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DIREITO DE GREVE

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Por:   •  17/6/2013  •  4.657 Palavras (19 Páginas)  •  1.393 Visualizações

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1. História

1.1 Nos demais países

O nome greve surgiu a partir de uma situação que ocorria em uma praça de Paris que acumulava gravetos quando chovia, e neste mesmo lugar os operários se reuniam quando estavam descontentes com as condições de trabalho nas fábricas ou quando paralisavam os seus trabalhos para fazer greve, então quando os empregadores precisavam de empregados recorriam a este lugar, contudo foi através dessas situações que denominaram esta paralisação e reinvindicação de trabalho de greve.

Em 1791 foi criada uma lei denominada “Lei de Chapellier”, dizia que não poderia de forma alguma existir grupos que lutassem por interesses coletivos. Contudo foi criado o Código Penal de Napoleão em 1810, que punia e multava este tipo de ação social.

Na Inglaterra, em 1799 e 1800, essas ações eram consideradas crimes, sendo feitas por pressão, quando os grupos fossem lutar por causas trabalhistas.

Na Inglaterra em 1825 e na França no ano de 1864, a legislação descriminalizou a simples coalizão.

Na Itália, em 1947, a greve não foi considerada mais como crime, mas como direito.

1.2 No Brasil

No Brasil a greve não era encontrada numa sucessão cronológica de delito, liberdade de direito, o conceito de greve ficou como liberdade, depois delito e direito.

O código penal proibia a greve em 1890, houve a derrogação dessa orientação com o decreto nº 1.162, de 12-12-1890. A lei nº38, de 4-4-1932, que tratava da segurança nacional, a conceituou como delito.

O Decreto-lei nº 431, de 18-5-1938 que versava sobre segurança nacional, também tipificou a greve como crime, quanto a incitamento dos funcionários públicos à paralisação coletivas dos serviços; induzimentos dos empregados à cessação ou suspensão do trabalho e a paralisação coletiva por parte dos funcionários públicos.

No Ano de 1943, ao se promulgada a CLT, estabelecia-se pena de suspensão ou dispensa do emprego, perda do cargo do representante profissional que estivesse em gozo de mandato sindical, suspensão pelo prazo de dois a cinco anos do direito de ser eleito como representante sindical, nos casos de suspensão coletiva do trabalho sem prévia autorização do tribunal trabalhista (art.723).

2. Direito estrangeiro e internacional

Na Argentina, o art. 14-bis da Constituição diz o seguinte que só quem tem direito de fazer greve são os sindicatos. Mas também existe o decreto nº 2184/90 discorre que tem certa limitação referente a quem tem o direito. No período de cinco dias, deve ser informado ao Ministério do Trabalho que ocorrerá uma greve. Também havendo um acordo sobre o assunto entre as partes sobre a prestação de serviços mínimos à comunidade no desenrolar do movimento.

No Chile, o art. 19 da Constituição, é o contrario da Argentina, há proibição de convenções.

Em Cuba, a jurisprudência deste país determina que a ocorrência deste fato, simboliza um crime que está descrito no Código Penal.

Na Espanha, o art. 28 da Constituição determina que existe o direito de greve e ainda que é fundamental para os trabalhadores. Os servidores públicos também possuem este direito, porém existe uma exceção para as forças armadas e os corpos de segurança, estas situações estão expostas na ( Lei nº 2, de 13-3-86).

Na França, a Constituição de 1946, a legislação delimita que estão proibidos ter direito de greve: o servidor público na Lei 31-7-63, para o pessoal civil, empresas públicas e privadas, forças armadas, na magistratura e na polícia.

Na Itália, a Constituição de 1948 determina o direito a legislação ordinária. A Lei nº 146, de 14-6-90, trata da greve nos serviços públicos. Exige-se aviso prévio de no mínimo 10 dias.

3. Denominação

Greve define-se como uma ação praticada por um grupo social que está em busca de reivindicar os seus direitos trabalhistas, o significado exato da palavra é cascalho, areal.

4. Conceito

A greve quando estudada por sociologia, é tida como um fator social que os grupos formam para reivindicar seus direitos, assim não tendo ligação nenhuma com a legislação.

Em um contexto geral significa um risco que o trabalhador se sujeita. Na visão da jurisprudência é vista como um direito ou liberdade.

Este direito está destinado apenas pelo trabalhador subordinado e não pelo autônomo. No Brasil é considerada como uma suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador(art. 2º da Lei 7.783/89).

5. Natureza jurídica

O direito de greve está intimamente ligado à liberdade, pois é uma causa lícita. Quando ocorre individualmente é visto pelo estado como pública, sendo o estado o garantidor de seu direito. Porém quando ocorre de forma coletiva é vista como uma forma de poder.

Contudo o art. 9 da Constituição diz que é um direito do trabalhador, sendo um direito de repressão visando acabar com um conflito.

6. Classificação das greves

1- Greves podem ser classificadas em:

 Greves lícitas -> são atendidas as determinações legais.

 Greves ilícitas -> em que as prescrições legais não são observadas.

 Greves abusivas -> durante as quais são cometidos abusos, indo além das determinações legais.

 Greves não abusivas -> exercidas dentro das previsões da legislação e quando não são cometidos excessos.

2. Greves que são consideradas quanto a sua extensão:

 Greves globais -> atingindo várias empresas.

 Greves parciais -> que podem alcançar algumas empresas ou certos setores destas.

 Greves de empresa -> que só ocorrem nas imediações desta.

3. Greves que são consideradas quanto ao seu exercício:

 Greve contínua -> intermitente rotativa ou branca.

 Greve rotativa -> é a praticada por vários grupos, alternadamente .

 Greve intermitente -> é a que vai

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