A Hemotransfusão Testemunha de Jeova
Por: Rafael Nicola • 1/4/2017 • Trabalho acadêmico • 858 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
Do direito a vida
Entendimento cristão para tal escolha ou seguimento religioso. Doutrina jurídica, garantia do direito a vida litigando com o direito de crença e de escolha. Atuação do profissional deparado com casos, fazer ou não fazer. Solução ao litigio baseado no bem maior que é a vida.
Pela Constituição Federal do Brasil em seu artigo 5º tem como garantia e principal fundamento o direito a vida, mas em questão de princípios fundamentos e direitos, o mesmo dispositivo legal garante pelo mesmo o direito a crença.
Mas em questão entramos em um assunto polemico, sendo esse a transfusão de sangue em membros da Ceita denominada como Testemunhos de Jeová. A negação da transfusão de sangue para garantir sua crença por motivos doutrinários ou religiosos.
Então o que fazer de maneira jurídica , quando o testemunho de Jeová se recusa a hemotransfusão, sendo esse o único meio para garantia da vida, ou assegurar a segurança e bem estar desses membros?
Alguns dos motivos onde eles recusam-se a aceitar tal procedimento encontram-se em vários fundamentos bíblicos e doutrinas criadas pela Ceita, seguidas e aplicadas nos meios de seus seguidores onde diz:
Gênesis 9:4.Embora tivesse permitido que Noé e sua família passassem a se alimentar de carne animal após o Dilúvio, Deus os proibiu de comer o sangue. Ele disse a Noé: “Somente a carne com a sua alma — seu sangue — não deveis comer.” Desde então, isso se aplica a todos os humanos, porque todos são descendentes de Noé.
Levítico 17:14.“Não deveis comer o sangue de qualquer tipo de carne, porque a alma de todo tipo de carne é seu sangue. Quem o comer será decepado da vida.” Para Deus, a alma, ou vida, está no sangue e pertence a Ele. Embora essa lei tenha sido dada apenas à nação de Israel, ela mostra a importância que Deus dava a não comer sangue.
Atos 15:20.‘Abstenham-se do sangue.’ Deus deu aos cristãos a mesma proibição que deu a Noé. A História mostra que os primeiros cristãos não consumiam sangue, nem mesmo para fins medicinais.
Entende-se pela doutrina jurídica Brasileira que devera juridicamente o testemunha de Jeová se responsabilizar pela tentativa de Suicídio, caso havendo a recusa da hemotransfusão.
O profissional da área medica não pode deixar de prestar auxilio ou ajuda ,aí onde entramos em outro assunto polemico e de difícil entendimento e solução para essa área. Pela ética media o profissional não pode deixar que o paciente fique a mercê de escolhas autônomas e sim por decisões rápidas e de segurança para o bem maior que é a vida.
Mas o mesmo dispositivo legal sendo essa Constituição Brasileira da o direito de crença e religiosidade, onde em seus incisos desrespeito a integridade e moralidade do paciente. Como ficaria o mesmo depois do procedimento , ao ver da sociedade em que se encontra, ou pior não poder mais fazer parte se sua Ceita. Ter sua reputação quebrantada e não poder mais ser dignos de escolha ou de continuar a vida a pensar ser um pecador?
O Estado da o direito de crença e religiosidade, mas o mesmo priva. Em pensares de que a vida é o bem maior e independente de crença ou religião deve ser cuida a serio , uma corrente importante é a do professor Jose Afonso onde pensa a seguinte linha;
“ Consiste no direito de estar vivo, se lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo. É o direito de não ter interrompido o processo vital se não pela morte espontânea e inevitável.”( Afonso Jose 2004 artigo)
Claro que o que esta a se discutir não é doutrina ou religião, lei ou garantia fundamental, mas sim algo maior, onde o importante fator é estar vido e pela mesma lutar ate chegar ao resultado.
Más ao médico profissional de exercício que se depara com uma situação tal delicada na transfusão de sangue de um testemunho de Jeová quando negada a aceitar, deve informar ao paciente todos os riscos e medidas a serem tomadas devido a sua escolha e em relação ao critico estado de saúde . o medico se deparando na eminente duvida de agir ou não fazer ou não, não deve pensar na crença ou religião e sim seguir seu juramento ao CRM e cumprir assim sua obrigação onde trata o artigo 20 capitulo III:
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