Evolução Histórica Do Sistema Penitenciário Brasileiro
Monografias: Evolução Histórica Do Sistema Penitenciário Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: akalmeida • 20/10/2014 • 1.939 Palavras (8 Páginas) • 601 Visualizações
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO – UNISULMA
CURSO DE DIREITO - 4º PERÍODO
DIREITO PENAL II
ANA KAROLINE SILVA ALMEIDA
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Imperatriz – MA
2013
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO – UNISULMA
CURSO DE DIREITO - 4º PERÍODO
DIREITO PENAL II
ANA KAROLINE SILVA ALMEIDA
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
“Trabalho apresentado ao professor Ribeiro para obtenção de nota parcial na disciplina de Direito Penal II relativa ao 1º bimestre”.
Imperatriz – MA
2013
INTRODUÇÃO
É preciso esclarecer que os sistemas penitenciários não se confundem com os regimes penitenciários, posto que, enquanto aqueles representam corpos de doutrinas que se realizam por meio de formas políticas e sociais constitutivas das prisões, estes são as formas de administração das prisões e os modos pelos quais se executam as penas, obedecendo a um complexo de preceitos legais ou regulamentares.
Os regimes de penas são determinados pelo mérito do condenado e, em sua fase inicial, pela quantidade de pena imposta e pela reincidência. Sistema penitenciário é a forma geral de uma aparelhagem para tomar indivíduos dóceis e úteis, por meio de um trabalho preciso sobre o corpo, criou a instituição prisão antes que a lei a definisse como pena. A aplicação da pena de prisão, como sanção autônoma demorou muito a surgir na história do direito penal, prevalecendo até então, com raras exceções, sua imposição como fase preliminar das penas corporais, principalmente a de morte.
No Brasil, o Sistema Penitenciário utilizado assume a progressividade da execução da pena. Essa progressividade foi sancionada pelo Código Penal de 1940, juntamente com suas consideráveis modificações, sendo essa maneira verificada através de critérios subjetivos e objetivos.
Os primeiros sistemas penitenciários surgiram nos Estados Unidos. Porém, a filosofia de se utilizar a prisão como forma de pena começou a ser difundida somente a partir do século XVIII.
O sistema americano, ao longo de seu desenvolvimento, foi quem forneceu as bases filosóficas dos sistemas penitenciários da atualidade.
A intenção deste trabalho é analisar os sistemas penitenciários existentes, sendo eles na ordem em que surgiram: pensilvânico, auburniano e progressivo.
SISTEMA PENITENCIÁRIO PENSILVÂNICO
Quando a Colônia da Pensilvânia (então uma das Treze Colônias inglesas na América) foi criada em 1681 ela tinha como objetivo atenuar a dureza da legislação penal inglesa. A cominação da pena de morte foi limitada ao crime de homicídio e também foram substituídas as penas de castigos físicos e de mutilações pelas penas privativas de liberdade e de trabalhos forçados, que em 1786 vieram finalmente a ser abolidos, persistindo então apenas a do encarceramento.
O sistema pensilvânico tinha como característica fundamental o isolamento do preso em uma cela, a oração e a abstinência total de bebidas alcoólicas. Tinha uma forte fundamentação teológica, mas já apresentava a influencia das idéias iluministas de Howard e de Beccaria.
A religião era tida como instrumento capaz de recuperar o preso, não sendo dado a ele o direito de se comunicar, mas apenas de permanecer em silêncio em meditação e oração. Este isolamento celular se constituía praticamente em uma tortura, que na verdade, em nada contribuía para a reabilitação do criminoso, mas apenas conferindo à pena um caráter retributivo e expiatório. Na visão do sistema, a religião era imprescindível ao preso, pois era considerada a ferramenta que o recuperaria. O isolamento, então, era explicado por esse pensamento, uma vez que a solidão o faria ter tempo para meditar e orar.
SISTEMA PENITENCIÁRIO AUBURNIANO
O sistema penitenciário auburniano surgiu da necessidade de se superar as limitações e os defeitos do regime pensilvânico. A sua denominação decorre da construção da prisão de Auburn, em 1816, na qual os prisioneiros eram divididos em categorias, sendo que aqueles que possuíam um potencial maior de recuperação somente eram isolados durante o período noturno, sendo lhes permitido trabalharem juntos durante o dia.
No entanto, a motivação do surgimento do sistema auburniano decorreu não tão somente de uma preocupação em se reformar o sistema pensilvânico que vigorava até então, mas também de uma necessidade circunstancial decorrente do contexto histórico-político-econômico da época.
Na primeira metade do século XVIII, a importação de escravos restringia-se cada vez mais devido a uma nova legislação imposta pelo governo das Treze Colônias, enquanto que a conquista de novos territórios e a rápida e crescente industrialização produziam um vazio no mercado de trabalho, que não conseguia ser suprido apenas pelos índices de natalidade e de imigração. Desta forma, o sistema auburniano surgiu como forma de adequar a mão de obra penitenciária aos intentos do sistema capitalista, submetendo o recluso ao seu regime político-econômico, aproveitando-o como força produtiva.
O sistema auburniano tinha a filosofia de que o trabalho era, por si só, um instrumento reabilitador do preso, considerando-o como um agente de transformação e reforma da pessoa humana. Os dois aspectos negativos que, ao logo do tempo, levaram o sistema auburniano ao seu ocaso foram, primeiro, o fato de ele se constituir num regime disciplinar excessivamente rigoroso, com a aplicação de castigos cruéis e excessivos. Também com o passar do tempo, o trabalho nas prisões passou a representar uma forte competição ao trabalho livre, o que passou a se tornar um entrave na economia colonial.
A diferença básica do sistema auburniano para o pensilvânico era o fato de que neste, os reclusos permaneciam separados durante todo o dia, já naquele, o isolamento se dava
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