A FRAGILIDADE E FALTA DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ADVOGADO NA PRÁTICA DA ADVOCACIA E PERANTE A SOCIEDADE
Por: ceciliasegura • 19/8/2015 • Projeto de pesquisa • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 529 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS
CECÍLIA SEGURA
A FRAGILIDADE E FALTA DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ADVOGADO NA PRÁTICA DA ADVOCACIA E PERANTE A SOCIEDADE
POUSO ALEGRE-MG
2014
CECÍLIA SEGURA
A FRAGILIDADE E FALTA DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ADVOGADO NA PRÁTICA DA ADVOCACIA E PERANTE A SOCIEDADE
Projeto de pesquisa destinado à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito para obtenção do grau de Bacharel em Direito no Curso de Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas.
Orientadora: Prof. Ms. Fafina Vilela de Souza
FDSM
2014
- IDENTIFICAÇÃO
- – Título: A fragilidade e a falta de aplicabilidade do Código de Ética do advogado na prática da advocacia e perante a sociedade.
1.2 - Aluno: Cecília Segura - Matrícula: 14854
1.3 - Curso de graduação: Direito
1.4 - Orientador: Prof. Ms. Fafina Vilela de Souza
1.5 - Área de concentração: Estatuto da OAB, Direito Constitucional, Ética e Moral, lei 8906/94.
- PROBLEMATIZAÇÃO
Esse trabalho tem por finalidade apresentar a discussão discorrendo bem acerca da diferença existente entre a ética geral e a ética profissional. Esta, quando voltada para a advocacia, converte-se em norma jurídica. A ética profissional é parte da ética geral, entendida como ciência da conduta.
A problematização está dividida em três etapas. A primeira, uma apresentação de ética geral e ética profissional dentro do ramo do direito e especificamente na prática da advocacia.Contendo uma abordagem de grandes filósofos, sociólogos e autores, trazendo fatores históricos e contemporâneos da evolução ética profissional em nossa sociedade . Posteriormente, será demonstrado as infrações e sanções disciplinares aplicadas aos advogados pela OAB, e o que a não coerência ao estatuto do código de ética do advogado pode acarretar juridicamente e profissionalmente. Esta etapa traz como base a lei 8.906 de 04 de julho de 1994.
A terceira e última etapa , traz a consequência que a falta de ética do advogado traz na sociedade, a generalização social em relação a fazer má referência a toda uma classe profissional. Procura-se trazer uma solução a médio e longo prazo, contando com as instituições de formação de bacharéis em Direito.
Para erradicar essa visão destorcida sugere-se que durante a formação tenha-se uma disciplina ou módulo específico abordando a palavra ética na pertinente profissão e os riscos do não cumprimento ao estatuto.
- OBJETO DO TRABALHO
Esse trabalho tem como objeto a análise de ética na prática advocatícia. Apontando a evolução histórica e social da importância ética no desempenhar da função, no olhar social e a capacidade das instituições de formarem profissionais mais conscientes e capazes de mudar a má referência à classe dos advogados.
Ademais, pretende-se expor as punições e as sanções cabíveis ao não cumprimento ao estatuto da OAB, trabalhar, ainda, com a capacidade, aplicabilidade e eficiência desse estatuto.
Por fim, terá como discussão, a formação de profissionais mais éticos, e como as instituições de formação tem responsabilidade sobre os atos de seus bacharéis, e como estas podem doutrinar incisivamente a conduta adequada no período de formação dos futuros advogados.
- JUSTIFICATIVA
Necessidade de valorização do advogado e sua conduta. A partir do descrédito da profissão do advogado, como se isso fosse admissível num país com instituições democráticas e tragetória social e política definidas.
A presente pesquisa pretende aprofundar-se nos motivos ou causas que levaram a descredibilidade advocatícia e rompimento da ética num contexto recente, propondo um conhecimento das sanções e sua eficácia no Código de Ética , propondo ainda, que , as instituições formadoras dos profissionais de direito , insiram o tema Ética do advogado em fases diversificadas do currículo, especialmente na conclusão do curso, promovendo através de eventos e ações que despertem sentimento e compromisso com o bem coletivo, postura voltada para o justo, elevação da auto-estima , sem que banalizações da profissão virem motivos de piada ou descréditos que afetem a cidadania e provoquem desconfianças sociais.
- OBJETIVOS
I-Conhecer o Código de Ética em sua plenitude
II-Identificar suas sanções e aplicabilidades
III-Promover o convencimento de que as instituições podem e devem reforçar procedimentos da Ética junto a seus currículos, reduzindo descréditos e desgastes sofridos diante da opinião pública.
- HIPÓTESES
- necessidade de aprofundamentos bibliograficos;
- necessidade de pesquisa de campo, destacando questões do conhecimento do Código de Ética e suas sanções;
- levar a discussão ampla quanto as responsábilidades das instituições, se podem ou não melhorar o retrospecto de descredibilidade;
- quem ou quais seguimentos da sociedade precisam ser reconhecidos como negativos para a distancia entre conduta e Ética advocatícia.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O presente trabalho pretende trabalhar com artigos, obras bibliográficas indicadas e citadas, o Código de Ética e acrescentar uma pesquisa de campo no sentido de reconhecer as vulnerabilidades da profissão e a desconfiança social.
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