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A GREVE DE 1979

Por:   •  27/4/2020  •  Artigo  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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Este artigo, pretende fazer um breve apanhado do documentário “peões”, através do vídeo assistido em sala de aula, onde foram entrevistados alguns trabalhadores oriundos do Ceará que foram morar em São Paulo, com o sonho de serem bem-sucedidos e voltarem a sua terra natal, ou ficarem residindo em definitivo na capita paulista.

De forma a tornar esse trabalho mais enriquecedor, serão utilizados trechos de alguns autores, com algumas citações, envolvendo aspectos conceituais do Sindicalismo e da greve.

Serão abordados temas como o Sindicalismo no Brasil, destacando os aspectos da greve, especificamente a greve de 1979, no ABC Paulista, encabeçada por Luís Inácio Lula da Silva, figura expoente que ficou conhecida por protagonizar ações coletivas de greve, defendendo os direitos dos trabalhadores das metalúrgicas localizadas no ABC Paulista, mais tarde, amplamente enraizadas em todo o território nacional, em defesa dos trabalhadores.

Visível era a perda da capacidade produtiva de alguns trabalhadores, que, por executarem trabalhos repetitivos, por vezes ficavam afastados de suas funções laborais, levando às empresas a terem um circulo vicioso de empregados com condições mínimas de trabalho e exploração da mão de obra barata.

Nesse contexto, é que surge Lula para defender os interesses desses trabalhadores a fim de conceder melhoria nos salários, nas condições favoráveis do ambiente de trabalho, bem como, na preocupação da integridade física e saúde do trabalhador.

2. Sindicalismo

A estrutura sindical brasileira, a partir da liberdade de associação prevista no caput do art. 8º da CF, está firmada no princípio da unicidade de representação sindical por categoria, que, além de impor a unicidade sindical, determina o monopólio de representação por categoria, profissional ou econômica. Entende-se por Sindicalismo como um movimento pelo qual um sistema permite a representação dos operários através de uma instituição conhecida como sindicato.

Para Orlando Gomes e Elson Gottschalk (p.579): “O sindicato surge pela vontade de um grupo de indivíduos que obtém da autoridade competente o formal reconhecimento. Persiste e atua no grupo assim formado o caráter de associação, as quais encontram nele a tutela e a defesa de seus interesses, considerados ora individual ora coletivamente”.

De acordo com esses autores, existem motivos de ordem econômica e social que são determinantes para a extensão da representação legal dos sindicatos a todos os membros da profissão para a qual foram constituídos, tornando-se uma representação legal que abrange vontades e interesses.

A Constituição de 1988 determinou que a lei ordinária deverá estabelecer prerrogativas e poderes do sindicato, haja vista a amplitude de sua representação conferida, pela Carta Magna. Certo é que a extensão da representação de interesse de toda categoria, e não apenas dos associados, ficou explicita no texto (art.8º, III), decorrendo daí a existência de uma representação constitucional, e não somente representação legal.

Luciano Martinez (p.172) afirma que a Contribuição Sindical é um suporte financeiro que compõe uma das principais fontes de custeio dos Sindicatos, que era compulsória (até a data da vigência da Lei 13.647/2017), previsto na parte final do art. 8º, IV, da CF e nos arts. 578 a 610 da CLT, e imposto a todos os trabalhadores e empregadores pelo simples fato de integrarem a categoria profissional ou econômica.

Ressalte-se que esse sistema de custeio dos Sindicatos, Federações e Confederações, foi alterado pela Lei 13.647/2017 (reforma trabalhista), o que tem sido tema de debate em todo o território nacional, mas não é o foco do nosso trabalho.

3. Greve de 1979

Para Rodrigo Garcia Schwarz (p.231) “Greve é suspensão coletiva, voluntária, provisória e pacífica, total ou parcial, da atividade dos trabalhadores em face dos respectivos empregadores, com o objetivo de pressioná-los à negociação coletiva, para a conquista de determinados benefícios, como aumento de salários ou melhoria de determinadas condições de trabalho, ou para evitar a perda de benefícios”.

O direito à greve é assegurado pelo art. 9º da CF e é regido pela lei 7.783/89, competindo aos trabalhadores implicados decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, ressalvado, o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.

As greves de 1979 se iniciaram em maio, quando os trabalhadores da Scania começaram uma luta que, entre as principais reivindicações, estava a de aumento salarial. Após o movimento, trabalhadores de outras empresas também aderiram às greves. A proposta de aumento para os grevistas foi rejeitada. Após isso, sindicato e empresa fecharam acordo para

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