A História das Constituições brasileiras
Por: luisjr • 11/12/2017 • Dissertação • 2.454 Palavras (10 Páginas) • 245 Visualizações
História das Constituições brasileiras
- É importante para entendermos a gênese, os antepassados das nossas regras atuais. (Como tal regra era antes? Ela apareceu só agora em 88 ou foi criada anteriormente?)
- É relevante também, porque pode nos levar a evitar erros cometidos em Constituições anteriores
- Podemos nos perguntar quantas Constituições, na verdade, nós tivemos? A gente pode observar as Constituições de 1824, de 1891, de 1934, de 1937, de 1946, de 1967 e de 1988. Tivemos, então, pelo menos 7 Constituições (se a gente não considerar a Emenda Constitucional de 1969 uma nova Constituição). Será que é verdade essa concepção de que temos ao menos 7 Constituições ao longo da história? Segundo Delgado, pode-se perceber que o Brasil teve, basicamente, 2 Constituições: uma Constituição Imperial e outra Constituição Republicana. A partir do estudo do retrospecto das nossas constituições, será mostrado que nós temos uma tradição constitucional muito grande, isto é, podemos falar numa espécie de Constituição Brasileira Republicana Permanente, ou seja, as nossas Constituições Republicanas não foram feitas para criar um novo regime, mas parar retomar a tradição republicana e democrática. A Constituição de 1934, por exemplo, que é a segunda Constituição Republicana, é feita para retomar a de 1891, mantendo a mesma substância. A de 1946 (pula-se a de 1937 propositadamente) também é feita para retomar a tradição republicana e democrática de 1891 e 1934, especialmente para superar a desordem antidemocrática instaurada pelo Estado Novo. A Constituição de 1967, apesar das limitações em relação a direitos que as anteriores, ela quer restaurar a tradição republicana e democrática de 1946, de 1934 e de 1891, que estava perturbada pela intervenção de 1964. A Constituição de 1988, mais claramente ainda, quer retomar essa tradição democrática, liberal e republicana no Brasil para cessar a anarquia feita pelo regime militar, e reiterar a ordem democrática. Portanto, o que nós temos é uma tradição de Constituições Restauradoras. A única que foge a esse sistema e que realmente cria uma Constituição com outro modelo, é a Constituição de 1937, mas todas as outras são Constituições Restauradoras, possibilitando que a gente pense em uma Constituição Brasileira Permanente, ou seja, a gente pode ver substancialmente as mesmas regras mantidas em 1891, 1934, 1946, 1967 e 1988. Por exemplo, o Poder Legislativo com sistema bicameral, a ideia de uma Federação são permanentes. Assim, um dos resultados do nosso estudo é a percepção de que existe uma unidade constitucional maior do que parece a à primeira vista. Pareceria que nós temos 6 Constituição Republicanas, mas não, a gente, na verdade, uma unidade constitucional republicana muito grande.
Constituição de 1824
- É uma das duas Constituições que nós temos. É a Constituição Imperial, é Monárquica, a única brasileira que tem esse modelo.
- Está inserida no contexto da independência do Brasil. Com toda a probabilidade, o Brasil se tornaria uma República, assim como as outras nações que estavam se tornando independente na América Latina. Evidentemente, o Brasil seguiria essa onde de independência parar conseguir o modelo Republicano, se não fosse um acontecimento mais decisivo que a independência para a história brasileira, que foi a vinda da Corte. É mais decisivo que a independência, porque inevitavelmente a independência viria. Mas a chegada da Corte ao Brasil mudou a natureza da independência, deu-lhe outra feição. O Rei português sabia que de uma forma ou de outra o Brasil se tornaria independente, o que o fez propor ao seu filho, que colocasse a coroa na cabeça contra ele, antes que outro aventureiro o fizesse. É importante ressaltar a proeza que o Brasil conseguiu de ter mantido uma unidade desde o seu nascimento, já que por sua dimensão seria natural a formação de vários países de língua portuguesa, assim como existem vários de língua espanhola. Mas como se conseguiu essa unidade brasileira? Essa unidade se deveu à Coroa, foi o prestígio da Monarquia, a sua força social que garantiu essa unidade ao Brasil. Esta é a grande obra da Constituição de 1824, é a grande obra da Monarquia, que nós não podemos esquecer.
- A Constituição de 1824 é a Constituição que vai ter a maior vida da história brasileira, é a mais longeva das nossas Constituições. Ela durou 65 anos, ou seja, teve uma estabilidade constitucional muito grande.
- A Constituição de 1824 teria o pecado original de ter sido outorgada. Mas a rigor não é tão outorgada assim. Dom Pedro dissolveu a Assembléia Constituinte, num gesto autoritário ou arbitrário. Ao dissolver a Constituinte, ele disse que iria convocar uma nova Constituinte e iria dar ao Brasil uma Constituições duplicadamente mais liberal. Ele divulga um equipe para elaborar um projeto de Constituição para ser remetido a uma nova Constituinte. Esse projeto de Constituição, antes de Dom Pedro convocar uma Constituinte, é mandado por Dom Pedro para Câmara Municipal do RJ (que era a sede da Corte) e para as outras Câmaras Municipais pedindo sugestões. E aí acontece uma coisa espantosa: as Câmaras Municipais começaram a pedir ao Imperador que não convocasse uma nova Constituinte, mas outorgasse a Constituição nova. Tais Câmaras abriram dois livros para a população assinar, um para quem apoiava que Dom Pedro outorgasse a nova Constituição, e outro para quem apoiava a convocação de uma nova Constituinte. O primeiro precisou de mais de um volume para poder comportar as milhares de assinaturas enquanto que o outro ficou vazio. A partir disso, a Câmara do RJ pede, então, ao Imperador que outorgue a Constituição e sugere que outras Câmaras façam o mesmo. Então, Dom Pedro termina outorgando a Constituição de 1824. Contra isso, Pernambuco se levanta, por meio da Confederação do Equador, que é convocada pelas idéias de Frei Caneca, o qual considera que uma Constituição outorgada é ilegítima.
- Em matéria de direito, ao se analisar a Constituição outorgada, tem-se dois problemas importantes: o problema de origem e o problema de conteúdo. Pernambuco, ao contestar a Constituição de 1824, considerou que a problemática da origem era mais importante, observando que uma Constituição que não é elaborada por uma Assembléia Constituinte eleita pelo povo é ilegítima, não pode ser aceita! Mas em relação à questão do conteúdo, se a Constituição era boa ou não, e pode-se pensar ela era boa, já que permitiu essa experiência toda na história brasileira. Mas PE deixou isso de lado e se opôs à questão da origem, eclodindo a Confederação
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