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A FRAGILIDADE DO SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO

Por:   •  23/4/2017  •  Resenha  •  1.810 Palavras (8 Páginas)  •  759 Visualizações

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A FRAGILIDADE DO SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO NA CONJUNTURA ATUAL DOS PRESIDIOS NACIONAIS.

RESUMO

O ano de 2017 começou abrindo uma velha discussão sobre o caos nas penitenciarias brasileiras, as chacinas e as facções criminosas espalhadas pelos presídios só reforçam que nosso sistema penal está cada vez mais frágil, fazendo com que eclodam novamente uma crise carcerária, remetendo ao famoso caso massacre do Carandiru em 1992, as rebeliões ocorridas em São Paulo em 2001 e o complexo penitenciário de pedrinhas entre os anos de 2010 a 2014. Assim sendo, para a construção deste trabalho foram realizados estudos bibliográficos de abordagem qualitativa para desenvolver uma análise acerca da crise carcerária no Brasil dentro do cenário atual, bem como a falta de direitos humanos e as principais respostas do governo para combater esse colapso dentro do sistema penitenciário.

Palavras chaves: rebeliões. Penitenciarias. Sistema penal brasileiro.

INTRODUÇÃO

As instituições penais vigentes no país possuem como finalidade punir e reeducar o preso para logo após devolve-lo em meio ao convívio social, porém esse objetivo não é concretizado, pois alguns sistemas prisionais instalados no Brasil não são aptos para essa realidade. Existem alguns fatores dentro desse sistema penal, na qual não é algo recente, que contribuem para a fragilidade e o caos nos presídios, a superlotação,  a inercia do estado, a falta de controle dentro das penitenciarias, a falta de proporcionalidade entre pena e o crime, os presídios inadequados para a ressocialização e as facções criminosas  formam um conjunto de erros que eclodem uma guerra e surgem rebeliões entre os apenados, dando início a mais uma chacina como ocorreu no  Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus (AM) e nas demais penitenciarias nacionais.

Os episódios de massacre nas penitenciarias de Manaus, Roraima e no Rio Grande do Norte despertaram preocupações por parte da sociedade e dos especialistas, em uma semana chacinas aconteceram em três estados brasileiros ocasionando na justiça penal uma emergência ou até mesmo um grito de socorro. Em um total de 119 presos foram mortos em meio a rebeliões por facções criminosas instaladas dentro dos presídios. As facções criminosas para o Renato Sérgio de Lima, atual presidente do Fórum Brasileiro   de Segurança Pública, são subprodutos do aprisionamento em massa, ou seja, a superpopulação carcerária pode aumentar a pratica de negócios ilegais dentro dos presídios, reconhecendo a fragilidade do sistema penal e o fracasso do Estado.  A superlotação carcerária é um fato que vem agravando os problemas já existentes por muitos anos em quase todas as penitenciarias nacionais.

Pontua BENEVIDES (2011, pag. 70)

A essa superlotação talvez seja um dos maiores fatores que contribuem para o falecimento do sistema penal, abordando que quase todos os sistemas prisionais brasileiros se encontram nesse problema, tornando-os perigosos e levando a extrema violência entre os próprios detentos, fazendo com que esse agravante torna-se o principal motivo de rebeliões, greves de fomes e outras formas de protestos dentro da prisão.

Além do inchaço carcerário como fator determinante para contribuição da crise do sistema penal, ainda se fala na falta do princípio da proporcionalidade entre o crime e a punição, facilitando o contato entre presos perigosos e os detidos por delitos leve, impedindo a ressocialização, como ressalta BECCARIA (1764), afirma que o justo era as punições serem moderadas de acordo com o delito e que, em hipótese alguma, um magistrado poderia aplicar a sanção sem a proporcionalidade do crime.

Segundo o relatório “Brasil: Retome o Controle do Sistema Penal” (2017) publicado no site oficial da organização internacional de direitos humanos, Human Rights Watch, relata que o fracasso do Estado perante o controle da segurança e da ordem nos presídios, transgride os direitos dos apenados, pois os deixam nas mãos das facções criminosas. Entende-se que o Estado se ausenta quando o tema é sistema penitenciário e a inercia do mesmo perante a esse caos viola os direitos humanos dos apenados.

No Brasil o que se encontra em alguns presídios é um sistema precário, colocando o apenado em situações desumanas. Assim, rebeliões e revoltas são frequentes em algumas penitenciarias espalhadas pelo país, detentos revoltados pelas péssimas condições que se encontram. Assim violam os direitos humanos que como é universal, deveriam ser aplicados também aos presos. Segundo LOPES (2011, pag. 18)

Não há dúvida que sem direitos humanos não há democracia. Contudo, sem uma fundamentação ética, fundada no respeito à dignidade de todos os seres humanos, não é nem será possível garantir a efetividade desses direitos, nem a consequente consolidação da democracia, tão ambicionada por Bobbio.

Sendo que para alguns especialistas sobre Direitos Humanos e Criminologia Critica, para combater essa violação aos direitos humanos necessitaria a aplicação do minimalismo penal conforme BARATTA (1993, pag. 56)

A teoria do direito penal mínimo representa uma proposta de política criminal alternativa na perspectiva da criminologia crítica. Trata-se, sobretudo, de um programa de contenção da violência punitiva através do direito, baseado na mais rigorosa afirmação das garantias jurídicas próprias do Estado de Direito e dos direitos humanos de todos os cidadãos, em particular das vítimas, processadas e condenadas pelo sistema de justiça penal. Seu programa consiste numa ampla e rigorosa política de descriminalização e, numa perspectiva final, na superação do atual sistema de justiça penal e sua substituição por formas mais adequadas, diferenciadas e justas de defesa dos direitos humanos frente à violência.        

Porém o Estado vai de contra a essa ideia e respondeu de forma imediata com algumas estratégicas para controlar ou minimizar a crise nas penitenciarias, como a construção de mais presídios, a transferência dos presos e o plano de segurança nacional, resta saber se essas respostas serão eficazes no meio de um colapso no sistema jurídico penal.

PERCURSO METODOLOGICO

Esse trabalho foi realizado através de coleta de dados dos informativos oficiais sobre o sistema penitenciário brasileiro em sua última atualização no ano de 2014. As estatísticas elaboradas em 2014 pelo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciarias (INFOPEN), relataram que o Brasil em 2014 possuía uma população carcerária de 607.731 presos para 376.669 vagas, causando um déficit de 231.062 e obtendo uma taxa de 161% de ocupação, colocando o Brasil em 6º lugar com um percentual de 306,2 detentos por 100 mil habitantes. Em 2016 constatou-se um aumento de 270% na população.

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