A FUNÇÃO SOCIAL TRANSFORMADORA DO DIREITO
Por: taislopes • 6/5/2018 • Trabalho acadêmico • 269 Palavras (2 Páginas) • 574 Visualizações
NOME: Taís Lopes da Silva
DISCIPLINA: Sociologia Jurídica (Segunda feira)
PROFESSOR: Odair José Torres de Araújo
A FUNÇÃO SOCIAL TRANSFORMADORA DO DIREITO
A função transformadora se refere ao meio social, ou seja, o Direito a partir dessa condição de ser condicionante e condicionado tem a incumbência de modificar relações quando as mesmas são necessárias, á titulo de manter o controle social, mitigar possibilidades de conflitos dentre outras variantes que podem influenciar o equilíbrio entre Direito e Sociedade.
Tendo o direito dinâmico ele deve acompanhar a vida cotidiana da sociedade, influenciando e sendo influenciado pelas transformações da sociedade, assim sendo, podemos citar como exemplo do caráter transformador do direito, a legalização do divórcio na sociedade brasileira. Nesse caso, foi o direito o influenciado pelas transformações sociais, pois veio a se a moldar a ocorrências humanas, fazendo evoluir o instituto que regulamenta a dissolução das uniões civis, passando pelo desquite até o divórcio.
No desquite quem casava, permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida, caso a convivência fosse insuportável, poderia ser pedido o 'desquite', que interrompia com os deveres conjugais e terminava com a sociedade conjugal, mas nenhum dos dois poderia recomeçar sua vida ao lado de outra pessoa cercado da proteção jurídica do casamento.
Com a Lei do Divórcio, aprovada em 1977, concedeu se a possibilidade de um novo casamento, mas somente por uma vez. O 'desquite' passou a ser chamado de 'separação' e permanecia, até hoje, como um estágio intermediário até a obtenção do divórcio. Entretanto, foi a Constituição de 1998 que o divórcio passou a ser permitido e o indivíduo ficou livre para casar quantas vezes quisesse.
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