A FORMAÇÃO DAS FAVELAS, E O DIREITO DAQUELES QUE ALI HABITAM
Por: vrmendes • 2/4/2018 • Trabalho acadêmico • 473 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
[pic 1] REDE DE ENSINO DOCTUM
Vinicius Romagnoli Mendes
João Marcos Pontes Bueno
Maycon Nepomuceno
Gabriel
Wesley Josué
A FORMAÇÃO DAS FAVELAS, E O DIREITO DAQUELES QUE ALI HABITAM.
Orientadora: Maria Luiza
JOÃO MONLEVADE – MINAS GERAIS
Setembro - 2017
RESUMO
O artigo em questão traz uma temática que tem escopo histórico: a formação dos territórios marcados por assentamentos ilegais ou apenas informais, popularmente conhecidos como favelas. Não cabe a este trabalho trazer soluções especificas para a os problemas contidos nesses tipos de conjuntos habitacionais. Visa-se explorar a influência do advento do direito e da função social da cidade, institutos trazidos pela Constituição Federal de 1988, na condução das políticas públicas voltadas para estas áreas. Para tanto, demonstra-se a necessidade do reconhecimento da precariedade existente nesses lugares devido à maneira como foram estruturados, bem como mostrar que o estado tem o dever de garantir a todos seus habitantes os direitos que lhes são constitucionalmente garantidos.
PALAVRAS-CHAVE: Formação das cidades, Favelas, Função Social, Direito às cidades.
INTRODUÇÃO
As cidades brasileiras cresceram vertiginosamente nas últimas décadas a partir de uma forte migração da população da zona rural para a zona urbana, provocando um “inchaço” das cidades. Este fato, aliado a outros, tem provocado muitos problemas ligados à moradia, tais como: coabitações, habitações precárias, autoconstrução e falta de infraestrutura. A origem das favelas, além de estar associada à industrialização e à urbanização das sociedades, também é uma consequência histórica do processo de escravismo que marcou a história do Brasil. Com isso, parcela significativa da população está vivendo em condições subumanas: sem moradia, sem água, sem esgoto e sem transporte, demandando vultosos investimentos sociais e exigindo uma tomada de posição por parte do Poder Público.
Portanto, podemos dizer que o processo de favelização revela as consequências das desigualdades socioeconômicas que marcam a produção do espaço e contribuem para a segregação urbana e cultural das classes menos abastadas da sociedade.
O fato é que o direito à moradia consiste em pressuposto para a dignidade da pessoa humana que representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e está estatuída no art. 1°, inciso III. Nesse contexto, acreditamos que a dignidade da pessoa humana como comando constitucional será observado quando os componentes de uma moradia adequada forem reconhecidos pelo Poder Público e pelos agentes privados, responsáveis pela execução de programas e projetos de habitação e interesse social, como elementos necessários à satisfação do direito à moradia (SAULE JÚNIOR, 1997:84).
Em virtude da importância assumida no artigo 5° (Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais) da Constituição Federal, mais precisamente no inciso XXII que garante o direito de propriedade e inciso XXIII que estipula que a propriedade atenderá a sua função social, os instrumentos de cumprimento da função social da propriedade apresentam-se de diversas formas e são geralmente revestidos de eficácia e aplicabilidade advindas de fontes distintas.
REFERÊNCIAS
SAULE JÚNIOR
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