TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Historia do Direito

Por:   •  27/9/2023  •  Abstract  •  4.470 Palavras (18 Páginas)  •  49 Visualizações

Página 1 de 18

Ius Publuicum et ius Privatum

Direito público tem suas fontes, normas e é que versa sobre a situação da coisa romana Ex: CF

Direito privado - cuida dos interesses das pessoas com efeito. Ex: Código Civil

  • Pode acontecer das pessoas ingressarem na administração pública visando seus interesses particulares. Logo, o nepotismo está muito presente. Esse fator é o chamado “jeitinho brasileiro” e surgiu no Direito Romano.
  • O ius privatum foi criado pela autonomia privada e seu conhecimento fica limitado às pessoas que intervêm em determinado negócio.

Na Roma:

  • Direito público era o conjunto de normas que regulava a estrutura e o funcionamento do Estado Romano, assim como as relações entre o governo e os cidadãos.
  • Direito privado é o que respeita os interesses de cada cidadão, mas dependia do Direito público, pois não podia ser concebido sem os pretores.
  • O Estado surgiu com as revoluções burgueses e seus princípios que eram: soberania, território e comunidade internacional de Estados
  •  Institutas de Gaio: originou as Institutas de Justiniano, que, por sua vez, originaram os conhecimentos atuais sobre o Direito. Em seus livros trata do direito das pessoas, das coisas, das obrigações e contratos e do direito processual civil, além de abordar procedimentos judiciais e as fases dos processos.
  •  As interpolações: distinguiu duas posições para formar uma. Alterações ou adições feitas por jurisconsultos posteriores nos textos das leis e obras jurídicas existentes, tinham o objetivo de atualizar ou modificar o direito romano para se adequar às necessidades e circunstâncias contemporâneas.
  • uso ideológico da distinção: o direito público e privado possuem suas diferenças, mudando de acordo com a época.
  •  Sobre a (in)utilidade acadêmica da distinção
  • Ius civile: conjunto de regras e costumes que eram aplicados aos cidadãos romanos. Influenciava o direito privado romano.

Iustitia

  • Justiça é a vontade firme de dar a cada um o que for dele. Justiça é a perpétua vontade de atribuir o direito de cada qual (professor).
  • O direito é dado através da classe social.
  • A hierarquia na pirâmide social, influencia no direito que será aplicado, ou seja, se o direito posto aos mais ricos será diferente daquele a ser aplicado aos mais pobres. Isso ocorre pelo fato de que os mais ricos podem pagar bons advogados
  • A justiça como ordem e conservadora: conservar a ordem. EX: consevar a ordem, é conservar a escravidão. Logo, os justos serão os escravocratas e os injustos serão os abolicionistas.
  • A justiça transformadora: os injustiçados são os oprimidos Ex: Os escravocratas seriam os injustos e os abolicionistas os justos.
  • A lei é um objeto do direito para chegar à justiça. Se o direito foi cumprido, foi feito à justiça
  • O significado de justiça pode ser diferente para cada pessoa, mas no final, o que prevalece é a lei.
  • Quando não se discute a justiça, surge a pobreza temática. Atualmente é visível essa tese, pois não se discute seu significado e se prioriza os interesses dos mais ricos

Ius naturale

  • Direito natural é o sempre bom e justo
  • Divide-se em três fases:
  • cosmológica - leis cósmicas: influencia os animais (macho/fêmea) e os homens (casamento) - segundo pesquisas, para alguns, o homossexualismo vai em desencontro com o Direito Natural.
  • Teológico: séc IV e XVII - Século das luzes - surgiram as divindades e o Papa seria o intérprete delas entrando em contato com Deus, originando o Cristianismo. Cada grupo religioso possui seu líder com a finalidade de traduzir a ordem divina para o homem. Ex: Buda, Maomé. Para o Direito natural com ordem cronológica, Deus tudo vê e está em todos os lugares, dando uma ordem divina.
  • Racionalista - A razão fez-se presente, e as pessoas começam a questionar, debater e ter idéias de Direito Natural. Os Direitos universais surgiram através das idéias racionalistas. O homem tem direito a moradia, água, alimentação e etc. Esses direitos também podem ser chamados de Direitos existenciais, que garantem o necessário para uma vida digna. Logo, o Direito Natural é aquele instituído pela razão.

O Direito Natural como referência hermenêutica (ciência da interpretação).

  • Direito Natural é independente de leis positivas, é baseado em princípios morais e éticos que são considerados universais e imutáveis. É uma visão que antecede e transcende as leis positivas.
  • As normas jurídicas mudam a todo tempo. As regras se modificam até chegarem ao regresso infinito (Regressem ad infinitum).
  • O direito natural se modificou com o passar do tempo. O que antes era permitido segundo as leis estabelecidas pelos seres pré-históricos, hoje é proibido.
  • De conteúdo em devir; (devir = tornar-se, transformar-se, movimento ininterrupto)
  • O Direito natural e a historicidade: cada país tem uma história diferente, dificultando estabelecer um direito natural único
  • No Direito natural Romano, quem diz o que é direito é o imperador. Tem-se a ideia de que existem princípios e leis universais que são inerentes à natureza humana, que vem de uma ordem moral superior e que devem ser respeitados e aplicados independentemente das leis positivas estabelecidas em Roma.

Ius singulare

  • Direito singular.
  • Exemplo atual: testamento de combatentes de guerra; isenções fiscais: certas indústrias ou setores podem receber tratamento fiscal diferenciado por meio de uma legislação especial.
  • Exemplo no direito romano: uma concessão imperial que concedia a um indivíduo o direito exclusivo de explorar uma determinada área para extração de minerais.
  • É um termo do direito romano que se refere a leis ou normas criadas para casos específicos ou situações particulares.
  • Trata das leis especiais ou excepcionais que são estabelecidas para casos individuais.
  • Criadas por meio de legislação especial ou por concessões feitas pelos imperadores romanos.

Ius Comune

  • O direito comum vale para todos, sendo universal, sem exceção
  • Se refere a leis e princípios jurídicos gerais e comuns que eram aplicados a todos os cidadãos romanos.
  • Era baseado em princípios fundamentais como o direito à propriedade, o direito contratual, o direito das obrigações e o direito de família. Garantia uma certa uniformidade nas decisões legais.
  • É aquele instituído autoritariamente devido a uma utilidade contra a própria razão, esse é um conceito que depende da perspectiva de cada indivíduo. Mas no geral o ius comune tem sido desenvolvido e interpretado por meio de um processo de racionalização jurídica, levando em consideração princípios de justiça e raciocínio lógico. Não são necessariamente contrárias à razão, mas buscam promover a justiça e a estabilidade social.
  • O direito vale para todos.
  • O que foi adotado contra a razão do direito, não deve produzir consequências
  • Uma exceção não pode ser instituída como regra. Ex: ambulância e viaturas policiais com suas prioridades no trânsito.
  • Exemplos no império romano: o direito de propriedade que era aplicável a todos os cidadãos romanos e estabelece os direitos e obrigações relacionados à posse e uso de bens.
  • Exemplos da atualidade: código penal, leis trabalhistas e leis de trânsito.

A questão do “privilegium”:

1. Período Antigo; - norma para prejudicar alguém

 2. Período da República; é aceitável

3. Período Imperial; se confunde com ius singulare. Privilégio dos imperadores. Surgem os bárbaros abolindo esses privilégios em alguns lugares.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (30 Kb)   pdf (124.8 Kb)   docx (22.3 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com