A HISTORIA DO DIREITO
Por: alineleme • 8/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.295 Palavras (6 Páginas) • 173 Visualizações
História do direito
Período pós-clássico
No denominado período pós-clássico, entre os séculos III e VI d.C, os romanos organizaram o direito existente, que se encontrava disperso, deixando um legado para vários sistemas jurídicos, inclusive o brasileiro.
O grande responsável pela codificação foi o imperador Flavius Petrus Sabbatius Justinianus, ou simplesmente Justiniano, cujo principal diploma legal é denominado como Corpus Iuris Civilis (Corpo de direito Civil).
Justiniano incumbiu a um grupo de juristas romanos a tarefa de organizar as leis que estavam dispersas, em um único diploma legal, ficando, posteriormente, conhecido como Codificação Justinianeia ou, simplesmente, Corpus Iuris Civilis.
Justiniano tinha como meta fazer com que o direito romano fosse lembrado de forma perpétua, o que de fato acabou acontecendo.
O Corpus Iuris Civilis teve uma profunda influência na organização do direito entre muitos paises do ocidente, tais como França, Alemanha, Espanha e Portugal.
A obra de iniciativa de Justiniano possibilitou o estudo dos institutos da ciência do direito, tendo a sua influência se perpetuado até os dias atuais.
O direito brasileiro herdou do direito romano, a maioria dos institutos que criou ao longo da história.
É fato que o legado deixado pelo imperador romano Justiniano é muito difícil de ser dimensionado.
O Corpus Iuris Civilis é composto por quatro importantes obras: o Codex, o Digesto, as Institutas e as Novelas.
Codex
O Codex é a primeira obra da Codificação justinianeia, sendo uma palavra que tem sua origem no latim caudex que significa tronco de árvore.
É o documento jurídico onde foram reunidas todas as leis romanas até então existentes, tendo sido publicado inicialmente em 529 d.C e republicado posteriormente em 534 d.C, em decorrência de adaptações que se fizeram necessárias.
Com o objetivo de prestar uma homenagem à Lei das XII Tábuas, o Codex foi dividido em 12 livros, sedo que os textos originais estão desaparecidos.
O Codex apresenta a seguinte disposição:
Livro I - direito eclesiástico, fontes do direito e funções dos servidores públicos.
Livros II a VIII - direito privado
Livro IX - delitos
Livros X a XII - regras administrativas
Apenas a título de ilustração cabe destacar, no Codex, o instituto da prova. No direito romano, a prova cabia àquele que alegava os fatos e não àquele que negasse.
No direito civil brasileiro o ônus da prova também cabe ao autor da demanda, que deve provar os fatos constitutivos de suas alegações.
Digesto
O Digesto (digestum), também conhecido como pandectas (em grego), é o segundo diploma legal do Corpus Iuris Civilis e refere-se a todos os pareceres dos grandes jurisconsultos romanos.
Em outras palavras, o Digesto é um grande repertório da jurisprudência romana e, etimologicamente, significa “por em ordem”.
A elaboração do Digesto exigiu um trabalho gigantesco e demorou três anos para ser concluído, tendo sido publicado no ano 533 d.C.
O Digesto serviu de fonte para muitos códigos pelo mundo, inclusive o brasileiro.
Institutas
Terceiro diploma legal da Codificação Justinianeia, as Institutas (institutiones) são representadas por um manual prático (de direito), cujo objetivo era servir como uma introdução ao estudo do direito romano.
Etimologicamente, institutas vem da palavra instituere que significa “ensinar”.
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