A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FRENTE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO ACUSADO
Por: Rafaelly Ló • 30/10/2018 • Artigo • 1.678 Palavras (7 Páginas) • 143 Visualizações
O CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUA INCOMPATIBILIDADE
CONSTITUCIONAL
Rafaelly Cristina Ló¹
1.0 APRESENTAÇÃO DO TEMA
A presente pesquisa tem como objetivo examinar o instituto da prisão
preventiva, quais as hipóteses de cabimento, ou seja, quando deve ser decretada
segundo a legislação e qual a problemática enfrentada no seu cumprimento já que
existe demasiada aplicação desse instituto nos dias atuais.
2.0 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA
As punições para aqueles que transgridem as normas e violam o contrato
social sempre existiram, sendo a sua origem confundida com a do próprio homem.
Portanto, existe um longo histórico das penas no mundo, passando desde a
autodefesa até as utilizadas hoje e que constantemente se modificam.
Nestes termos, conforme declara Bitencourt (2004, p. 407-408), a origem da
pena é muito remota, sendo tão antiga quanto a história da humanidade.
Existiram várias ideias sobre as finalidades da penalização, entre elas o
período da vingança divina e da vingança privada, as quais visavam retribuir ao
infrator todo mal causado, de forma desproporcional, através de agressões e
sangrentas batalhas.
Dessa maneira, segundo Capez e Bonfim (2004, p. 43) a reação era
puramente instintiva e não havia proporcionalidade e nem pessoalidade quanto ao
revide.
Com a evolução social, para evitar a destruição das tribos, surge a lei de
talião, determinando a reação proporcional ao mal praticado: olho por olho, dente
por dente. Para Bitencourt (2004) esta lei foi o maior exemplo de tratamento
igualitário na relação entre infrator e vítima, denominando como primeira tentativa
de humanizar a pena.
Com o passar do tempo o número de infratores cresceu excessivamente e
as populações foram ficando deformadas, pela perda de membro, sentido ou
função que o Direito talional propiciava. Assim, evoluiu-se para a composição,
sistema através do qual o infrator comprava a sua liberdade, livrando-se do castigo
por bens materiais ou dinheiro e não mais pela agressão.
Entretanto, com a melhor organização social, o Estado afastou o instituto da
vingança privada e assumiu o poder-dever de manter a ordem e a segurança
social, se responsabilizando por adequar a pena a uma finalidade eficaz. Desta
forma, as penas hoje no Brasil possuem uma finalidade mista, a de conciliar a
retribuição com a prevenção, ou seja, com o fito de reeducar para futuramente
ressocializar.
Conforme explica PRADO (2014, s/p), as penas na atualidade buscam
conciliar a exigência de retribuição jurídica da pena com os fins de prevenção geral
e especial. Desta forma, assevera-se que a pena justa é provavelmente aquela
que assegura melhores condições ao apenado para que este possa ter sua
reconciliação com a sociedade.
Assim, a pena encontra um desígnio tanto para com o indivíduo praticante
do delito como para a sociedade ao seu redor.
Em verdade, as teorias das penas decorrem da exigência de cada época e
de como a sociedade buscava a separação entre o certo e o errado, que foram se
aprimorando a fim de buscar a melhor forma de punição.
A partir dessas funções, portanto, a pena privativa de liberdade se tornou a
principal medida repressiva do direito penal no atual Estado Democrático de
Direito e que, nas palavras de Cléber Rogério Masson (2011, s/p) “é a modalidade
de sanção penal que retira do condenado seu direito de locomoção, em razão da
prisão por tempo determinado.
Em regra, as prisões são tidas como cumprimento de pena, ou seja,
aplicadas apenas após sentença penal condenatória transitada em julgado,
quando o acusado começa a cumprir efetivamente aquilo que lhe cabe como
penalização pelo delito praticado, pois a sanção criminal somente poderá ser
aplicada quando os procedimentos previstos no ordenamento Jurídico forem
respeitados e toda matéria já houver sido discutida, julgada e não mais passível de
alterações.
Deve-se ressaltar que a liberdade deve ser a regra no Brasil, e a prisão, a
exceção, ocorrendo quando todos os meios de prova se esgotarem e restar
provada a culpa e autoria do crime. No entanto, há a possibilidade de uma prisão
ocorrer ainda na fase investigativa, ou seja, antes de transitado em julgado.
Essa possibilidade se dá pelas medidas cautelares, previstas no artigo 282
do Código de processo penal e ocorre em algumas situações, como para auxiliar
em alguma diligência processual, para garantir a ordem e a segurança pública de
acordo com a gravidade do crime, circunstâncias do fato e
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