A GENEALOGIA DA JUSTIÇA UMA ABORDAGEM A PARTIR DO CONCEITO DE OBLIGATIO DO DIREITO PRIVADO ROMANO
Por: Prifonzie • 18/6/2019 • Resenha • 1.460 Palavras (6 Páginas) • 185 Visualizações
GENEALOGIA DA JUSTIÇA UMA ABORDAGEM A PARTIR DO CONCEITO DE OBLIGATIO DO DIREITO PRIVADO ROMANO
A ideia de Justiça, assim como a de Direito, é algo de difícil delimitação e definição, é algo fundamental, mas que possui uma plurivalência de sentidos.
A justiça é marcada pelas mudanças e pela estabilidade, além disso, também pela preservação dos direitos individuais e o bem-estar coletivo. Dois pontos são de grande valia para o estudo genealógico do conceito de justiça, a formação a palavra, e o sentido inicial da justiça.
Na identificação inicial das palavras direito e justiça nos deparamos com as palavras Thémis e Díke, que seriam a justiça dentro do grupo familiar e a justiça entre as famílias da tribo, respectivamente, um complementando o outro e garantindo a harmonia social das tribos.
Com a virada liguistica, as questões passaram a ser analisadas em um novo contorno filosófico, conceituando a justiça como fruto do processo de determinação do direito.
Na projeção racionalista podemos identificar três vertentes no estudo da Justiça: A igualdade como um principio formal (justiça em sentido estrito, a adequação, como um principio material da justiça (justiça social e comum) e a segurança jurídica (paz jurídica). Temos a expressão da Justiça no sentido de forma, conteúdo e função.
O conceito de justiça no que diz respeito ao bem-estar social necessita de uma base de formação, que remete na tentativa de uma nova racionalidade jurídica visando romper com alguns paradigmas ilusórios da razão clássica, embasando-se na ética, que, possibilitariam um melhor desenvolvimento humano.
A nova retorica, proposta por Perelman, em um conceito resumido, busca uniformizar as possibilidades de trabalho com a justiça, uma justiça material, justiça no caso concreto.
Boaventura, por sua vez, trouxe a ideia de uma novíssima retorica, partindo de um contexto histórico, a retorica seria parte integrante da crise paradigmatica da ciência moderna, para o autor, a novíssima retorica deve priorizar o convencimento em detrimento da persuasão, deve evidenciar as boas razoes em detrimento da produção de resultados.
A teoria da justiça com base da construção social foi proposta por John Rawls, apresentando a partir de uma forma procedimental a tentativa de efetivação do que se referiu como “consenso original”, e esclarecendo o que denominou como sendo dois princípios de justiça. No primeiro, todas as pessoas deveriam ter um direito mais abrangente e igual ao sistema de liberdades básicas, que sejam compatíveis com o sistema de liberdade para as outras, no segundo, As desigualdades sociais e econômicas devem ser relacionadas que possam ser consideradas aceitáveis dentro do limite razoável, e vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.
Amartya Sem a partir dos estudos de John Rabwls traz a reflexão e demonstra um argumento no sentido do exercício material do desenvolvimento humano com a fundamentação no que tange a justiça como estrutural para a manutenção social, efetivando a participação publica de forma concreta diante da sua própria realidade.
Na conceituação de justiça para Michael Walzer não existiria um principio universal que assegurasse a concretização da justiça, seria indissociável aos significados sociais, assim, toa manifestação material de justiça existiria em tratamento local e não universal e geral.
A teoria de Dworkin sobre conceitos interpretativos auxiliou para o estudo e formulação sobre teorias da justiça, afirmando que não há nenhum sentido examinar a justiça fora da prática (mundo da vida), sem levar em conta a complexidade das estruturas sociais atuais, a justiça não seria um deus ou um ícone, nós a valorizamos, devido aos seus impactos nas vidas que levamos enquanto indivíduos coletivamente.
Em busca da gênese da justiça a reflexão que se situa é entre aquilo que se tenta superar relacionado à tradição das teorias clássicas e a importância de um sentido material do conteúdo de justiça que é desenvolvido pelas teorias modernas, não é buscado um gênese primordial, divino, e sim, a abertura para varias gêneses que se modificam pela historia e que vem repletas de tradição.
Uma interpretação artística do livre-arbítrio fora apresentada por Nietzsche, para ele, o homem livre é o que segue alegremente a perpetua repetição dos fatos ao criar novas avaliações, A liberdade não seria o exercício de uma suposta faculdade ativa, ou seja, da vontade, mas de um aumento de forças, o arbítrio não seria casual, mas a vivencia em sintonia com os próprios instintos e impulsos, não havendo oposição entre liberdade e necessidade.
Na visão de Nietzsche, relacionado ao direito vigente em sua época, este trazia traços de um pensamento jurídico embaralhado, no qual se faltavam critérios condutores e fundamentos que contribuíam para um direito que se apresentava utópico e idealista em teoria, e expressivamente materialista na pratica, nesse contexto, denunciava a hipocrisia de considerar a justiça e a igualdade justificativas em razão somente da felicidade material que proporcionavam.
Podemos afirmar que as linhas de uma filosofia do direito em Nietzsche se constrói de uma forma perspectiva em oposição direta às doutrinas tradicionais do direito, principalmente em relação ao pensamento contratualista e do direito natural, assim como dos exageros das escolas racionalistas e das manifestações do utilitarismo e do positivismo, nesse sentido se compreende as criticas intensas de Nietzsche sobre a moderna doutrina da igualdade de direitos, a própria perspectiva de direito se estabelece na pretensão de regularização e ação social fundada no reconhecimento de vários graus de poder que estão presente entre os
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