A (IM) POSSIBILIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO PELO USO INADEQUADO DAS TIC - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO AMBIENTE LABORAL
Por: adrianamaral • 10/8/2018 • Artigo • 6.705 Palavras (27 Páginas) • 430 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT[pic 1]
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – ARTIGO CIENTÍFICO
A (IM) POSSIBILIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO PELO USO INADEQUADO DAS TIC - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO AMBIENTE LABORAL
ADRIANA AMARAL SILVA
NELSON TEODOMIRO SOUZA ALVES
Estância/SE
2016
ADRIANA AMARAL SILVA
A (IM) POSSIBILIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO PELO USO INADEQUADO DAS TIC - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO AMBIENTE LABORAL
Trabalho de Conclusão de Curso – Artigo Científico – apresentado ao Curso de Direito da Universidade Tiradentes – UNIT, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.
Aprovado em 17 / 11 / 2016.
Banca Examinadora
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Nelson Teodomiro Souza Alves
Universidade Tiradentes
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Verônica Teixeira Marques
Universidade Tiradentes
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Carlos Morais Vila Nova
Universidade Tiradentes
A (IM) POSSIBILIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO PELO USO INADEQUADO DAS TIC - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO AMBIENTE LABORAL
Adriana Amaral Silva[1]
RESUMO
O objetivo deste estudo é analisar o fenômeno do uso inadequado das TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação no ambiente laboral, enfatizando a (im)possibilidade da demissão por justa causa do empregado infrator. Assim como, demonstrar a importância e a influência dessas ferramentas na vida do colaborador, bem como no adequado funcionamento empresarial. Elas se fazem presentes em diversos setores da economia, tanto para a obtenção de informações das mais variadas ordens, como na possível facilidade na vida das pessoas, além da redução de tempo gasto ao concretizar negócios de diversas naturezas. Ademais, esta análise teve por base estudo de casos de funcionários que causaram grandes prejuízos à empresa, bem como situações em que essas ferramentas contribuíram com a maximização de conhecimentos e informação social. Além do suporte doutrinário, trazidos por Renato Saraiva, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Pinto Martins, onde comungam com a ideia de que o mau comportamento do empregado deve ser punido, principalmente quando este desvio causar danos à empresa. Outrossim, este estudo resultou de uma metodologia qualitativa, que através da análise de casos foi possível verificar problemas existentes no âmbito laboral. O método utilizado foi o indutivo, de maneira que buscou conhecimento baseado nas experiências concretas. Neste caso, defendendo a possibilidade de a empresa extinguir o pacto laboral por justa causa do funcionário, quando este de forma reiterada usa inadequadamente as TIC no expediente de trabalho.
Palavras-chave: Comunicação. Tecnologias. Demissão.
1 INTRODUÇÃO
A sociedade está atravessando um período de transformações sociais, econômicas, políticas, culturais e comunicacionais, que resultam na criação ou utilização de novos meios de comunicação e informação, meios esses que tendem a causar impactos dentro do ambiente de trabalho, a ponto de ensejar a “demissão por justa causa” do empregado pelo uso inadequado da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC). De fato, essas ferramentas utilizadas de forma errada podem destruir completamente a imagem da pessoa, seja ela jurídica ou física.
O presente estudo tem como objetivo analisar o fenômeno do uso inadequado das TIC no ambiente de trabalho e sua reflexão na “demissão por justa causa”. Assim como demonstrar a importância e a influência dessas tecnologias na vida do empregado e da empresa.
Diante dessa inovação, tem-se as seguintes indagações: de que forma as TIC vem contribuindo na efetivação do contrato concernente à relação de emprego? Será que realmente o empregado cumpre com sua obrigação ou diminui a sua capacidade produtiva, distraindo-se com utensílios alheios às suas especificidades?
O empregador/preposto tem o dever de orientar o empregado sobre as diretrizes internas da empresa antes de aplicar qualquer penalidade. O empregador pode valer-se de embasamento legal, jurisprudencial ou doutrinário para aplicar a penalidade mais gravosa ao empregado por práticas abusivas no expediente de trabalho. Quando aplicada, deverá ser proporcional à conduta. Presume-se legítimos os instrumentos utilizados pelo empregador para controlar, monitorar o comportamento do empregado e até mesmo verificar o que deve ser alterado ou acrescido para melhor satisfazer os seus rendimentos.
Nesse contexto, a pesquisa ora apresentada defende a possibilidade da demissão por justa causa, quando o empregado usa de maneira incorreta, abusiva, de modo que reduza ou atrapalhe o rendimento produtivo, que tire a atenção e a concentração do empregado nas suas atividades laborais de forma reinterada, conduta esta que trará prejuízo ao pacto laboral firmado entre empregado e empregador e principalmente quando o obreiro utiliza as redes sociais para causar dano à imagem da empresa.
Este é um trabalho que busca a orientação da sociedade, tanto à classe trabalhadora como à classe empregadora. Ambas precisam cumprir com suas obrigações com ética, comprometimento, honestidade, lealdade e boa-fé, porque, só assim, haverá possibilidade de se alcançar um equilíbrio na relação de emprego. Ao refletir sobre esses pontos, as pessoas tendem a querer fazer diferente, começam a refletir de forma crítica e até mesmo fazer uma autoavaliação em busca de melhorar como pessoa e como profissional.
O estudo proposto basear-se-á na metodologia qualitativa, que através da análise de casos foi possível verificar problemas existentes no âmbito laboral. O método utilizado foi o indutivo, vez que buscou conhecimento baseado na experiência, observações de casos da realidade concreta e é elaborada a partir de constatações particulares. Pretende-se construir três capítulos, abordando temas sobre a relação de emprego, o uso das TIC no ambiente laboral, e por fim, os impactos causados pelo uso das TIC no trabalho.
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