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A Função do Direito

Por:   •  16/11/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  93 Visualizações

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Função do Direito: buscar forma de se expressar e interpretar e chegar a um objetivo.

Estabilizar ou fixar certos momentos ou movimentos da vida social, com base nas diferentes formas de expressão e interpretação.

Eduardo Garcia Máynez

3 noções distintas:

  1. Direito Formalmente Valido: quando ele passa ter existência. Só passa a existir depois de publicada. Refere-se a vigência da norma, ou seja, ao conjunto de requisitos essenciais a que deve uma norma jurídica obedecer para ser considerada obrigatória.
  2. Direito Intrinsicamente (essencial) Válido: referencia a justiça (certo versus Errado), para ser valido precisa-se ter uma fundamentação, ou seja, o porquê do existir.  É o direito que visa normas de justiça, dotado de um fundamento ético, com base na relação da diferença entre o certo e o errado, visando sempre o motivo de sua existência.
  3. Direito Positivo: Não basta que tenha fundamentação, não basta que seja publicada ela tem que ter efeitos (eficácia). Independe da validez formal e da formal intrínseca da norma, não é outra coisa se não o direito eficaz, isto é, efetivamente cumprido no seio de uma comunidade.

Na falta de algum desses requisistos acima gera uma:

Omissão Inevitável da Lei que é a inaplicabilidade da norma, a invalidez da norma.  Em caso de omissão inevitável da lei o Juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, conforme o que determina o artigo 4° da lei da introdução do código civil.

Conforme vai se desenvolvendo a sociedade as leis vão se alterando, modificando.

Emenda: o conteúdo não muda, só sofre alteração para que a lei tenha mais efeito. A palavra da lei conserva-se imutável, mas sua acepção sofre um processo de alteração, enriquecimento, mantendo quase intocável a sua conotação originaria.

Revogação: quando a lei é extinta. Ocorre quando a lei esta em desuso, não tem mais operabilidade, ou seja, não tem mais motivos de existir devendo ser extinta.

 

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