Serviço social no sistema penitenciário brasileiro
Resenha: Serviço social no sistema penitenciário brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NARANA • 25/8/2014 • Resenha • 314 Palavras (2 Páginas) • 360 Visualizações
De acordo com Aury Lopes Jr. “o garantismo encontra sua antítese no Direito Penal máximo e no utilitarismo processual”. O modelo garantista é um instrumento importante de resistência ao utilitarismo processual, e esse afrontamento tem como base o constitucionalismo processual. A justiça garantista consiste na tutela dos direitos fundamentais, representam os valores, os bens e os interesses, que justificam a existência dos artifícios penais. Dessa forma pode fazer frente ao utilitarismo que visa combater à criminalidade a qualquer custo, através da garantia dos direitos fundamentais do cidadão.
Ao Serviço social no sistema penitenciário brasileiro cabe construir um novo projeto de intervenção, que busque romper com as atribuições de caráter conservador, superando as determinações institucionais, construindo uma intervenção que legitime sua mediação a partir dos usuários, ampliando-se suas ações aos demais movimentos e organizações da sociedade neste campo. A partir desta nova perspectiva, o Serviço Social pode ser reconhecido pela população carcerária, pelo seu compromisso com suas necessidades, na luta pela garantia de seus direitos humanos preservados.
A Assistência Social especificamente está disposta nos artigos 22 e 23, que “tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade”. E ainda: “ Incumbe ao Serviço de Assistência Social:
I – conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;
II – relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III – Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV – Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V – Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI – Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do
seguro por acidente de trabalho;
VII – Orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e
da vítima”.
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