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A Filosofia Geral e Jurídica .

Por:   •  1/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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Filosofia geral e juridica

Caso concreto 1

1) De acordo com Raimundo Bezerra Falcão em sua obra “Curso de Filosofia do Direito”, a filosofia é o mais profundo e global dos ramos do saber, cujo estudo se encontra a respeito dos princípios primeiros do ser, do conhecimento e da conduta. Filosofia é uma forma de saber que se diferencia dos outros saberes, pois não é um saber pronto, caracterizando-se filosoficamente, pelo raciocínio, pela busca da verdade, sendo sua essência de natureza reflexiva e critica.

2) A filosofia é útil porque faz emergir a reflexão, o pensamento e a crítica. Ela nos faz pensar, levanta questões, problematiza o real vivido, o nosso cotidiano e a nossa existência. A filosofia é assim, sobretudo, uma atividade humana fundamental na tentativa de explicar o mundo, o homem e tudo o que nos diz respeito, orientando a nossa existência.

Caso concreto 2

Caso 1 - Como podemos identificar a filosofia na experiência jurídica?

"Os argumentos de um juiz ao prolatar uma sentença em geral são técnico-normativos, não jusfilosóficos. (...) Quando alguém transcende a análise de uma norma jurídica (...) e se pergunta sobre o que são as normas jurídicas em geral, está dando um salto de generalização em suas reflexões. A partir de que grau ess salto consegue já se situar naquilo que se possa chamar de filosofia do direito? Durante grande parte da história, com a distinção do direito em relação à política, à ética, à moral e à religião, os discursos mais amplos sobre o direito, que não era ainda eminentemente técnico, eram tidos por filosofia do direito. No entanto, com o capitalismo, a contar da modernidade, o direito adquire uma especificidade técn

1) É O RAMO DA FILOSOFIA QUE TEM COMO OBJETO DE ESTUDO O DIREITO, SEUS CONCEITOS E SUAS RELAÇÕES COM AS DISCIPLINAS AFINS. SEU PAPEL FUNDAMENTAL É A BUSCA POR UMA FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO.

2) : A REFLEXÃO FILOSÓFICA FORNECE UMA NOVA FORMA DE ARGUMENTAÇÃO PARA O DIREITO, BASEADA NA REFLEXÃO E NA UNIVERSALIDADE. TAMBEM PROPICIA A DE FUNDAMENTAR O DIREITO JUNTO COM UMA NOVA INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS JURÍDICOS

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