A Religião das Testemunhas de Jeová
Por: carolinacrotti • 10/4/2015 • Artigo • 525 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Plano de Aula 2
Os casos que frequentemente acontecem em relação a religião das Testemunhas de Jeová sempre são de difícil solução, pois aqui existe um conflito entre dois direitos presentes na Carta Magna, a nossa Contituição Federal. De um lado o direito a vida (art. 5º caput); e do outro, o direito a liberdade de crença (art. 5º VI).
A religião das Testemunhas de Jeová tem uma visão da Bíblia - seu livro sagrado - que faz com eles não aceitem nada que envolva a transfusão sanguínea. Com base nas passagens Gênesis (9: 3-4), Levítico (17: 10) e Atos dos Apóstolos (15: 19-21).
se o médico não realizar a transfusão de sangue ele pode ser acusado até de homicídio - se a falta da transfusão resultar na morte do paciente - por conduta omissiva, de acordo com o art. 13, § 2, do Código Penal
Caso o médico faça a transfusão num paciente que não corra risco de vida, ou em uma situação em que haja tratamentos alternativos, ele pode ser indiciado pelo crime de constrangimento ilegal, art. 146 do CP, mas o mesmo não ocorre se ele ele fizer a transfusão em uma situação de perigo iminente de vida, pois o § 3, I, do mesmo artigo exclui a ilicitude do crime nessa situação.
Civilmente, a responsabilidade do médico reside no art. 15 do Código Civil (que pode sustentar uma ação de danos morais), mas que também pode ser extinguida - caso a transfusão seja fundamental para preservar a vida do paciente - pois o médico está seguindo o disposto no Código de Ética Médica, que diz que o médico tem permissão de efetuar qualquer procedimento sem o consentimento prévio do paciente e até mesmo desrespeitar a vontade do paciente - somente se este estiver em iminente risco de vida.
A jurisprudência e a doutrina, tanto nacional como internacional, tem uma posição pacífica de que em caso iminente, não havendo outra alternativa de tratamento, o médico, não apenas tem o poder, mas tem o dever de fazer a transfusão de sangue.
TJ-RS - Apelação Cível : AC 70020868162 RS
Ementa: Carece de interesse processual o hospital ao ajuizar demanda no intuito de obter provimento jurisdicional que determine à paciente que se submeta à transfusão de sangue.Não há necessidade de intervenção judicial, pois o profissional de saúde tem o dever de, havendo iminente perigo de vida, empreender todas as diligências necessárias ao tratamento da paciente, independentemente do consentimento dela ou de seus familiares.Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70020868162, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 22/08/2007)
TJ-RS - Apelação Cível : AC 70061159398 RS
Ementa: Distinções, na prestação do serviço público de saúde, para atender às convicções religiosas ferem o direito à igualdade na repartição dos encargos públicos. Daí que a liberdade de religião garantida a todos pela Constituição da República não assegura o direito à pessoa humana de exigir do Estado prestação diferenciada no serviço público para atender às regras e as praticas da fé que professa. Negado seguimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70061159398, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/08/2014)
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