A Historia do Direito
Por: lulubonassoli • 27/9/2023 • Abstract • 4.470 Palavras (18 Páginas) • 49 Visualizações
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Ius Publuicum et ius Privatum
Direito público tem suas fontes, normas e é que versa sobre a situação da coisa romana Ex: CF
Direito privado - cuida dos interesses das pessoas com efeito. Ex: Código Civil
- Pode acontecer das pessoas ingressarem na administração pública visando seus interesses particulares. Logo, o nepotismo está muito presente. Esse fator é o chamado “jeitinho brasileiro” e surgiu no Direito Romano.
- O ius privatum foi criado pela autonomia privada e seu conhecimento fica limitado às pessoas que intervêm em determinado negócio.
Na Roma:
- Direito público era o conjunto de normas que regulava a estrutura e o funcionamento do Estado Romano, assim como as relações entre o governo e os cidadãos.
- Direito privado é o que respeita os interesses de cada cidadão, mas dependia do Direito público, pois não podia ser concebido sem os pretores.
- O Estado surgiu com as revoluções burgueses e seus princípios que eram: soberania, território e comunidade internacional de Estados
- Institutas de Gaio: originou as Institutas de Justiniano, que, por sua vez, originaram os conhecimentos atuais sobre o Direito. Em seus livros trata do direito das pessoas, das coisas, das obrigações e contratos e do direito processual civil, além de abordar procedimentos judiciais e as fases dos processos.
- As interpolações: distinguiu duas posições para formar uma. Alterações ou adições feitas por jurisconsultos posteriores nos textos das leis e obras jurídicas existentes, tinham o objetivo de atualizar ou modificar o direito romano para se adequar às necessidades e circunstâncias contemporâneas.
- uso ideológico da distinção: o direito público e privado possuem suas diferenças, mudando de acordo com a época.
- Sobre a (in)utilidade acadêmica da distinção
- Ius civile: conjunto de regras e costumes que eram aplicados aos cidadãos romanos. Influenciava o direito privado romano.
Iustitia
- Justiça é a vontade firme de dar a cada um o que for dele. Justiça é a perpétua vontade de atribuir o direito de cada qual (professor).
- O direito é dado através da classe social.
- A hierarquia na pirâmide social, influencia no direito que será aplicado, ou seja, se o direito posto aos mais ricos será diferente daquele a ser aplicado aos mais pobres. Isso ocorre pelo fato de que os mais ricos podem pagar bons advogados
- A justiça como ordem e conservadora: conservar a ordem. EX: consevar a ordem, é conservar a escravidão. Logo, os justos serão os escravocratas e os injustos serão os abolicionistas.
- A justiça transformadora: os injustiçados são os oprimidos Ex: Os escravocratas seriam os injustos e os abolicionistas os justos.
- A lei é um objeto do direito para chegar à justiça. Se o direito foi cumprido, foi feito à justiça
- O significado de justiça pode ser diferente para cada pessoa, mas no final, o que prevalece é a lei.
- Quando não se discute a justiça, surge a pobreza temática. Atualmente é visível essa tese, pois não se discute seu significado e se prioriza os interesses dos mais ricos
Ius naturale
- Direito natural é o sempre bom e justo
- Divide-se em três fases:
- cosmológica - leis cósmicas: influencia os animais (macho/fêmea) e os homens (casamento) - segundo pesquisas, para alguns, o homossexualismo vai em desencontro com o Direito Natural.
- Teológico: séc IV e XVII - Século das luzes - surgiram as divindades e o Papa seria o intérprete delas entrando em contato com Deus, originando o Cristianismo. Cada grupo religioso possui seu líder com a finalidade de traduzir a ordem divina para o homem. Ex: Buda, Maomé. Para o Direito natural com ordem cronológica, Deus tudo vê e está em todos os lugares, dando uma ordem divina.
- Racionalista - A razão fez-se presente, e as pessoas começam a questionar, debater e ter idéias de Direito Natural. Os Direitos universais surgiram através das idéias racionalistas. O homem tem direito a moradia, água, alimentação e etc. Esses direitos também podem ser chamados de Direitos existenciais, que garantem o necessário para uma vida digna. Logo, o Direito Natural é aquele instituído pela razão.
O Direito Natural como referência hermenêutica (ciência da interpretação).
- Direito Natural é independente de leis positivas, é baseado em princípios morais e éticos que são considerados universais e imutáveis. É uma visão que antecede e transcende as leis positivas.
- As normas jurídicas mudam a todo tempo. As regras se modificam até chegarem ao regresso infinito (Regressem ad infinitum).
- O direito natural se modificou com o passar do tempo. O que antes era permitido segundo as leis estabelecidas pelos seres pré-históricos, hoje é proibido.
- De conteúdo em devir; (devir = tornar-se, transformar-se, movimento ininterrupto)
- O Direito natural e a historicidade: cada país tem uma história diferente, dificultando estabelecer um direito natural único
- No Direito natural Romano, quem diz o que é direito é o imperador. Tem-se a ideia de que existem princípios e leis universais que são inerentes à natureza humana, que vem de uma ordem moral superior e que devem ser respeitados e aplicados independentemente das leis positivas estabelecidas em Roma.
Ius singulare
- Direito singular.
- Exemplo atual: testamento de combatentes de guerra; isenções fiscais: certas indústrias ou setores podem receber tratamento fiscal diferenciado por meio de uma legislação especial.
- Exemplo no direito romano: uma concessão imperial que concedia a um indivíduo o direito exclusivo de explorar uma determinada área para extração de minerais.
- É um termo do direito romano que se refere a leis ou normas criadas para casos específicos ou situações particulares.
- Trata das leis especiais ou excepcionais que são estabelecidas para casos individuais.
- Criadas por meio de legislação especial ou por concessões feitas pelos imperadores romanos.
Ius Comune
- O direito comum vale para todos, sendo universal, sem exceção
- Se refere a leis e princípios jurídicos gerais e comuns que eram aplicados a todos os cidadãos romanos.
- Era baseado em princípios fundamentais como o direito à propriedade, o direito contratual, o direito das obrigações e o direito de família. Garantia uma certa uniformidade nas decisões legais.
- É aquele instituído autoritariamente devido a uma utilidade contra a própria razão, esse é um conceito que depende da perspectiva de cada indivíduo. Mas no geral o ius comune tem sido desenvolvido e interpretado por meio de um processo de racionalização jurídica, levando em consideração princípios de justiça e raciocínio lógico. Não são necessariamente contrárias à razão, mas buscam promover a justiça e a estabilidade social.
- O direito vale para todos.
- O que foi adotado contra a razão do direito, não deve produzir consequências
- Uma exceção não pode ser instituída como regra. Ex: ambulância e viaturas policiais com suas prioridades no trânsito.
- Exemplos no império romano: o direito de propriedade que era aplicável a todos os cidadãos romanos e estabelece os direitos e obrigações relacionados à posse e uso de bens.
- Exemplos da atualidade: código penal, leis trabalhistas e leis de trânsito.
A questão do “privilegium”:
1. Período Antigo; - norma para prejudicar alguém
2. Período da República; é aceitável
3. Período Imperial; se confunde com ius singulare. Privilégio dos imperadores. Surgem os bárbaros abolindo esses privilégios em alguns lugares.
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