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A Historia do Direito

Por:   •  12/4/2017  •  Dissertação  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  148 Visualizações

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Historia do Direito

Introdução

Todo Estado dispõe de Ordenamento Jurídico próprio composto de normas, sendo elas valores protegidos pelo Direito.

No ambiente social que as normas se destinam, temos os valores ou bens jurídicos assim dizendo, esses bens mais amparados e menos amparados pelo Direito.

Essas normas estão em constante mudança, conforme a época que se destinam, o Direito não se conserva inerte, pelo contrário é dinâmico e se transforma na medida que a sociedade exige, ou também se transforma.

Não se deve separar o Direito da realidade histórica, pois temos que entender como o Direito foi, até onde, para que possamos entender o hoje e poder melhorá-lo, amanhã.

Como buscar a evolução de um determinado Direito sem sabermos o curso da História de seus fundamentos sociais, políticos, econômicos e culturais. Através disso podemos ver a sua grande importância para o Direito Atual, o entendimento do passado, esclarece dúvidas, afasta

Imprecisões, levanta, passo a passo, a verdadeira estrutura do ordenamento.

A História do Direito tem como objetivo,  constituir o "único caminho para a compreensão da essência do Direito''.

Já como ciência é descrever, revelar, pesquisar, esclarecer e coordenar a vida jurídica de um povo e seus variados aspectos.

 

 

Direito Grego antigo

Os mitos nos ajudam a entender as relações humanas, desde épocas distantes até os dias atuais.

Para os pré-socraticos, o princípio de todas as coisas está no Ar, no Fogo, em substancia indefinida.

A civilização grega soube transmitir através da arte, da filosofia, a formação do ideal político de igualdade, podemos concluir que também nesse campo ocorreu profusa e animada elaboração jurídica, uma vez que a convivência social e a consciência ética e à índole do povo grego, ao seus hábitos e costumes.

Aristóteles, afirmava que o homem é por natureza um animal social enquanto o que se afasta, desta forma de agir “ não conhece tribo, lei ou morada”.

No Direito Grego, a maior parte de suas fontes se perdeu, dificultando assim uma resconstituição completa e precisa de suas leis e instituições, a filosofia grega é uma fonte de história, mas não há como acolher por inteiramente verdadeiro o que ali se diz, já que os filósofos poderiam estar se referindo a uma sociedade hipotética, ideal, e não real, da qual participassem.

A família é o elemento constitutivo da cidade, sendo ela vista sob dois enfoques: o primeiro , mais dedicado aos lares, reduzido ao marido e pai, à mulher, filhos, agregados, escravos; e o segundo, em sentido mais amplo, abrangendo todos os membros do mesmo grupo, descendentes de um ancestral comum, longínquo, e na maioria das vezes místico.

A cidade caracteriza-se por ser um tipo de organização associada ao centro urbano, vai além, para atingir a periferia, os aldeamentos vizinhos e eventualmente o porto.

A cidade-estado é uma comunidade de limites mais amplos do que geográficos, é composta de cidadãos livres, autonomia administrativa, política e econômica, estabelece legislação própria, regulamentando interesses interno e externo, exercendo poderes autônomos e de soberania.

A cidade-estado rege princípios de democracia sendo, a igualdade de direitos perante a lei, e liberdade de conduta.

Para resguardar o equilíbrio entre a liberdade individual e o Poder Publico, desenvolve – se três órgãos coletivos principais, correspondentes, em princípio, e guardadas as devidas proporções, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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