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A IDENIZAÇÃO DANOS MORAIS

Por:   •  12/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.410 Palavras (6 Páginas)  •  148 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE CAMAÇARI BA.

ICÁRO WRIGHT, (nacionalidade), (estado civil), engenheiro, (RG), (CPF) residente e domiciliado na (RUA), (Número), (Bairro), (CEP), Camaçari, Bahia, por seu advogado que esta constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ( OBRIGAÇÃO DE FAZER) contra (Razão social), pessoa jurídica de direito privado, (CNPJ/MF), sediada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS

1. Que o autor trabalha como engenheiro em uma empresa automobilística da região, no dia XX do mês XX teve que viajar a trabalho à cidade de Belo Horizonte, MG, para lá permanecer por dois dias.

2. Que ao embarcar, por um erro da empresa, percebeu que a companhia o embarcaria para o Sul, e não para Belo Horizonte, com isso, teve de pegar outro voo, mas sua bagagem acabou sendo despachada para o Sul.

3. Que a companhia aérea se comprometeu a entregar sua mala no meio da tarde – mas a bagagem só chegou a Belo Horizonte às 20 horas, tendo sido entregue no hotel de Ícaro somente à meia-noite.

4. Que Ícaro telefonou 25 vezes para a companhia área (de seu celular e do hotel), gastando com isso, R$ 600,00. Ícaro estava somente com a roupa do corpo e seu computador portátil.

5. Que os cabos de seu computador portátil, o carregador do celular e todo o material para sua reunião estavam na mala.

II - DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, incisos V e X, "in verbis":

“V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

" X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Fazendo referência ao Código Civil, podemos citar os artigos 186 e 927:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Sem, também deixarmos claro que o legislador não deixou de pronunciar esta garantia de direito ao consumidor, que no caso em tela tem claramente uma relação de consumo entre autor e ré, onde pedimos vênia para transcrever: Código de Defesa do Consumidor

Artigo 6°: São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos";

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Artigo 20: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha”:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

III – DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

Não existem dúvidas quanto à aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor aos fatos, por envolverem, indiscutivelmente, relações de consumo, conforme constam expressamente os art. 2º e 3º da legislação consumerista.

Pelos erros de responsabilidade da reclamada, o autor acumulou o prejuízo material no valor de R$ 600,00 correspondente ao valor das ligações além dos danos morais causados pelos transtorno de pegar outro voo ao perceber que por erro da empresa seria embarcado para um lugar diverso do local que iria, além de ter suas bagagens embarcadas para o sul, além do não cumprimento por parte da empresa aera de entregar as bagagens do autor no  meio da tarde, como esta se comprometeu a fazer, entregando somente à meia noite, além do mais dos transtornos e prejuízos causados ao autor tendo em vista que este estava somente com a roupa do corpo e seu computador portátil e que os cabos de seu computador portátil, o carregador do celular e todo o material para sua reunião estavam na mala. devolução do montante pago pelo autor atualizado e corrigido monetariamente.

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