A Historia do Direito
Por: fernandaalmeida4 • 29/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.362 Palavras (6 Páginas) • 393 Visualizações
O direito grego antigo começou no ano 1.200 a 900 A.C a nesse tempo a Grécia atravessou um período denominado era das trevas , no começo de 900 A.C eles ainda não tinham leis oficiais. Os conflitos, como o assassinato, eram resolvidos pelos próprios membros das famílias das vítimas. Só no meio do século VII A.C eles criaram suas primeiras leis codificadas. As fontes de leis escritas são divididas em: fontes literárias e em fontes epigráficas. As Fontes epigráficas são documentos publicados de maneira pública e permanente (escritos em pedra, bronze, madeira) .Já nas Fontes literárias são,discurso dos oradores áticos: Antífonas, Lísias, Isaeus, Isócrates, Demóstenes, Esquino, Licurgo, Hipérides e Dinarco ,monografias constitucionais, Filósofos do direito antiga e nova comédia.A tradição tem em Zeleuco o primeiro legislador que escreveu leis (cerca de 660 A.C), e em Dreros em Creta a primeira inscrição legal (século VII A.C). No meio do século VI a única cidade sem escrita era Esparta.Os gregos limitaram-se a tarefa de legislar e administrar a justiça pela resolução de conflitos.
1.2 O conselho (boulê), composto de 500 cidadãos, com idade acima de 30 anos e escolhidos por sorteio a partir de candidatura prévia, era renovado a cada ano era uma assembleia legislativa da França revolucionária que, com o Conselho dos Anciãos, foi instituída pela Constituição do ano III. O papel do Conselho, devido a sua dedicação total à atividade pública, era o de auxiliar a Assembleia e alivia-la das atividades que requeriam dedicação total, funcionando como parlamento moderno. A justiça criminal, o Areópago era o mais antigo tribunal de Atenas, com as sucessivas reformas (Clístenes e Efialtes), teve seu poder esvaziado, perdendo várias atribuições, inclusive as políticas. No quarto século, somente julgava os casos de homicídios premeditados ou voluntários. “O tribunal dos Efetas era composto de quatro tribunais, Areópago enviava a esses tribunais os casos de homicídio involuntário ou desculpáveis”. Inerente à justiça civil: os juízes dos demos, em número de 30 e mais tarde de 40, escolhidos por sorteio, percorriam os demos e resolviam de forma rápida os litígios que não ultrapassassem 10 dracmas, os árbitros podiam ser privados ou públicos funcionavam também como sistema rápido e econômico para a solução de litígios entre familiares. “A heliaia foi a grande demonstração de que o povo era soberano em matéria judiciária, por ser um tribunal que permitia que a maior parte dos processos fosse julgada por grandes júris populares”. Finalmente, havia os juízes dos tribunais marítimos (nautodikai), que se ocupavam dos assuntos concernentes ao comércio e à marinha mercante, além das acusações contra os estrangeiros.
2.1 De acordo com a obra de WOLKMER, Antonio Carlos (Org.) Fundamentos de historia do direito. A fase histórica jurídica divide a história jurídico-política do Império Romano corresponde a etapas cronológicas plenamente delimitadas em Período da realeza; Período da República; Período do Principado; Período do baixo. No primeiro período corresponde a realeza, atribui-se uma origem lendária aos romanos, através da lenda de Rômulo e Remo, cuja existência Moreira Alves atribui à simbologia da representação de dois grupos etrusco rivais que disputava o poder, já que de acordo com várias teses foram estes os povos que fundou Roma. Na fase da realeza surgem instituições político-jurídico ainda muito vinculadas à existência de um estado Teocrático. O cargo do rei assume um caráter de magistratura vitalícia, sendo ao mesmo tempo chefe político, jurídico, religioso e militar, ou seja, o rei era o magistrado único. Já o senado funcionava como espécie de conselho do Rei, composto por 100 membros; era subordinado ao rei e por estes convocado, sua função era consultiva e não deliberativa e, em relação aos comícios, possuía competência deliberativa. O direito era essencialmente costumeiro, sendo a jurisprudência monopolizada pelos pontíficies. No período da República, as magistraturas passaram a ganhar mais prestígios, destacando-se do poder dos dois cônsules, que inicialmente são as magistraturas únicas e vitalícias, comandam o exército, velam pela segurança pública, procedem a recenseamento da população, administrando a justiça criminal. O Principado surge os comícios centuariatos, que teria aparecido conforme a tradição daquela época do Imperador Sérvio Túlio. Alguns comícios seriam agrupados em cinco classes divididos de acordo com a riqueza imobiliária, sendo também que os bens móveis foram recenseamento dos cidadãos romanos, os plebeus e patrícios. A classe superior dos cavaleiros e proprietários terminava por prevalecer às votações, devido o peso excessivo nas votações, que era composta pela classe privilegiada de Roma. O Império faz o pregresso econômico com as dificuldades sociais em que se viviam naquela época e as vasta conquista provocaram uma crise política, que se desencadeou a centralização de todos os poderes. Destaca-se também um dos maiores jurisconsultos e criadores de conceitos tópicos da jurídica romana, em que mais tarde foram elevados à condição de fonte
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