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A Historicidade Do Direito

Por:   •  25/5/2023  •  Resenha  •  4.282 Palavras (18 Páginas)  •  60 Visualizações

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RESUMO PARA AV1

  • Paradigmas, historiografia crítica e direito moderno

  1. Questões paradigmáticas para se repensar a História

É importante a relação da História com o Direito, principalmente porque a normatividade pode ser extraída de um determinado contexto histórico definido como experiência passada que conscientiza e liberta o presente. 

A História é como área de investigação, com autonomia e características próprias, que pode ser visualizada como uma continuidade dos atos humanos dinamicamente relacionado com a natureza e a sociedade. Aliás, a História expressa a complexa manifestação da experiência humana, sobre fatos, acontecimentos etc. O caráter mutável, imperfeito e relativo da experiência humana permite proceder múltiplas interpretações desta historicidade.

Dois modelos de História

  1. História oficial/tradicional, descritiva e personalizada para contar o passado, e que serve para justificar a totalidade do presente.

  1. História subjacente, alterativa e problematizante que serve para modificar/recriar a realidade vigente – identificado como “nova História”.

Peter Burke, observa que foi por causa da inconsistência do paradigma tradicional, que motivou por uma busca de ampla variedade de mudanças, que levaram à redefinição dos conceitos, das fontes, do método e da interpretação da História escrita.

“Antiga” e “Nova” História

há de se observar que a "nova" História começou a privilegiar toda a atividade humana, desde os mínimos detalhes, o trivial e o cotidiano.

  • Agora “tudo tem História”, segundo essa “nova” História. Já que na “antiga’ História, eram narradas mediante os acontecimentos mais importantes, enquanto outros merecem ser postos de lado.

  • Segundo ponto, essa História, não se ocupa mais da narração de acontecimentos, mas, sobretudo, das mudanças estruturais com destaque para o social e o econômico. (uma história agora que atua como protagonista e não como contadora dos protagonistas)

  • A terceira constatação é que a História convencional parte de uma perspectiva linear/de cima, dando apenas destaque para obras de grandes homens, generais etc. Com essa “nova História”, é importante recuperar a experiência histórica das pessoas comuns e das mentalidades coletivas, que possibilitam as rupturas sociais. (oposição a uma História elitista que sempre focou nos que triunfaram e os que chegaram ao poder)
  • Quarto ponto, é a obrigatoriedade de se redefinir as fontes, ainda muito presas aos registros oficiais e aos documentos preservados em arquivos, buscando outros tipos de evidências confiáveis (aqui, vale ressaltar sobre o quanto perigoso é viver apenas a fatos que não correspondem à realidade. Só retroagirá e estratificará o Direito, pois este, no seu objetivo, deve ser transformador social).
  • é importante entender que a história tradicional vive sobre uma suposta objetividade dos fatos que não existe, pois, a realidade é sempre visualizada através de representações, preconceitos e estereótipos. (ou seja, é necessário focar em questões palpáveis e concretas ao falarmos de História)

Não mais uma História de justificações do passado, mas de transgressões e rupturas com relação ao presente, comprometida com a transformação do mundo, e com a salvação do próprio homem.

É a oposição por uma historicidade identificada com a verdade dominante, oficial, arcaica e colonizada, e a opção por uma História "criadora e militante, que combate pela renovação e transformação constante do mundo, sua melhoria, sua paz, sua justiça.

A História está indissoluvelmente ligada à consciência, o que nos leva, ou deve levar, a agir de modo histórico-político (ou seja, dependendo da história que nos formou, isso conduzirá todas as nossas ações, de forma consciente ou inconsciente, portanto, é importante que está história conte de fato a realidade, para que ninguém se prejudique).

“o passado é como uma experiência apreendida e consolidada” – José Honório Rodrigues.

A História é como mecanismo de oposição ao cenário de opressão, manipulação e dependência, para que os agentes criem suas próprias histórias.

É IMPORTANTE FAZER UMA RELEITURA DA HISTÓRIA DE NOSSO CONTINENTE PERIFÉRICO, processo este que implica em "recuperar a verdadeira história da América Latina (é importante também fazer uma releitura de outros continentes que são estereotipados com uma única história. Por isso, é importante que se faça uma nova leitura sobre essas pessoas e as suas realidades).

  1. HISTORIOGRAFIA JURÍDICA TRADICIONAL: NATUREZA E FUNÇÃO

A pouca relevância encontrada na Historiografia, mostra a real falta de significado e a dificuldade de encontrar uma função que realmente justifique sua existência. É importante notar que as razões do esgotamento da História do Direito na modernidade, se dar em grande parte por princípios e valores liberais-burgueses, no dizer de Antônio M. Hespanha, dois objetivos:

  1. Desvalorizar a ordem social e jurídica;
  2. Atuar com a luta da burguesia contra essa ordem ilegítima e a favor da construção de um Direito e de uma sociedade livre da arbitrariedade e historicidade anterior. Além disso, uma valorização a produção liberal e individualista.

E por conta disso, a historiografia jurídica torna-se presa aos textos legais e à exegese se orienta para um formalismo técnico-dogmático, tendo agora um conhecimento antiquado da vida social, por causa desses movimentos citados. Aliás, essa historiografia tradicional (liberal-burguesa) passa a ser a disciplina de justificação da ordem legal imperante e acumulando conhecimento para alcançar apenas aqueles que participam da “cultura superior, liberal”. Com isso, a História do Direito perde seu significado e passa ser pouco útil.

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