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Direito De Greve

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Por:   •  24/6/2013  •  1.618 Palavras (7 Páginas)  •  702 Visualizações

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DIREITO DE GREVE

Um bom exemplo de greve foi quando os rodoviários deflagram o movimento grevista, continuaram trabalhando, sem cobrar passe do ônibus, assim forneceramm o transporte para a população, prejudicando o empregador, a exemplo do que acontece em Portugal e na Espanha. Medida aparentemente drástica, entretanto em cumprimento ao direito de greve, que tem a intenção de pressionar o empregador a atender as reivindicações, sem prejudicar os usuários do serviço ou destinatários do produto. Porque o movimento visa atingir o empregador e não a população.

Qual é o conceito de greve?

É a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Greve global, parcial e de empresa.

A greve é global quando alcança todos os empregados da categoria profissional; é parcial se envolve algumas empresas ou setores destas; a greve de empresa é restrita a empregados da empresa ou setores desta.

A greve como forma de solução de conflito.

A greve é uma forma de solução de conflito coletivo de trabalho, por ser uma reação contra a resistência do empregador diante da reivindicação de melhores condições de trabalho. O direito de greve é de titularidade dos trabalhadores, mas o seu exercício é feito de forma coletiva, por meio da autodefesa.

Qual a diferença entre lock-out e greve?

Lockout significa a paralisação das atividades por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar a negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. A greve é a suspensão coletiva de prestação de serviços por iniciativa dos empregados. O lockout é proibido pela lei. A greve é garantida, disciplinada e limitada pela lei, é um direito social. O período de lockout é considerado como interrupção do contrato de trabalho. São devidos os salários e o tempo de serviço é computado. A participação em greve suspende o contrato de trabalho e as relações obrigacionais durante o período são regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. O lockout pode acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Durante o período de greve é vedado à rescisão do contrato de trabalho.

O tempo de antecedência que o empregador ou seu sindicato deve ser comunicado da data da paralisação.

O artigo 3º, parágrafo único, da lei 7783/89, prevê antecedência mínima de 48 horas para a notificação do sindicato patronal ou dos empregadores diretamente interessados. Nos serviços ou atividades essenciais, a antecedência mínima deve ser de 72 horas, conforme artigo 13 da lei 7783/89.

Qual a penalidade caso não seja comunicado o empregador com a antecedência exigida pela lei?

A lei 7783/89 determina que a greve deva ser comunicada com antecedência

ao empregador, e caso não seja comunicada com a antecedência exigida, de acordo com o artigo 14, primeira parte, constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na referida lei. Nesse sentido, o artigo 15 da citada lei prevê que a responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal, bem como, deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito. A CF/88, artigo 9º, § 2º, concretizando o princípio universal de que a ninguém se deve lesar, também prevê que os abusos cometidos durante a greve sujeitam os responsáveis as penas da lei.

Demissão durante a greve. E suas exceções.

Prescreve o parágrafo único do artigo 7º da lei 7783/89 que é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses de o sindicato ou a comissão de negociação não manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, ou a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento, ou abusar do direito de greve e ou manter a paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Lei da greve e atividades essenciais.

De acordo com o Artigo 10 da lei 7783/89 são considerados serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guardam, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.

O abuso segundo a lei da greve. E suas exceções.

De acordo com Artigo 14 da lei 7783/89 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. O parágrafo único prescreve que na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Funcionário público pode fazer greve?

Conforme artigo 37, inciso VII, CF/88, para os funcionários públicos exige-se lei específica regulando o exercício do direito de greve. Ocorre que até o momento o

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