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A Habilitação de Credito

Por:   •  19/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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HABILITAÇÃO DE CREDITO

  1. O CONCURSO DE CREDORES
  2. NATUREZA DA HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS
  3. EXCLUSÕES DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
  4. O PROCESO DE HABILITAÇÃO:
  1. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO (Lei 11.101/2005 – art.9º)
  2. APRESENTAÇÃO DAS HABILITAÇÕES
  3. PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM RELAÇÃO DE CREDORES
  4. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR
  5. CONTESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO
  6. REPLICA DO DEVEDOR
  7. RECURSO (APELAÇÃO)
  8. HOMOLOGAÇÃO DO QUADRO DE CREDORES
  1. CREDORES RETARDATÁRIOS

  1. CONCURSO DE CREDORES:

*EXECUÇÃO COLETIVA;

*CONCURSO DE CREDORES SE DA ATRAVES DA EXECUÇÃO DA DIVIDA PERANTE DEVEDOR

*CREDORESESTÃO EM ESTADO DE ASSOCIAÇÃO PARA QUE O PROCESSO SE DE FORMA IGUALITÓRIA ENTRE CREDORES

* RELAÇÕES SÃO RECIPROCAS ENTRE FALIDO E CREDORES, HÁ OBRIGAÇÕES POSITIVAS E NEGATIVAS

  1. NATUREZA DA HABILITAÇÃO DOS CREDORES:

*NÃO HÁ DESTINÇÃO ENTRE DIVIDA CIVIL E COMERCIAL, COMERCIANTE E CREDOR COMUM

*NÃO HÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO, O CRÉDITO É JULGADO CONFORME A SUA QUALIDADE

*O IMPORTANTE É A NATUREZA DO CRÉDITO

  1. EXCLUSÕES DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CREDITO:

ART.5º – LEI 11.101/2005

 Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

        I – as obrigações a título gratuito;

           II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

  1. O PROCESSO DE HABILITAÇÃO:

* A VERIFICAÇÃO DOS CREDITOS É REALIZADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL

*INSTAURA-SE O CONCURSO CREDITÓRIO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS BEM COMO PGTO.

*PÕE EM CLARO OS DIREITOS E QUOTA PARTE DE CADA CREDOR

* NÃO NECESSITA ADVOGADO, PARA RECORER SIM

4.1. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO:

ART. 9º - LEI 11.101/2005

 Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor deverá conter:

    I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

        II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

        III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

        IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

        V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

4.2. PUBLICAÇÃO DE EDITAL (DE RECUP. JUD OU FALENCIA)

4.3. APRESENTAÇÃO DAS HABILITAÇÕES

4.4. PUBLICAÇÃO DE EDITAL COM RELAÇÃO DE CREDORES

4.5. IMPUGNAÇÃO OU CONTESTAÇÃO DE CREDITOS (DEVEDOR)

4.6. CONTESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO

4.7. RÉPLICA DO DEVEDOR

4.8. RECURSO(APELAÇÃO)

4.9. HOMOLOGAÇÃO DO QUADRO DE CREDORES

5) CREDORES RETARDATÁRIOS

*NÃO PRECLUE, MAS SOFRE CONSEQUENCIAS:

- EM AMBAS: EXCETO CREDITOS TRABALHISTAS, PERDE VOTO ASSEMBLÉIA, EXCETO SE PUBLICADO NO QUADRO CREDORES ATE ASSEMBLÉIA.

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