabalhistas, aqueles que gozam de maior confiança e relevo, como Sérgio Pinto Martins, Arnaldo Sussekind, Amauri Mascaro Nascimento, Maurício Godinho, entre outros.
- Breve Histórico das Relações de Trabalho e sua normatização no Brasil e Mundo
Ainda que não se tenha registro de momento histórico específico de nascimento das relações de trabalho, sabe-se que o ser humano sempre movimentou suas forças para sobreviver. Glaucia Barreto (2008) aponta que “a origem do trabalho coincide com a origem do mundo” (BARRETO, 2008, p.01)
As relações de trabalho jamais foram uniformes e quando analisadas historicamente, é possível perceber condições degradantes, incompatíveis com a mentalidade atual de dignidade da pessoa humana. Relatos históricos apontam que na Antiguidade Clássica, sobretudo em Grécia e Roma, admitia-se a relação de trabalho baseada na escravidão. Ao escravo, encarado como objeto, não cabia qualquer direito. Deste momento histórico, advém a palavra trabalho, etimologicamente oriunda do latim “tripalium” que se referia a instrumento de tortura utilizado pelos romanos para subjugar os animais e forçar os escravos a aumentar a produção.
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