DISPENSA POR JUSTA CAUSA PELO USO INDEVIDO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS CORPORATIVOS
Por: euricocorte • 1/12/2019 • Projeto de pesquisa • 1.311 Palavras (6 Páginas) • 253 Visualizações
CLARETIANO FACULDADE – RIO CLARO[pic 1]
PROJETO DE PESQUISA
DISPENSA POR JUSTA CAUSA PELO USO INDEVIDO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS CORPORATIVOS
EURICO ROGÉRIO CORTE | 2009122
RIO CLARO – SP
2017
SUMÁRIO
1 TEMA/TÍTULO 2
2 DEFINIÇÃO DA BASE TEÓRICA E CONCEITUAL 2
3 HIPÓTESES 4
4 JUSTIFICATIVA 5
5 OBJETIVOS 7
5.1 Objetivo Geral 7
5.2 Objetivos Específicos 7
6 METODOLOGIA 8
7 CRONOGRAMA 9
8 BIBLIOGRAFIA 10
1 TEMA/TÍTULO
DISPENSA POR JUSTA CAUSA PELO USO INDEVIDO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS CORPORATIVOS
2 DEFINIÇÃO DA BASE TEÓRICA E CONCEITUAL
Atualmente, não conseguimos mais imaginar a existência do trabalho sem a presença da tecnologia. Essa tecnologia proporciona ao empregador e ao empregado maior facilidade e rapidez na realização de tarefas, aumento da produtividade, diminuição de erros e retrabalhos, maior dinamismo às atividades, entre inúmeras outras vantagens.
PECK (2011) explica que o trabalho cotidiano e, principalmente, os que são feitos de forma repetida, foram favorecidos com o advento da informática, já que esta possibilitou a criação de novos métodos de trabalhos, a melhoria dos métodos já existentes, assim como a construção de aplicações automáticas que facilitam o trabalho.
Para Branco (2014) as ferramentas digitais existem para otimizar o tempo e o resultado no desempenho de tarefas e funções, caracterizando verdadeiro instrumento de trabalho. Assim, “O uso de forma irregular e abusiva para práticas particulares gera um verdadeiro desvirtuamento da função de tais instrumentos, especialmente quando o empregado descumpre normas da empresa ou desobedece ordens”.
Quando isso acontece, entra em discussão o poder diretivo do empregador versus o uso inadequado das ferramentas disponibilizadas para o trabalho: se caracteriza ou não possibilidade de dispensa por justa causa.
O constante avanço tecnológico, aliado a falta de previsão legal sobre a matéria, têm causado controvérsia na doutrina, sendo poucos autores que trazem exemplos relacionados a justa causa devido a faltas graves cometidas através dessas ferramentas.
Estima-se com este estudo verificar, através da pesquisa bibliográfica na doutrina e na jurisprudência brasileira, que nossas leis atuais são capazes de absorver tais conflitos e que as ferramentas advindas da inovação tecnológica alteraram o meio da formação dos conflitos, mas estes continuam sendo caracterizados da mesma forma, como antes eram.
3 HIPÓTESES
- O uso indevido de recursos tecnológicos corporativos pode ser enquadrado nas hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 da CLT.
- A Lei trabalhista brasileira é autossuficiente para julgar conflitos a partir das novas relações de trabalho, acarretadas pelo uso de novas tecnologias no âmbito corporativo.
4 JUSTIFICATIVA
A sociedade vem sofrendo modificações constantes ao logo do tempo. Junto a essas modificações temos as alterações dos modos de produção, os quais são utilizados pela coletividade para sua subsistência.
Para Marx & Engel (1876), modo de produção é a maneira pela qual certa sociedade organiza-se para garantir suas necessidades materiais, baseando-se no atual desenvolvimento de suas forças produtivas. Constitui os modos de produção o objeto de trabalho[1] e os meios de produção[2].
Pelo modo de produção é possível entender como determinada sociedade produz seus bens e a maneira que os distribui e utiliza. O modo de produção atribui a uma sociedade, muitas vezes, um título que a classifica de forma genérica, o que demonstra o quanto as relações de trabalho são importantes para o desenvolvimento destas. Como principais sociedades temos a Feudal, a Agrícola, a Industrial e a Sociedade do Conhecimento, sendo as duas últimas as de maior relevância para este artigo.
Na Sociedade Industrial temos a matéria-prima – ferro, plástico, madeira etc. – sendo transformada de forma automatizada por máquinas-ferramentas gerando bens materiais. Na Sociedade do Conhecimento temos o conhecimento como principal matéria-prima e o uso de tecnologias para processá-lo gerando, agora, bens intangíveis.
Acontece que a transição de uma Sociedade para outra não ocorre de uma vez, mas sim por período de transição, pelo qual hoje estamos passando entre a Sociedade Industrial e a Sociedade do Conhecimento.
Neste momento de transição muitas dúvidas surgem e uma delas, objeto de estudo deste trabalho, é a relação entre empregado e empregador devido à mudança causada pelo uso de novos recursos tecnológicos.
“Toda mudança tecnológica é uma mudança social, comportamental, portanto jurídica.” (PECK, 2010, pag. 45).
Apesar de, em Direito do Trabalho, a dispensa por justa causa ser tratada de forma extensa, não é possível, pelo próprio tempo de duração do curso, tratar de todas as formas possíveis de situações que a caracterizam. Ainda mais complexo seria tratar de situações que envolvam as relações de trabalho no mundo da tecnologia da informação. Sendo assim, esse trabalho de iniciação cientifica se faz propício e oportuno para ampliar o conhecimento e entendimento de tais relações trabalhistas.
Ainda, fica evidente a atual e futura dependência das tecnologias da informação nos ambientes corporativos. Junta a essa necessidade temos, igualmente, a necessidade de estabelecer regras de condutas para que a relação empregado/empregador continue harmônica. A criação (ou delimitação, ou evidenciação) dessas regras, porém, não podem simplesmente “engessar” a modernização do ambiente de trabalho. A atual sociedade – a sociedade do conhecimento – tem nos recursos tecnológicos sua base de existência e é por isso que essa pesquisa se faz necessária, onde delimitaremos o que é ou não caracterizado como mau uso dos recursos tecnológicos contribuindo assim para a harmonia entre a liberdade de utilização desses recursos (de absorção de conhecimento) e os deveres como empregado.
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